TJDFT - 0043411-14.2016.8.07.0018
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica e Saude Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2024 17:08
Arquivado Provisoramente
-
08/08/2024 17:08
Transitado em Julgado em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/08/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:32
Decorrido prazo de LEONARDO FARIAS DAS CHAGAS em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:32
Decorrido prazo de CREUSIMAR CAMPOS LIMA em 11/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 02:52
Publicado Sentença em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:52
Publicado Sentença em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0043411-14.2016.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CREUSIMAR CAMPOS LIMA, LEONARDO FARIAS DAS CHAGAS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizado por CREUSIMAR CAMPOS LIMA e o advogado LEONARDO FARIAS DAS CHAGAS em face do DISTRITO FEDERAL, ID 125701109.
Autos relatados na decisão ID 178683806, que (I) acolheu as alegações do Distrito Federal para corrigir os cálculos, conforme EC nº 113/2021; (II) encaminho os autos à Contadoria; (III) intimou o advogado Leonardo Farias das Chagas para esclarecer sobre a titularidade dos créditos a título de honorários e indique a conta para a transferência de seus créditos.
Por sua vez, a parte exequente advogado Leonardo Farias das Chagas concordou com o valor depositado, deu quitação e requereu a expedição de alvará de transferência bancária, ID 179642980.
Contadoria atualizou os cálculos ID 182012705 Foi expedida RPV em favor do advogado Leonardo Farias das Chagas , ID 187402189 Precatório expedido em favor de CREUSIMAR CAMPOS LIMA ID 197529584 O Distrito Federal noticiou o depósito de R$ 3.482,68, referente ao valor da RPV, com as retenções legais, ID 198057225 O advogado Inácio Pal Lins Neto requereu a habilitação nos autos e concordou com os cálculos ID 199336327 É o relatório.
DECIDO. 1 _ Diante do exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a fase de cumprimento da sentença no tocante à RPV, em face do pagamento. 2 _ Considerando que não há divergências quanto ao valor do crédito, porquanto o depósito foi voluntário e a parte credora concordou com o seu valor, independente do trânsito em julgado, oficie-se à instituição bancária solicitando a transferência do valor depositado em juízo para a conta da parte exequente, indicada na petição ID 179642980. 3 _ Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. 4 _ Após, aguarde-se o pagamento do precatório ID 197529584 Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Ana Beatriz Brusco Juíza de Direito Substituta -
18/06/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 18:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/06/2024 18:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/06/2024 18:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/06/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 18:14
Recebidos os autos
-
17/06/2024 18:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/06/2024 15:00
Decorrido prazo de LEONARDO FARIAS DAS CHAGAS em 07/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
06/06/2024 21:45
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 04:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 03:12
Publicado Certidão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 06:48
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 16:05
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
21/05/2024 16:05
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
07/05/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/05/2024 23:59.
-
23/02/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 16:34
Expedição de Ofício.
-
21/02/2024 19:35
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 16:29
Recebidos os autos
-
10/01/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
14/12/2023 17:22
Recebidos os autos
-
14/12/2023 17:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
03/12/2023 04:08
Decorrido prazo de CREUSIMAR CAMPOS LIMA em 01/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 17:41
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 18:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/11/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 15:59
Recebidos os autos
-
21/11/2023 15:59
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
03/09/2023 23:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
16/06/2023 13:10
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2023 01:45
Decorrido prazo de CREUSIMAR CAMPOS LIMA em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 01:45
Decorrido prazo de LEONARDO FARIAS DAS CHAGAS em 02/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 00:19
Publicado Certidão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 19:14
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 15:53
Recebidos os autos
-
16/02/2023 15:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
19/12/2022 17:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/12/2022 17:58
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 04:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/11/2022 23:59.
-
21/10/2022 00:17
Decorrido prazo de CREUSIMAR CAMPOS LIMA em 20/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 00:17
Decorrido prazo de LEONARDO FARIAS DAS CHAGAS em 20/10/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 00:44
Publicado Decisão em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
26/09/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 19:56
Recebidos os autos
-
23/09/2022 19:56
Decisão interlocutória - recebido
-
28/06/2022 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
24/06/2022 10:05
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 00:58
Decorrido prazo de CREUSIMAR CAMPOS LIMA em 20/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 00:58
Decorrido prazo de LEONARDO FARIAS DAS CHAGAS em 20/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 27/05/2022.
-
27/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
25/05/2022 09:39
Expedição de Certidão.
-
24/05/2022 18:11
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:46
Publicado Decisão em 09/05/2022.
-
10/05/2022 02:46
Publicado Decisão em 09/05/2022.
-
06/05/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
05/05/2022 14:27
Cancelada a movimentação processual
-
05/05/2022 14:27
Desentranhado o documento
-
04/05/2022 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 20:28
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/05/2022 19:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
04/05/2022 17:25
Recebidos os autos
-
04/05/2022 17:25
Decisão interlocutória - recebido
-
23/03/2022 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
23/03/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
22/03/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2020 19:45
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2020 19:45
Julgado improcedente o pedido
-
19/11/2020 20:53
Expedição de Certidão.
-
19/11/2020 20:52
Recebidos os autos
-
16/11/2020 09:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
29/10/2020 18:12
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
29/10/2020 18:12
Expedição de Certidão.
-
27/10/2020 03:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/10/2020 23:59:59.
-
15/10/2020 02:41
Decorrido prazo de CREUSIMAR CAMPOS LIMA em 14/10/2020 23:59:59.
-
06/10/2020 02:40
Publicado Certidão em 06/10/2020.
-
06/10/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2020 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2020 18:59
Expedição de Certidão.
-
20/08/2020 13:30
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2016
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0735787-92.2024.8.07.0016
Wellyngton Aparecido Borges
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Ulisses Riedel de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/04/2024 14:38
Processo nº 0710481-58.2023.8.07.0016
Cristina Carvalho da Silva
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/02/2023 17:06
Processo nº 0707918-93.2024.8.07.0004
Alexander Pinto
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Jenifer Tais Oviedo Giacomini
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/06/2024 21:11
Processo nº 0736172-40.2024.8.07.0016
Distrito Federal
Maria do Socorro Sousa Torres
Advogado: Rafaella Alencar Ribeiro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/07/2024 16:14
Processo nº 0736172-40.2024.8.07.0016
Maria do Socorro Sousa Torres
Distrito Federal
Advogado: Rafaella Alencar Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/04/2024 10:16