TJDFT - 0713642-69.2024.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Diaulas Costa Ribeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 15:31
Transitado em Julgado em 02/08/2025
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02/08/2025 02:17
Decorrido prazo de MARY LANE ALMEIDA DE SOUZA SARAIVA em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 02:17
Decorrido prazo de LSM CONSTRUTORA LTDA em 01/08/2025 23:59.
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11/07/2025 02:15
Publicado Ementa em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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08/07/2025 18:50
Conhecido o recurso de MARY LANE ALMEIDA DE SOUZA SARAIVA - CPF: *63.***.*18-00 (APELANTE) e não-provido
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08/07/2025 18:50
Conhecido em parte o recurso de LSM CONSTRUTORA LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-28 (APELANTE) e provido em parte
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08/07/2025 16:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/06/2025 15:55
Expedição de Intimação de Pauta.
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11/06/2025 15:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/05/2025 19:16
Recebidos os autos
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27/03/2025 12:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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26/03/2025 19:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
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24/03/2025 02:22
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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24/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Diaulas Costa Ribeiro Número do processo: 0713642-69.2024.8.07.0007 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: LSM CONSTRUTORA LTDA, MARY LANE ALMEIDA DE SOUZA SARAIVA APELADO: MARY LANE ALMEIDA DE SOUZA SARAIVA, LSM CONSTRUTORA LTDA DECISÃO 1.
A sentença deferiu a gratuidade de justiça à autora/apelante, LSM Construtora Ltda., pessoa jurídica, nos seguintes termos: “defiro à autora os benefícios da justiça gratuita, uma vez que ela comprovou que recebe o benefício do bolsa família, a indicar que possui baixa renda.
Anote-se.” 2.
Na parte dispositiva há expressa menção à suspensão de exigibilidade da sucumbência em relação à ré, sem anotação semelhante em relação à empresa autora. 3.
Além de não ter sido alegada hipossuficiência financeira, não houve pedido de gratuidade de justiça pela autora, que detém quadro social de R$ 600.000,00 (ID nº 68892553, pág. 4) e recolheu as custas iniciais (ID nº 68892551 e ID nº 68892552).
Por outro lado, a ré comprovou que recebe bolsa família (ID nº 68893447) 4.
Há evidente erro material na concessão do benefício à autora (fato também impugnado em contrarrazões), já que quem recebe bolsa família é a ré.
A autora, violando o princípio da cooperação, nada alegou nesta esfera recursal e não recolheu o preparo. 5.
Diante da ausência dos pressupostos fáticos e legais e do inequívoco erro material na sentença, revogo a gratuidade de justiça concedida à LSM Construtora Ltda., com efeitos ex tunc (retroativos). 6.
Destaca-se que referida parte jamais preencheu os requisitos da gratuidade (sequer os alegou), tendo, inclusive, recolhido as custas iniciais, o que permite, excepcionalmente, a retroatividade da decisão revogadora da decisão que concedeu a benesse, por erro material.
Precedente: Acórdão 1911278, 0737470-54.2020.8.07.0001, Relator(a): RENATO SCUSSEL, 2ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 28/08/2024, publicado no DJe: 04/09/2024. 7.
Diante da revogação do benefício da gratuidade, intime-se LSM Construtora Ltda. para que, no prazo de 5 (cinco) dias, recolha o preparo do recurso, sob pena de não conhecimento, (CPC, art. 101, § 2º). 8.
Concluída a diligência, retornem-me os autos. 9.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, DF, 18 de março de 2025.
O Relator, Desembargador DIAULAS COSTA RIBEIRO -
18/03/2025 20:18
Recebidos os autos
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18/03/2025 20:18
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
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20/02/2025 14:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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20/02/2025 14:54
Recebidos os autos
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20/02/2025 14:54
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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18/02/2025 12:07
Recebidos os autos
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18/02/2025 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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18/02/2025 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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