TJDFT - 0707798-50.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            31/08/2025 19:33 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES 
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                                            26/08/2025 17:26 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            26/08/2025 17:22 Juntada de Petição de impugnação 
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                                            26/08/2025 03:05 Publicado Certidão em 26/08/2025. 
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                                            26/08/2025 03:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 
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                                            25/08/2025 02:46 Publicado Certidão em 25/08/2025. 
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                                            25/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0707798-50.2024.8.07.0004 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: ROSENDA DE OLIVEIRA CAMARGO RECONVINTE: VALDIVINO BRAZ, NILDA RIBEIRO BRAZ REQUERIDO: VALDIVINO BRAZ, NILDA RIBEIRO BRAZ RECONVINDO: ROSENDA DE OLIVEIRA CAMARGO CERTIDÃO Fica a parte AUTORA, também, intimada a se manifestar quanto aos documentos de ID 246660828, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
 
 Gama/DF, 19 de agosto de 2025 18:03:12.
 
 TAYENNE YUKIE RODRIGUES NAKANO Servidor Geral
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                                            23/08/2025 02:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025 
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                                            19/08/2025 18:04 Expedição de Certidão. 
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                                            19/08/2025 18:02 Recebidos os autos 
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                                            19/08/2025 18:00 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES 
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                                            19/08/2025 18:00 Expedição de Certidão. 
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                                            19/08/2025 17:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/08/2025 15:46 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            04/08/2025 13:48 Juntada de Certidão 
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                                            25/07/2025 00:07 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
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                                            22/07/2025 03:33 Decorrido prazo de ROSENDA DE OLIVEIRA CAMARGO em 21/07/2025 23:59. 
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                                            22/07/2025 03:33 Decorrido prazo de ROSENDA DE OLIVEIRA CAMARGO em 21/07/2025 23:59. 
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                                            15/07/2025 17:04 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            15/07/2025 17:04 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            01/07/2025 02:56 Publicado Sentença em 01/07/2025. 
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                                            01/07/2025 02:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025 
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                                            27/06/2025 16:52 Expedição de Mandado. 
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                                            27/06/2025 08:53 Recebidos os autos 
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                                            27/06/2025 08:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/06/2025 08:53 Julgado improcedente o pedido 
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                                            27/06/2025 08:53 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            23/06/2025 15:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/03/2025 09:00 Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES 
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                                            16/03/2025 22:33 Juntada de Petição de especificação de provas 
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                                            11/03/2025 06:27 Juntada de Petição de especificação de provas 
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                                            11/03/2025 02:33 Publicado Certidão em 11/03/2025. 
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                                            11/03/2025 02:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 
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                                            10/03/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0707798-50.2024.8.07.0004 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: ROSENDA DE OLIVEIRA CAMARGO RECONVINTE: VALDIVINO BRAZ, NILDA RIBEIRO BRAZ REQUERIDO: VALDIVINO BRAZ, NILDA RIBEIRO BRAZ RECONVINDO: ROSENDA DE OLIVEIRA CAMARGO CERTIDÃO De ordem da MM.
 
 Juíza de Direito, faço vista às partes, no prazo de 5 (cinco) dias, para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de eventual requerimento e o fato controvertido que pretendem provar (art. 370 do NCPC), sob pena de preclusão.
 
 Esclareço que se pretenderem ouvir testemunhas, deverão juntar o rol com a respectiva qualificação (art. 470 do NCPC); no caso de prova documental, alerto, desde já, que este Juízo permitirá a juntada apenas de documento novo (art. 435 do NCPC).
 
 Caso não haja interesse em produzir provas ou transigir, venha expresso e motivado pedido de julgamento antecipado da lide.
 
 Gama/DF, 7 de março de 2025 20:30:37.
 
 DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria
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                                            07/03/2025 20:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/03/2025 20:31 Expedição de Certidão. 
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                                            07/03/2025 16:01 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
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                                            07/03/2025 16:00 Juntada de Petição de réplica 
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                                            25/02/2025 15:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/02/2025 18:21 Juntada de Petição de contestação 
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                                            06/02/2025 14:26 Publicado Decisão em 06/02/2025. 
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                                            05/02/2025 02:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025 
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                                            03/02/2025 20:19 Recebidos os autos 
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                                            03/02/2025 20:19 Recebida a emenda à inicial 
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                                            30/01/2025 03:20 Decorrido prazo de ROSENDA DE OLIVEIRA CAMARGO em 29/01/2025 23:59. 
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                                            28/01/2025 14:48 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES 
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                                            28/01/2025 14:38 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
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                                            09/12/2024 02:27 Publicado Decisão em 09/12/2024. 
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                                            06/12/2024 02:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024 
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                                            02/12/2024 16:34 Recebidos os autos 
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                                            02/12/2024 16:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/12/2024 16:34 Determinada a emenda à inicial 
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                                            02/12/2024 16:34 Concedida a gratuidade da justiça a NILDA RIBEIRO BRAZ - CPF: *10.***.*21-49 (REQUERIDO), VALDIVINO BRAZ - CPF: *50.***.*77-04 (REQUERIDO). 
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                                            13/10/2024 20:44 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES 
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                                            11/10/2024 23:55 Juntada de Petição de contestação 
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                                            03/09/2024 02:17 Decorrido prazo de NILDA RIBEIRO BRAZ em 02/09/2024 23:59. 
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                                            03/09/2024 02:17 Decorrido prazo de VALDIVINO BRAZ em 02/09/2024 23:59. 
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                                            22/08/2024 21:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/08/2024 18:17 Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos 
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                                            10/08/2024 01:12 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            10/08/2024 01:07 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            19/07/2024 12:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/07/2024 02:48 Publicado Certidão em 15/07/2024. 
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                                            12/07/2024 03:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024 
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                                            12/07/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0707798-50.2024.8.07.0004 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: ROSENDA DE OLIVEIRA CAMARGO REQUERIDO: VALDIVINO BRAZ, NILDA RIBEIRO BRAZ CERTIDÃO De ordem da MM.
 
 Juíza de Direito desta 2ª Vara Cível do Gama, certifico que deixei de proceder à busca de endereços da parte requerida junto aos órgãos conveniados em razão de não haver nos autos a informação de seus CPFs, nem outros dados que os individualize (filiação e data de nascimento, por exemplo).
 
 Vista à requerente.
 
 Gama, 10 de julho de 2024 17:13:10.
 
 MARIA APARECIDA NUNES Servidor Geral
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                                            10/07/2024 17:17 Juntada de Certidão 
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                                            10/07/2024 15:28 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            10/07/2024 15:28 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            03/07/2024 14:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/06/2024 03:00 Publicado Decisão em 21/06/2024. 
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                                            20/06/2024 03:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024 
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                                            20/06/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0707798-50.2024.8.07.0004 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: ROSENDA DE OLIVEIRA CAMARGO REQUERIDO: VALDIVINO BRAZ, NILDA RIBEIRO BRAZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O contrato de locação firmado entre as partes foi firmado verbalmente.
 
 Portanto, inviável a concessão da liminar pretendida, com base no art. 59, § 1º, da Lei nº 8.245/91, na medida em que não há prova inequívoca da existência da relação locatícia.
 
 Deste modo, se faz necessária a dilação probatória e oportunização do contraditório à parte adversa.
 
 Assim sendo, INDEFIRO o pedido liminar.
 
 Fixo os honorários em 10% (dez por cento) do valor do débito em aberto, no caso de emenda da mora, a teor do art. 62, II, d, da Lei nº 8.245/91.
 
 Citem-se, intimando-se os eventuais sublocatários e ocupantes do imóvel.
 
 Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) MM.
 
 Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r
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                                            18/06/2024 17:47 Recebidos os autos 
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                                            18/06/2024 17:47 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            17/06/2024 17:22 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES 
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                                            17/06/2024 17:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/06/2024 19:26 Recebidos os autos 
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                                            14/06/2024 19:26 Determinada a emenda à inicial 
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                                            14/06/2024 14:26 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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