TJDFT - 0710098-67.2024.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 11:20
Arquivado Definitivamente
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16/12/2024 11:19
Transitado em Julgado em 13/12/2024
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14/12/2024 02:40
Decorrido prazo de RESIDENCIAL RIO AMAZONAS em 13/12/2024 23:59.
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29/11/2024 02:29
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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28/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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21/11/2024 15:10
Recebidos os autos
-
21/11/2024 15:09
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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21/11/2024 12:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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21/11/2024 12:20
Juntada de Certidão
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20/11/2024 03:30
Decorrido prazo de RESIDENCIAL RIO AMAZONAS em 19/11/2024 23:59.
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11/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 11/11/2024.
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09/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 15:06
Juntada de Certidão
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04/11/2024 23:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/09/2024 15:29
Recebidos os autos
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13/09/2024 15:29
Deferido o pedido de RESIDENCIAL RIO AMAZONAS - CNPJ: 29.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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10/09/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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10/09/2024 17:30
Juntada de Certidão
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10/09/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 02:41
Publicado Despacho em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0710098-67.2024.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL RIO AMAZONAS EXECUTADO: RIO AMAZONAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO Ante as tentativas infrutíferas de intimação da devedora, intime-se a exequente para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento. -
03/09/2024 17:13
Recebidos os autos
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03/09/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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03/09/2024 11:11
Juntada de Certidão
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30/08/2024 18:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/08/2024 12:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de RIO AMAZONAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 13/08/2024 23:59.
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13/08/2024 17:08
Juntada de Certidão
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13/08/2024 17:06
Juntada de termo
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12/08/2024 16:37
Recebidos os autos
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12/08/2024 16:37
Deferido o pedido de RESIDENCIAL RIO AMAZONAS - CNPJ: 29.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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09/08/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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08/08/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 02:22
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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05/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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01/08/2024 17:33
Juntada de Certidão
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29/07/2024 15:30
Juntada de Certidão
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29/07/2024 12:26
Juntada de Certidão
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25/07/2024 18:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/07/2024 20:52
Recebidos os autos
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15/07/2024 20:52
Recebida a emenda à inicial
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15/07/2024 20:52
Deferido o pedido de RESIDENCIAL RIO AMAZONAS - CNPJ: 29.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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15/07/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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15/07/2024 15:02
Juntada de Certidão
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15/07/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 07:00
Publicado Despacho em 09/07/2024.
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09/07/2024 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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03/07/2024 21:01
Recebidos os autos
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03/07/2024 21:01
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 13:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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02/07/2024 13:02
Juntada de Certidão
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02/07/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 03:29
Publicado Despacho em 25/06/2024.
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24/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0710098-67.2024.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL RIO AMAZONAS EXECUTADO: WESLEY BATISTA DE OLIVEIRA DESPACHO Postergo o recebimento do pleito executório.
Para que ocorra a execução de quota condominial, nos termos do art. 784, X, do CPC, o requerente deve comprovar a legitimidade do seu título, de modo que deve anexar aos autos os seguintes documentos: a) documentação hábil que comprove a propriedade da unidade condominial devedora (certidão de matrícula da unidade): b) a Convenção do Condomínio, para demonstrar como o rateio é regulado por ela; c) a Ata da Assembleia Geral que fixou o rateio de despesas para cada período cobrado, a fim de possibilitar a apuração dos valores (liquidez); d) a Planilha de Cálculos discriminando os valores devidos.
Na espécie, observo que não foi colacionado aos autos documento hábil a comprovar a propriedade do imóvel (certidão de matrícula da unidade).
Assim, intime-se a parte exequente para promover a juntada aos autos.
Da análise do feito, também verifico que a parte autora não colacionou aos autos via assinada da procuração outorgada ao causídico que assina digitalmente a petição inicial.
Intime-se a parte requerente para emendar a inicial e anexar aos autos a via assinada da aludida procuração.
Prazo: cinco dias, sob pena de indeferimento da inicial. -
20/06/2024 17:42
Recebidos os autos
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20/06/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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