TJDFT - 0708243-35.2019.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 03:22
Decorrido prazo de CHARLES FURTADO DA SILVA em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 03:22
Decorrido prazo de MARIA HELENA ALVES em 12/09/2025 23:59.
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30/08/2025 03:28
Decorrido prazo de CHARLES FURTADO DA SILVA em 29/08/2025 23:59.
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22/08/2025 02:33
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708243-35.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA HELENA ALVES EXECUTADO: CHARLES FURTADO DA SILVA DECISÃO Intimada a promover o andamento do feito, a parte credora permaneceu inerte, conforme ID 246568718.
Nestes autos já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º do CPC, suspendo a execução/cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, a partir desta data, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte credora, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente, passando a incidir a regra disposta no §2º do mesmo artigo.
A Secretaria deverá certificar nos autos a data e promover o imediato arquivamento provisório dos autos, sem extinção do processo, sem baixa e sem custas.
Para a contagem do prazo da prescrição intercorrente, deverá ser observado o disposto no Art. 206-A: “A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)” (Redação dada pela Lei 14.195, de 2021).
Assim, transcorrido em branco o prazo da prescrição intercorrente, a saber, 3 (três) anos contados do término do prazo de suspensão (art. 206, §3º, I, do Código Civil), desarquivem-se os autos e INTIMEM-SE as partes para manifestarem-se no prazo comum de 15 dias (art. 10 c/c 921, §5º c/c 924, V, ambos do Novo CPC), devendo os autos ser posteriormente conclusos para extinção.
Saliento que a providência não enseja qualquer prejuízo processual às partes, na medida em que o feito poderá prosseguir, a requerimento da parte credora, por petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis, ficando mantida a data desta decisão, para fins de contagem dos prazos previstos no art. 921, §§ 1º e 2º, do CPC, caso não sejam localizados bens da parte executada, ainda que realizadas novas diligências.
Caso alguma diligência deferida no curso do processo tenha resultado parcialmente frutífero após a decretação da suspensão, a Secretaria deverá encaminhar os autos à conclusão, para fixação de novo termo inicial do prazo de suspensão.
Destaco, desde já, que tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao Juízo, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas providências sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Ainda, ressalto que este Juízo não realiza pesquisa ao sistema SAEC (ONR), uma vez que é diligência que pode ser empreendida pelo credor junto aos Cartórios Extrajudiciais, além de envolver o recolhimento de emolumentos. À Secretaria para as providências necessárias.
I.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 18 de Agosto de 2025 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
18/08/2025 15:14
Recebidos os autos
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18/08/2025 15:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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18/08/2025 15:14
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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18/08/2025 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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18/08/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 11:57
Juntada de Certidão
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31/07/2025 11:41
Juntada de Certidão
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24/05/2025 03:13
Decorrido prazo de MARIA HELENA ALVES em 23/05/2025 23:59.
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30/04/2025 17:03
Juntada de Certidão
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29/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708243-35.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA HELENA ALVES EXECUTADO: CHARLES FURTADO DA SILVA DECISÃO 1.
Ante a manifestação da parte exequente em ID 232712160, desconstituo a penhora das quotas sociais/ações pertencentes à parte executada, levada a efeito em ID 215200635.
Comunique-se a Junta Comercial, encaminhando cópia da presente decisão e do ofício de nº 956/2024 (Processo SEI 0035487/2024 - ID 218606563).
Confiro força de ofício à presente decisão. 2.
Quanto ao pedido de ofício às administradoras de cartão de crédito e débito, indefiro o pedido da parte exequente, tendo em vista que se trata de pessoa física e não consta indícios de que o executado possui valores a receber.
Ademais, cabe à parte exequente indicar outros bens passíveis de penhora, uma vez que o juízo já realizou a pesquisa em todos os sistemas disponíveis ao juízo.
Preclusa a presente decisão e nada mais sendo requerido, retornem-se os autos conclusos para determinação de suspensão do feito, nos termos do art. 921, inciso III do CPC.
Intime-se.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 22 de Abril de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
22/04/2025 18:04
Recebidos os autos
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22/04/2025 18:03
Indeferido o pedido de MARIA HELENA ALVES - CPF: *42.***.*10-06 (EXEQUENTE)
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22/04/2025 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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14/04/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 02:24
Publicado Certidão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708243-35.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA HELENA ALVES EXECUTADO: CHARLES FURTADO DA SILVA CERTIDÃO Fica a parte exequente intimada para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme requerido em ID 229581319, sob pena de seu silêncio ser interpretado como desistência da perícia e consequente desconstituição da penhora.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 01 de Abril de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
01/04/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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22/03/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 15:16
Recebidos os autos
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21/03/2025 15:16
Outras decisões
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21/03/2025 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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19/03/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 02:21
Publicado Despacho em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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06/03/2025 15:31
Recebidos os autos
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06/03/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 02:40
Decorrido prazo de CHARLES FURTADO DA SILVA em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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27/02/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 02:20
Publicado Certidão em 16/12/2024.
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13/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708243-35.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA HELENA ALVES EXECUTADO: CHARLES FURTADO DA SILVA CERTIDÃO O executado tem advogado constituído nos autos. nos termos da decisão de id 215200635, fica o executado intimado, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 30 dias, apresente o balanço especial, conforme disposições legais, bem como comprove que as quotas ou ações penhoradas foram oferecidas aos demais sócios, com observância do direito de preferência legal ou contratual, esclarecendo no prazo referido se houve interessados, como e quando será feito o pagamento.
Na oferta das quotas/ações, deverá a executada esclarecer que o art. 861, §1º, do CPC autoriza a aquisição das cotas/ações sem redução do capital social e com utilização de reservas, para manutenção em tesouraria, à exceção das ações de sociedade anônima de capital aberto, cujas ações deverão ser adjudicadas ao Exequente ou alienadas em bolsa de valores.
Em caso de inexistência de interessados no prazo acima assinalado, deverá a executada, independentemente de qualquer determinação judicial, proceder à liquidação das quotas/ações, depositando em Juízo o valor apurado no prazo de 60 dias ou em prazo superior a ser estipulado por este Juízo se ocorrentes quaisquer das hipóteses do art. 861, §4º, incisos I e II.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 10 de Dezembro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
10/12/2024 15:11
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 03:17
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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25/11/2024 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/11/2024 11:25
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 11:14
Juntada de Certidão
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20/11/2024 03:04
Decorrido prazo de MARIA HELENA ALVES em 19/11/2024 23:59.
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29/10/2024 12:32
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 14:51
Expedição de Ofício.
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24/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 24/10/2024.
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23/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 19:02
Expedição de Termo.
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21/10/2024 18:01
Recebidos os autos
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21/10/2024 18:01
Deferido o pedido de MARIA HELENA ALVES - CPF: *42.***.*10-06 (EXEQUENTE).
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17/10/2024 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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17/10/2024 18:02
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708243-35.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA HELENA ALVES EXECUTADO: CHARLES FURTADO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, atendendo à determinação da MM.ª Juíza, conforme decisão id 213041765, procedeu-se à pesquisa por meio do sistema RENAJUD, localizando-se 01 (um) veiculo cadastrado em nome da Parte Devedora, sobre o qual incidem 03 (três) restrições judiciais anteriores (comprovantes em anexo), razão pela qual, nos termos da referida decisão, não será possível o registro de novas restrições em relação aos presentes autos.
Certifico ainda que, considerando o resultado infrutífero da diligência anterior, procedeu-se à pesquisa quanto às duas últimas declarações de Imposto de Renda da Parte Devedora, via sistema INFOJUD, restando frutífera a consulta, de acordo com os respectivos comprovantes anexados.
Certifico ainda que foi mantido o necessário sigilo em relação às informações contidas na referida declaração, cujo acesso será permitido somente aos respectivos advogados das Partes.
Assim, nos termos da decisão referida decisão e Portaria nº 02/2018, faço intimar a parte CREDORA para que se manifeste acerca das Declarações de Bens das Parte DEVEDORA no prazo de 05 (cinco) dias ÚTEIS, sob pena de suspensão.
De ordem, ficam as partes advertidas de que é proibida a reprodução dos referidos documentos por qualquer meio, uma vez que protegidos por sigilo fiscal.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 04 de Outubro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
07/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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04/10/2024 17:19
Juntada de Certidão
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04/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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02/10/2024 13:47
Recebidos os autos
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02/10/2024 13:47
Deferido o pedido de MARIA HELENA ALVES - CPF: *42.***.*10-06 (EXEQUENTE).
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30/09/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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30/09/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708243-35.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA HELENA ALVES EXECUTADO: CHARLES FURTADO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que restou Negativa a pesquisa determinada pela decisão id 204098660, na modalidade “teimosinha”, via sistema SISBAJUD, considerando o bloqueio do valor total de R$ 240,84 (duzentos e quarenta reais e oitenta e quatro centavos), nas contas/aplicações do Devedor, INSUFICIENTE ante o montante do débito, razão pela qual foi liberado, de acordo com os respectivos documentos de comprovação anexados neste ato.
Certifico ainda que a referida pesquisa perdurou de 15/07/2024 a 05/09/2024, tendo sido enviadas 09 (nove) ordens de bloqueio no período.
Faço constar que não serão anexados os demais comprovantes das ordens de bloqueio enviadas, haja vista que restaram todas Negativas.
Assim, nos termos da referida decisão e portaria 02/2018, fica a Parte Credora intimada a se manifestar acerca do resultado da diligência, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, requerendo o que entender pertinente, sob pena de retorno ao arquivo.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 17 de Setembro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
17/09/2024 16:54
Juntada de Certidão
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15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de MARIA HELENA ALVES em 13/08/2024 23:59.
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08/08/2024 12:19
Juntada de Certidão
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23/07/2024 09:41
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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22/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708243-35.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA HELENA ALVES EXECUTADO: CHARLES FURTADO DA SILVA DECISÃO Diante da discordância manifestada pela parte exequente em ID 203760095, defiro a retomada do feito executivo.
Promova-se a consulta ao sistema SISBAJUD, para fins de penhora "online", com a utilização do recurso denominado “teimosinha”, que permite que as ordens de bloqueio sejam repetidas pelo sistema de forma automática, observado o lapso temporal máximo de 30 (trinta) dias (planilha acostada em ID 200273961 e seguintes).
Em caso de penhora de bens/ativos do devedor, INTIME-SE este por publicação para, caso queira, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 15 de Julho de 2024.
Itanúsia Pinheiro Alves Juíza de Direito Substituta -
15/07/2024 16:46
Juntada de Certidão
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15/07/2024 14:32
Recebidos os autos
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15/07/2024 14:32
Deferido o pedido de MARIA HELENA ALVES - CPF: *42.***.*10-06 (EXEQUENTE).
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14/07/2024 21:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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13/07/2024 04:16
Decorrido prazo de MARIA HELENA ALVES em 12/07/2024 23:59.
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11/07/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 02:37
Publicado Certidão em 04/07/2024.
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03/07/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708243-35.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA HELENA ALVES EXECUTADO: CHARLES FURTADO DA SILVA CERTIDÃO Ao exequente, em 5 dias, sobre petição do executado.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 28 de Junho de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
28/06/2024 16:15
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 09:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
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21/06/2024 02:47
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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21/06/2024 02:47
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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20/06/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708243-35.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA HELENA ALVES EXECUTADO: CHARLES FURTADO DA SILVA DECISÃO Ante a manifestação retro, defiro a retomada do feito executivo.
Intime-se a parte executada para se manifestar e/ou comprovar o regular pagamento das parcelas acordadas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência dos encargos previstos no § 1º do artigo 523 do CPC e início das medidas constritivas.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 17 de Junho de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
17/06/2024 15:26
Recebidos os autos
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17/06/2024 15:26
Deferido o pedido de MARIA HELENA ALVES - CPF: *42.***.*10-06 (EXEQUENTE).
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17/06/2024 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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14/06/2024 15:12
Processo Desarquivado
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01/09/2023 14:15
Arquivado Definitivamente
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30/08/2023 15:37
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 01:49
Decorrido prazo de CHARLES FURTADO DA SILVA em 28/08/2023 23:59.
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29/08/2023 00:32
Publicado Sentença em 29/08/2023.
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28/08/2023 19:05
Recebidos os autos
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28/08/2023 19:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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28/08/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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23/08/2023 20:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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23/08/2023 20:03
Transitado em Julgado em 23/08/2023
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23/08/2023 19:53
Recebidos os autos
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23/08/2023 19:53
Homologada a Transação
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23/08/2023 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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21/08/2023 10:19
Publicado Certidão em 21/08/2023.
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18/08/2023 14:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
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18/08/2023 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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15/08/2023 18:30
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 08:44
Decorrido prazo de CHARLES FURTADO DA SILVA em 09/08/2023 23:59.
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04/08/2023 00:21
Publicado Certidão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
02/08/2023 00:12
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 13:52
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
30/07/2023 13:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/07/2023 17:04
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:13
Publicado Certidão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
14/07/2023 16:40
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 09:47
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/06/2023 00:29
Publicado Edital em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 13:04
Expedição de Edital.
-
12/06/2023 13:02
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/06/2023 19:54
Recebidos os autos
-
09/06/2023 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 19:54
Outras decisões
-
01/06/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
01/06/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
31/05/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 15:32
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2022 15:30
Expedição de Certidão.
-
06/04/2022 00:46
Decorrido prazo de CHARLES FURTADO DA SILVA em 05/04/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 00:21
Publicado Edital em 24/02/2022.
-
23/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
21/02/2022 14:00
Expedição de Edital.
-
21/02/2022 14:00
Recebidos os autos
-
14/02/2022 14:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
14/02/2022 13:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/02/2022 13:17
Transitado em Julgado em 09/02/2022
-
16/12/2021 00:21
Decorrido prazo de MARIA HELENA ALVES em 15/12/2021 23:59:59.
-
24/11/2021 12:20
Juntada de Petição de manifestação
-
23/11/2021 02:42
Publicado Sentença em 23/11/2021.
-
23/11/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
17/11/2021 20:53
Recebidos os autos
-
17/11/2021 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 20:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/11/2021 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/10/2021 15:42
Expedição de Certidão.
-
07/10/2021 18:55
Decorrido prazo de MARIA HELENA ALVES em 06/10/2021 23:59:59.
-
29/09/2021 09:44
Juntada de Petição de manifestação
-
27/09/2021 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 11:31
Expedição de Certidão.
-
21/09/2021 15:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/09/2021 19:09
Publicado Sentença em 15/09/2021.
-
16/09/2021 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
09/09/2021 10:52
Juntada de Petição de manifestação
-
08/09/2021 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 08:52
Recebidos os autos
-
08/09/2021 08:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/09/2021 12:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/08/2021 20:42
Recebidos os autos
-
30/08/2021 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/08/2021 10:27
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 10:38
Juntada de Petição de especificação de provas
-
30/07/2021 02:35
Publicado Certidão em 29/07/2021.
-
28/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
19/07/2021 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 12:14
Expedição de Certidão.
-
15/07/2021 11:06
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2021 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 15:19
Expedição de Certidão.
-
06/07/2021 02:58
Decorrido prazo de CHARLES FURTADO DA SILVA em 05/07/2021 23:59:59.
-
14/05/2021 02:31
Publicado Edital em 14/05/2021.
-
14/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
12/05/2021 14:26
Expedição de Edital.
-
04/05/2021 16:42
Juntada de Certidão
-
29/04/2021 10:22
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2021 02:31
Publicado Certidão em 26/04/2021.
-
23/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
13/04/2021 18:19
Juntada de Certidão
-
29/03/2021 16:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2021 13:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2021 08:41
Juntada de Certidão
-
12/03/2021 08:37
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/02/2021 17:50
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/02/2021 17:47
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/02/2021 17:45
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/02/2021 17:44
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/02/2021 17:44
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/02/2021 02:25
Decorrido prazo de MARIA HELENA ALVES em 05/02/2021 23:59:59.
-
25/01/2021 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2021 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2021 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2021 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2021 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2021 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2021 16:09
Juntada de Certidão
-
18/12/2020 11:55
Recebidos os autos
-
18/12/2020 11:55
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
15/12/2020 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/12/2020 04:36
Publicado Decisão em 15/12/2020.
-
14/12/2020 17:00
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2020 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2020
-
09/12/2020 20:48
Recebidos os autos
-
09/12/2020 20:48
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/12/2020 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/12/2020 11:21
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2020 02:54
Publicado Certidão em 27/11/2020.
-
26/11/2020 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2020
-
24/11/2020 18:25
Expedição de Certidão.
-
16/11/2020 16:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2020 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/08/2020 19:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2020 16:00
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
20/05/2020 15:54
Juntada de Certidão
-
20/05/2020 15:44
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/05/2020 15:44
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/05/2020 15:43
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/05/2020 15:41
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/05/2020 15:40
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/05/2020 15:38
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/05/2020 15:36
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/04/2020 12:05
Expedição de Certidão.
-
06/03/2020 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2020 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2020 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2020 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2020 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2020 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2020 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2020 10:50
Juntada de Certidão
-
29/02/2020 13:40
Expedição de Certidão.
-
20/02/2020 19:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2020 09:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2020 11:48
Juntada de Certidão
-
27/01/2020 11:40
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/12/2019 17:47
Juntada de Certidão
-
13/11/2019 09:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2019 21:12
Juntada de Certidão
-
05/11/2019 11:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2019 17:35
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/09/2019 21:40
Decorrido prazo de MARIA HELENA ALVES em 18/09/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 15:10
Decorrido prazo de CHARLES FURTADO DA SILVA em 19/09/2019 23:59:59.
-
19/09/2019 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2019 02:33
Publicado Certidão em 11/09/2019.
-
10/09/2019 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/09/2019 10:53
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2019 14:26
Expedição de Certidão.
-
04/09/2019 14:26
Juntada de Certidão
-
03/09/2019 17:14
Expedição de Alvará.
-
28/08/2019 02:28
Publicado Decisão em 28/08/2019.
-
27/08/2019 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2019 21:45
Recebidos os autos
-
21/08/2019 21:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/08/2019 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/08/2019 09:56
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2019 02:36
Publicado Certidão em 05/08/2019.
-
02/08/2019 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2019 19:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2019 19:23
Expedição de Certidão.
-
29/07/2019 19:23
Juntada de Certidão
-
29/07/2019 19:21
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/07/2019 21:52
Decorrido prazo de CHARLES FURTADO DA SILVA em 16/07/2019 23:59:59.
-
10/07/2019 14:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2019 14:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2019 17:33
Juntada de Certidão
-
09/07/2019 17:21
Expedição de Mandado.
-
09/07/2019 16:50
Juntada de mandado
-
09/07/2019 16:39
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94)
-
05/07/2019 13:59
Juntada de mandado
-
29/06/2019 10:07
Recebidos os autos
-
29/06/2019 10:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/06/2019 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/06/2019 14:26
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2019 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2019 15:47
Juntada de Certidão
-
21/06/2019 13:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2019 14:44
Expedição de Mandado.
-
07/06/2019 14:44
Juntada de mandado
-
06/06/2019 15:43
Recebidos os autos
-
06/06/2019 15:43
Concedida a Medida Liminar
-
05/06/2019 17:02
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 4ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
-
05/06/2019 17:02
Juntada de Certidão
-
05/06/2019 16:07
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
-
05/06/2019 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2019
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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