TJDFT - 0705624-68.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 13:38
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 03:15
Decorrido prazo de MITRA ARQUIDIOCESANA DE BRASILIA em 17/06/2025 23:59.
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10/06/2025 02:56
Publicado Sentença em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, aliado ao parecer ministerial, cujas razões passam a integrar essa decisão, com base no art. 736 do CPC, ratifico testamento de ID 195576614 e determino que seja registrado e arquivado no livro próprio e que seja fielmente cumprido de conformidade com o que retrata.
Por fim, julgo extinta a fase de conhecimento do presente feito com resolução sobre o tema de mérito, conforme o art. 487, inciso I, c/c art. 490, ambos do Código de Processo Civil.
Nomeio como testamenteiro(a): Arcebispo DOM PAULO CEZAR COSTA.
Acrescenta-se, que fica autorizada a lavratura do inventário, mediante escritura pública, desde que haja consenso e que seja garantido a parte ideal de cada bem (Resolução do CNJ 571/24).
Sem custas.
Deixo de fixar honorários advocatícios, diante da ausência de litigiosidade em procedimento de jurisdição voluntária (STJ, REsp 1.431.036/SP).
Diante da inexistência de interesse recursal esta sentença transita em julgado nesta data.
Expeça-se o termo de compromisso do(a) testamenteiro(a), ressaltando que deverá cumprir as disposições testamentárias, assinar o termo em 5 dias e prestar contas em juízo do que recebeu e despendeu.
Oportunamente, caberá o(a) interessado(a) trasladar-se cópia desta sentença e do testamento para os autos do inventário, se o caso.
Atribuo à presente decisão força de termo de compromisso de testamenteiro.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Testamenteiro -
06/06/2025 17:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/06/2025 16:57
Transitado em Julgado em 06/06/2025
-
06/06/2025 16:24
Recebidos os autos
-
06/06/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 16:24
Pedido conhecido em parte e procedente
-
08/05/2025 11:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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25/02/2025 22:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/02/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 17:58
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 03:43
Decorrido prazo de MITRA ARQUIDIOCESANA DE BRASILIA em 27/01/2025 23:59.
-
07/01/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:34
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSGAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0705624-68.2024.8.07.0004 Classe judicial: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) REQUERENTE: MITRA ARQUIDIOCESANA DE BRASILIA, MITRA ARQUIDIOCESANA DE BRASILIA REQUERIDO: RAIMUNDA ROSA DOS SANTOS D E C I S Ã O I N T E R L O C U T O R I A Converto o feito em diligência.
Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca dos documentos anexados aos autos, considerando, inclusive, a certidão de matrícula do imóvel com averbação da partilha do inventário do cônjuge da falecida.
Após, ao MPDFT.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Assinado eletronicamente) -
13/12/2024 19:39
Recebidos os autos
-
13/12/2024 19:39
Outras decisões
-
14/10/2024 15:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
30/09/2024 20:02
Recebidos os autos
-
30/09/2024 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
20/08/2024 19:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/08/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 17:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/07/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 14:49
Recebidos os autos
-
22/07/2024 14:49
Outras decisões
-
22/07/2024 14:49
em cooperação judiciária
-
18/07/2024 18:04
Apensado ao processo #Oculto#
-
17/07/2024 04:06
Decorrido prazo de MITRA ARQUIDIOCESANA DE BRASILIA em 16/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
25/06/2024 03:30
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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24/06/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
DEFIRO pedido de ID 199943645.
Prorrogo por 15(quinze) dias o prazo concedido à parte autora ao ID 197805995.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
21/06/2024 04:33
Decorrido prazo de MITRA ARQUIDIOCESANA DE BRASILIA em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:33
Decorrido prazo de MITRA ARQUIDIOCESANA DE BRASILIA em 20/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 18:45
Recebidos os autos
-
20/06/2024 18:44
Deferido o pedido de MITRA ARQUIDIOCESANA DE BRASILIA - CNPJ: 00.***.***/0001-10 (REQUERENTE).
-
19/06/2024 15:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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12/06/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 03:46
Decorrido prazo de MITRA ARQUIDIOCESANA DE BRASILIA em 05/06/2024 23:59.
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28/05/2024 03:05
Publicado Despacho em 28/05/2024.
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27/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 16:37
Recebidos os autos
-
23/05/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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20/05/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 02:35
Publicado Despacho em 20/05/2024.
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17/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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15/05/2024 18:29
Recebidos os autos
-
15/05/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
03/05/2024 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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