TJDFT - 0711937-03.2024.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 13:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
11/09/2025 12:08
Recebidos os autos
-
11/09/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
10/09/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 02:55
Publicado Certidão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
02/09/2025 20:38
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 19:44
Juntada de Petição de impugnação
-
27/08/2025 03:30
Decorrido prazo de HELENA ELIAS AZEVEDO DA COSTA em 26/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 03:02
Publicado Certidão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
14/08/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 16:24
Recebidos os autos
-
13/08/2025 16:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
12/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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12/08/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 02:51
Publicado Despacho em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711937-03.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: HELENA ELIAS AZEVEDO DA COSTA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intime-se a exequente para trazer aos autos as fichas financeiras correspondentes a todo o período pretendido com o presente Cumprimento de Sentença.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Com a juntada da documentação, retornem os autos à Contadoria Judicial para manifestação nos termos do despacho de id. 234585695.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
04/08/2025 18:15
Recebidos os autos
-
04/08/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
23/05/2025 10:24
Recebidos os autos
-
23/05/2025 10:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
06/05/2025 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
05/05/2025 18:07
Recebidos os autos
-
05/05/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
02/05/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:43
Publicado Certidão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 13:55
Juntada de Petição de impugnação
-
25/03/2025 02:51
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 12:45
Recebidos os autos
-
21/03/2025 12:45
Deferido o pedido de HELENA ELIAS AZEVEDO DA COSTA - CPF: *45.***.*27-00 (EXEQUENTE).
-
20/03/2025 21:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
20/03/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 15:17
Recebidos os autos
-
13/03/2025 15:17
Determinada a emenda à inicial
-
12/03/2025 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
12/03/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2025 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 16:21
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
15/02/2025 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 12:28
Recebidos os autos
-
12/02/2025 12:28
Outras decisões
-
11/02/2025 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
11/02/2025 19:27
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 02:45
Decorrido prazo de HELENA ELIAS AZEVEDO DA COSTA em 10/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 02:56
Publicado Despacho em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 14:34
Recebidos os autos
-
30/01/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 22:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
29/01/2025 22:58
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 03:57
Decorrido prazo de HELENA ELIAS AZEVEDO DA COSTA em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:09
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711937-03.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: HELENA ELIAS AZEVEDO DA COSTA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intime-se a parte credora para ciência das informações apresentadas pelo Distrito Federal (ID nº 222256645).
Na oportunidade, deverá se manifestar acerca do cumprimento da obrigação de fazer.
Para tanto, concedo o prazo de 5 (cinco) dias.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
09/01/2025 18:45
Recebidos os autos
-
09/01/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
08/01/2025 23:49
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 23:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 16:32
Recebidos os autos
-
10/12/2024 16:32
Outras decisões
-
10/12/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
09/12/2024 23:03
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:27
Publicado Despacho em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
27/11/2024 15:31
Recebidos os autos
-
27/11/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
27/11/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de HELENA ELIAS AZEVEDO DA COSTA em 22/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 11:47
Recebidos os autos
-
16/10/2024 11:47
Deferido o pedido de HELENA ELIAS AZEVEDO DA COSTA - CPF: *45.***.*27-00 (EXEQUENTE).
-
15/10/2024 21:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
15/10/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:33
Publicado Despacho em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 16:42
Recebidos os autos
-
08/10/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
08/10/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/10/2024 23:59.
-
16/08/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 13:48
Recebidos os autos
-
15/08/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 20:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
14/08/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 04:46
Decorrido prazo de HELENA ELIAS AZEVEDO DA COSTA em 04/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 03:07
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711937-03.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: HELENA ELIAS AZEVEDO DA COSTA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de cumprimento individual de Sentença Coletiva contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 534 do CPC, no qual a parte credora vindica o cumprimento da obrigação de pagar do título judicial dos autos nº 0707454-03.2019.8.07.0018.
Custas recolhidas ao ID nº 201368563 e prioridade na tramitação anotada.
Fixo honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor executado devido, com base na Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente (ID nº 201367737) e determino a expedição de requisitórios, estes com as seguintes observações: 3.1 Há que se fazer o destaque dos honorários contratuais no crédito principal, haja vista a juntada do documento de ID nº 201367738; 3.2 As custas adiantadas pela parte credora (ID nº 201368563) devem se ressarcidas, e integram o crédito principal.
No caso de RPV, decorrido 2 (dois) meses para pagamento sem notícia de depósito, INTIME-SE o Executado para em 10 (dez) dias, já contada a dobra legal, a fim de que junte comprovante.
Decorrido in albis esse último prazo, TORNEM os autos imediatamente conclusos para sequestro de valores.
Se PRECATÓRIO, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para adequação dos cálculos não impugnados à Portaria GPR nº 7/2019 e Resolução nº 303/2019 do C.
CNJ.
Após, expeça-se requisição.
Publique-se.
Intimem-se.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
25/06/2024 02:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 17:19
Recebidos os autos
-
24/06/2024 17:19
Outras decisões
-
24/06/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
24/06/2024 14:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/06/2024 14:06
Distribuído por sorteio
-
21/06/2024 18:03
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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