TJDFT - 0747646-08.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 11:00
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 10:59
Transitado em Julgado em 25/04/2025
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30/04/2025 02:41
Publicado Sentença em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0747646-08.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ISABEL DE SOUZA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2025 16:02:18.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
25/04/2025 17:20
Recebidos os autos
-
25/04/2025 17:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/04/2025 10:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
23/04/2025 10:17
Juntada de Certidão
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22/04/2025 20:04
Juntada de Certidão
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22/04/2025 20:04
Juntada de Alvará de levantamento
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22/04/2025 20:03
Juntada de Certidão
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22/04/2025 20:03
Juntada de Alvará de levantamento
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16/04/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:39
Publicado Certidão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 08:52
Juntada de Certidão
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07/04/2025 21:52
Juntada de Petição de petição
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05/04/2025 03:39
Juntada de Certidão
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05/04/2025 03:34
Juntada de Certidão
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18/02/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 20:04
Expedição de Autorização.
-
12/02/2025 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/02/2025 23:59.
-
09/01/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0747646-08.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ISABEL DE SOUZA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Em caso de silêncio ou anuência das partes, proceda-se com a expedição da Requisição de Pequeno Valor, considerando o limite de 20 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 e a Lei Distrital 6.618/2020.
Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - obrigatoriamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 2 de janeiro de 2025 14:15:47.
ELANE MARQUES DOS SANTOS PAIXAO Servidor Geral -
02/01/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/01/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 15:02
Recebidos os autos
-
20/12/2024 15:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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22/11/2024 16:09
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/11/2024 07:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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18/11/2024 07:38
Transitado em Julgado em 30/10/2024
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31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/10/2024 23:59.
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26/10/2024 02:45
Decorrido prazo de ISABEL DE SOUZA em 25/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:32
Publicado Sentença em 11/10/2024.
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10/10/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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07/10/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 18:32
Recebidos os autos
-
07/10/2024 18:32
Julgado procedente o pedido
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24/09/2024 17:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ISABEL DE SOUZA em 23/09/2024 23:59.
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02/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 02/09/2024.
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31/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 12:53
Juntada de Certidão
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28/08/2024 17:03
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 16:31
Recebidos os autos
-
18/07/2024 16:31
Outras decisões
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15/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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12/07/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0747646-08.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ISABEL DE SOUZA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de ação de com pedido condenatório proposta por ISABEL DE SOUZA em desfavor do DISTRITO FEDERAL.
Nos termos do artigo 286, incisos II, do CPC, devem ser distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido.
No caso em apreço, observa-se a identidade entre o polo ativo e o polo passivo, causa de pedir, bem como a reiteração dos pedidos em relação ao processo de nº 0723711-36.2024.8.07.0016, que tramitou na 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, que foi extinto sem resolução de mérito em razão do indeferimento da inicial.
Nesse sentido, reconheço a prevenção do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF e determino a redistribuição da ação por dependência ao processo nº 0730645-94.2020.8.07.0001.
Publique-se.
Intime-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
11/07/2024 15:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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11/07/2024 09:40
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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10/07/2024 18:11
Recebidos os autos
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10/07/2024 18:11
Determinação de redistribuição por prevenção
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27/06/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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26/06/2024 22:18
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 03:13
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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21/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 14:59
Juntada de Certidão
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20/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0747646-08.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ISABEL DE SOUZA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O sistema do PJE tem, dentre inúmeras funções, alerta de possível prevenção em função de processo anterior, ajuizado pela mesma parte, acerca do assunto destacado nos autos, em outro juízo.
Nesse sentido, a fim de sanar pendência reconhecida pelo PJE, junte a parte autora a petição inicial e sentença/acórdão, se houver, do processo nº 0723711-36.2024.8.07.0016 em trâmite no 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, informando, inclusive, em que fase processual se encontra.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Publique-se.
Intime-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
18/06/2024 19:37
Recebidos os autos
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18/06/2024 19:37
Determinada a emenda à inicial
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06/06/2024 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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