TJDFT - 0713495-61.2024.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2024 14:38
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 02:28
Decorrido prazo de FERNANDA CRISTINA DA MATA SILVA em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:28
Decorrido prazo de ADRIANO HONORIO DA SILVA em 29/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 02:37
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:37
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 02:57
Publicado Sentença em 19/07/2024.
-
19/07/2024 02:57
Publicado Sentença em 19/07/2024.
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713495-61.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: ADRIANO HONORIO DA SILVA, FERNANDA CRISTINA DA MATA SILVA REQUERIDO: ALDENIO DA CUNHA, DALVA GLEYCEANNE MOURA MENDES CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) REQUERENTE: ADRIANO HONORIO DA SILVA, FERNANDA CRISTINA DA MATA SILVA intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 12 de julho de 2024 16:13:29.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
18/07/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, e considerando que não se completou a relação processual, pois o réu não foi citado, HOMOLOGO a desistência expressamente formulada pelo autor, e, em consequência, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil. -
16/07/2024 22:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2024 05:37
Decorrido prazo de FERNANDA CRISTINA DA MATA SILVA em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:31
Decorrido prazo de ADRIANO HONORIO DA SILVA em 15/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 08:17
Recebidos os autos
-
12/07/2024 08:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
10/07/2024 15:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/07/2024 15:31
Transitado em Julgado em 10/07/2024
-
10/07/2024 14:42
Recebidos os autos
-
10/07/2024 14:42
Extinto o processo por desistência
-
08/07/2024 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/07/2024 02:42
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:42
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 12:36
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
05/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713495-61.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: ADRIANO HONORIO DA SILVA, FERNANDA CRISTINA DA MATA SILVA REQUERIDO: ALDENIO DA CUNHA, DALVA GLEYCEANNE MOURA MENDES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em cumprimento à determinação da MM.ª Juíza, procederam-se às pesquisas de endereços por meio dos sistemas SISBAJUD e INFOSEG, referente às Partes abaixo indicadas, tendo sido localizado(s) o(s) seguintes endereço(s), respectivamente, descartando-se os incompletos: DALVA GLEYCEANNE MOURA MENDES 1 - QI 02 BLOCO A S N APTO 206 GUARA I 71010010BRASILIA 2 - QNC 1 ÁREA ESPECIAL 19 401 BLOCO B PARADISO CLUB- TAGUATINGA NORTE - DF - TAGUATINGA NORTE TAGUATINGA BRASÍLIA - DF 72115511 BRASIL 3 - QI 10 CONJUNTO I 124 APARTAMENTO 201 - GUARÁ I BRASÍLIA - DF 71010097 BRASIL 4 - QE 04 CONJUNTO D CASA 195, BAIRRO GUARA I , BRASILIA - DF , CEP 71010-043 5 - RUA 1 CH 8 LT5 6 AP2 0000000 SETOR HABITACI BRASILIA DF72005 0140 ALDENIO DA CUNHA 1 - RUA 36 0 S4 HOTEL BLOCO A AP 315 - SUL ÁGUAS CLARAS BRASÍLIA - DF 71931360 BRASIL 2 - R 20 SUL S N ED PORTO DAS AGUAS AP 602 A BAIRRO ASA SUL CEP 70297400 BRASILIA DF 3 - QD 105 CONJ 2 13 CS02 RECANTO DAS EMAS BAIRRO RECANTO DAS EMAS CEP 72601102 BRASILIA DF 4 - QS 16 CJ 06 CS 11 0000000 RIACHO FUNDO 1 BRASILIA DF71825 1606 De ordem da MMª Juíza de Direito, e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas intermediárias, por cada endereço indicado.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Faço constar que as diligências somente serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
Prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 03 de Julho de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
03/07/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 02:39
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:39
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713495-61.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: ADRIANO HONORIO DA SILVA, FERNANDA CRISTINA DA MATA SILVA REQUERIDO: ALDENIO DA CUNHA, DALVA GLEYCEANNE MOURA MENDES DECISÃO Considerando que os sistemas SISBAJUD, INFOJUD, CEMAN e INFOSEG (que levanta também informações no RENAJUD) possibilitam a requisição de informações quanto ao endereço das partes litigantes, razoável que se consulte referidos sistemas na tentativa de obtenção do(s) endereço(s) da(s) parte(s) ré(s)/devedora(s), ALDENIO e DALVA, de forma, inclusive, a prestigiar os princípios da celeridade, economia, racionalidade e efetividade na prestação jurisdicional.
Expeçam-se as diligências necessárias.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 28 de Junho de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
29/06/2024 04:40
Decorrido prazo de FERNANDA CRISTINA DA MATA SILVA em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 04:40
Decorrido prazo de ADRIANO HONORIO DA SILVA em 28/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 18:25
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 11:15
Recebidos os autos
-
28/06/2024 11:15
Deferido o pedido de ADRIANO HONORIO DA SILVA - CPF: *20.***.*62-20 (REQUERENTE).
-
26/06/2024 08:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/06/2024 18:29
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 02:48
Publicado Despacho em 21/06/2024.
-
21/06/2024 02:48
Publicado Despacho em 21/06/2024.
-
20/06/2024 20:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713495-61.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: ADRIANO HONORIO DA SILVA, FERNANDA CRISTINA DA MATA SILVA REQUERIDO: ALDENIO DA CUNHA, DALVA GLEYCEANNE MOURA MENDES DESPACHO Aguarde-se a devolução do mandado de citação expedido em ID 199274891 para a segunda ré, DALVA GLEYCEANNE MOURA MENDES.
Com a juntada do expediente devidamente cumprido, aguarde-se prazo para eventual resposta.
Caso a diligência tenha sido infrutífera, retornem os autos conclusos para sentença.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 18 de Junho de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
18/06/2024 14:14
Recebidos os autos
-
18/06/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/06/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 18:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2024 01:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/05/2024 11:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/05/2024 04:22
Decorrido prazo de ADRIANO HONORIO DA SILVA em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 04:22
Decorrido prazo de FERNANDA CRISTINA DA MATA SILVA em 06/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 08:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2024 02:38
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
22/04/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 16:54
Recebidos os autos
-
18/04/2024 16:54
Deferido o pedido de ADRIANO HONORIO DA SILVA - CPF: *20.***.*62-20 (AUTOR).
-
18/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 23:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/04/2024 16:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2024 21:49
Recebidos os autos
-
15/04/2024 21:49
Não Concedida a Medida Liminar
-
15/04/2024 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/04/2024 12:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 10:29
Recebidos os autos
-
11/04/2024 10:29
Declarada incompetência
-
11/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/04/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 20:54
Recebidos os autos
-
09/04/2024 20:54
Determinada a emenda à inicial
-
08/04/2024 20:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707913-71.2024.8.07.0004
Alexander Pinto
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/06/2024 20:32
Processo nº 0708846-02.2024.8.07.0018
Welder Rodrigues Lima
Ilmo. Sr. Subsecretario da Receita do Di...
Advogado: Welder Rodrigues Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/05/2024 09:01
Processo nº 0723478-84.2024.8.07.0001
Victor Pedro Borges de Carvalho Barbosa
Lucyana Duarte Baptista
Advogado: Ana Cristina Gomes de Matos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/06/2024 23:04
Processo nº 0707705-87.2024.8.07.0004
Associacao de Moradores Alpha Residence
Maria Socorro Lima de Freitas Evaristo
Advogado: Jessica da Silva Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/06/2024 10:14
Processo nº 0711868-68.2024.8.07.0018
Denylson Douglas de Lima Cardoso
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/06/2024 11:29