TJDFT - 0706880-71.2023.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 02:40
Publicado Decisão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 15:39
Recebidos os autos
-
08/09/2025 15:39
Deferido o pedido de JOSIVANE ALVES FEITOZA - CPF: *43.***.*51-72 (HERDEIRO).
-
04/09/2025 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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04/09/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 02:43
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMEM-SE os demais herdeiros para comprovar o recolhimento da quota parte do ITCMD de cada um, conforme compromisso firmado na petição de ID 230469728.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. -
13/08/2025 11:00
Recebidos os autos
-
13/08/2025 11:00
Outras decisões
-
12/08/2025 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
12/08/2025 10:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/08/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 17:27
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 17:10
Recebidos os autos
-
18/07/2025 17:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/07/2025 17:10
Deferido o pedido de JOSILENE ALVES FEITOZA - CPF: *52.***.*49-34 (INVENTARIANTE).
-
01/07/2025 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
01/07/2025 16:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/07/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 02:49
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 09:03
Recebidos os autos
-
23/05/2025 09:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
21/05/2025 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
21/05/2025 05:28
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 03:21
Decorrido prazo de JOSILENE ALVES FEITOZA em 19/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 17:15
Recebidos os autos
-
08/05/2025 17:15
Outras decisões
-
08/05/2025 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
08/05/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 02:51
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 11:43
Recebidos os autos
-
30/04/2025 11:43
Outras decisões
-
29/04/2025 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
29/04/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 09:14
Recebidos os autos
-
14/04/2025 09:14
Outras decisões
-
26/03/2025 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
26/03/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
27/02/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 14:01
Recebidos os autos
-
27/02/2025 14:01
Outras decisões
-
26/02/2025 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
26/02/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
CONCEDO à inventariante derradeira oportunidade para conferir fiel e integral cumprimento à determinação de ID 224693410, mediante a qualificação do eventual ocupante do imóvel e o esclarecimento da natureza de sua posse (gratuita, onerosa etc.).
No ensejo, deverá a inventariante, ainda, esclarecer quem é o herdeiro (direto/filho) menor de idade noticiado em sua derradeira petição.
Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de remoção do encargo. -
09/02/2025 20:41
Recebidos os autos
-
09/02/2025 20:41
Outras decisões
-
07/02/2025 02:22
Publicado Decisão em 07/02/2025.
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07/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
06/02/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 08:47
Recebidos os autos
-
05/02/2025 08:47
Outras decisões
-
27/01/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
27/01/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 16:33
Recebidos os autos
-
03/12/2024 16:33
Outras decisões
-
02/12/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
30/11/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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08/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Assim, CONCEDO à inventariante o DERRADEIRO prazo de 15 (quinze) dias para estimar o valor do imposto de transmissão, sob pena de remoção do encargo.
ADVIRTO a inventariante, desde já, que deverá apenas estimar o valor, e não emitir as guias de recolhimento do ITCMD, sob pena de capitalização indevida de juros e multa. -
06/11/2024 08:56
Recebidos os autos
-
06/11/2024 08:56
Indeferido o pedido de JOSILENE ALVES FEITOZA - CPF: *52.***.*49-34 (INVENTARIANTE)
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04/11/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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31/10/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de JOSILENE ALVES FEITOZA em 30/10/2024 23:59.
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23/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 23/10/2024.
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22/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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18/10/2024 16:41
Juntada de Certidão
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18/10/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
INTIMEM-SE os demais herdeiros para esclarecer se possuem condições financeiras de recolher o imposto de transmissão, mediante ulterior compensação do valor antecipado na quota parte dos demais, quando da confecção do plano de partilha.
ESCLAREÇA-SE que o recolhimento do referido tributo é condição obstativa da homologação do plano de partilha, motivo pelo qual a ausência de pagamento voluntário importará na necessidade de liquidação antecipada do imóvel inventariado, o que poderá redundar em maior morosidade à conclusão do processo.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. -
25/09/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 10:49
Recebidos os autos
-
25/09/2024 10:49
Outras decisões
-
24/09/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
24/09/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
INTIME-SE a inventariante para comprovar o recolhimento ou a isenção do imposto de transmissão – ITCMD.
ADVIRTO a inventariante, desde já, que não deverá emitir a guia de recolhimento junto à Secretaria da Fazenda caso não possua condições de antecipar o pagamento do imposto, mediante ulterior compensação, sob pena de capitalização indevida de juros e multa.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção. -
31/08/2024 11:11
Recebidos os autos
-
31/08/2024 11:11
Outras decisões
-
23/08/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
23/08/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 13:47
Recebidos os autos
-
30/07/2024 13:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
30/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
REMETAM-SE os autos à partidoria judicial para confecção do plano de partilha, com referência ao esboço de ID 201760792, sem prejuízo das retificações que se fizerem necessárias, nos termos do art. 651 do CPC.
Com a vinda do plano, INTIMEM-SE as partes para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. -
26/07/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 17:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/07/2024 15:42
Recebidos os autos
-
25/07/2024 15:42
Outras decisões
-
12/07/2024 22:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
12/07/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:18
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
05/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
INTIME-SE a inventariante para que se manifeste acerca da impugnação oferecida pelos demais herdeiros na petição de ID 201760792 e, se o caso, para que retifique, uma vez mais, o seu esboço de partilha.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. -
03/07/2024 13:41
Recebidos os autos
-
03/07/2024 13:41
Outras decisões
-
25/06/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
25/06/2024 11:29
Juntada de Petição de impugnação
-
05/06/2024 02:44
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Em prestígio ao contraditório, INTIMEM-SE os demais herdeiros para que se manifestem acerca do esboço de partilha apresentado pela inventariante na petição de ID 197216696.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. -
03/06/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2024 10:45
Recebidos os autos
-
01/06/2024 10:45
Outras decisões
-
17/05/2024 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
17/05/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 03:09
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 15:37
Recebidos os autos
-
24/04/2024 15:37
Outras decisões
-
22/04/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
19/04/2024 15:21
Recebidos os autos
-
19/04/2024 15:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
19/04/2024 03:02
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 14:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/04/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 10:51
Recebidos os autos
-
17/04/2024 10:51
Outras decisões
-
16/04/2024 03:11
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
12/04/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 10:10
Recebidos os autos
-
12/04/2024 10:10
Outras decisões
-
08/04/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
08/04/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:32
Publicado Certidão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0706880-71.2023.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
VANESSA DUARTE SEIXAS, ficam os demais herdeiros intimados para se manifestarem no prazo comum de 10 (dez) dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2024 17:12:49. -
15/03/2024 17:13
Juntada de Certidão
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14/03/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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01/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Por oportuno, esclareço às partes que: a) a renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial (art. 1.806 do CC); b) não se pode aceitar ou renunciar a herança em parte, sob condição ou a termo (art. 1.808 do CC); c) ninguém pode suceder, representando herdeiro renunciante.
Se, porém, ele for o único legítimo da sua classe, ou se todos os outros da mesma classe renunciarem a herança, poderão os filhos vir à sucessão, por direito próprio, e por cabeça (art. 1.811 do CC); d) tecnicamente, não existe "renúncia em favor de", configurando tal prática a alienação de direitos hereditários, daí porque poderá constituir fato gerador de tributo.
Feitas estas considerações, intime-se a inventariante para apresentar plano de partilha, observado o artigo 653 do CPC, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, intimem-se os demais herdeiros para se manifestarem no prazo comum de 10 (dez) dias.
Publique-se. -
28/02/2024 10:41
Recebidos os autos
-
28/02/2024 10:41
Deferido em parte o pedido de JOSILENE ALVES FEITOZA - CPF: *52.***.*49-34 (INVENTARIANTE)
-
19/02/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
19/02/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:23
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 16:08
Recebidos os autos
-
09/02/2024 16:08
Outras decisões
-
31/01/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
31/01/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:52
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 15:09
Recebidos os autos
-
05/12/2023 15:09
Deferido o pedido de ROBERTO CARLOS FEITOZA - CPF: *39.***.*57-04 (HERDEIRO).
-
04/12/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
29/11/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:22
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 08:44
Recebidos os autos
-
23/10/2023 08:44
Outras decisões
-
18/10/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
18/10/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:49
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
INTIME-SE a inventariante para que se manifeste acerca do resultado da consulta de ativos empreendida pelo sistema SISBAJUD, a qual resultou negativa, conforme comprovante de ID 172574512, oportunidade na qual deverá esclarece se é persistente o seu interesse na partilha dos bens móveis guarnecidos ao imóvel inventariado, única questão controvertida ainda remanescente à ultimação do presente inventário.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. -
21/09/2023 18:52
Recebidos os autos
-
21/09/2023 18:52
Outras decisões
-
20/09/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
20/09/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 12:16
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 00:34
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
08/09/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 00:00
Intimação
DEFIRO aos herdeiros ROBERTO CARLOS FEITOZA, JOSIVANE ALVES FEITOZA, JOSENEIDE ALVES GOMES, JOZELIA ALVES FEITOZA, GILVANA ALVES MONNERAT e JOSÉ MARQUES FEITOZA os benefícios da assistência judiciária.
REGISTRE-SE.
INFEFIRO a gratuidade de justiça para os herdeiros JEANE ALVES BATISTA e GERALDO MAGELO FEITOZA, haja vista que os comprovantes de rendimentos de ID 169392131, p. 16 e 18 atestam que eles possuem condições satisfatórias de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo ao próprio sustento ou de sua família.
PROCEDA-SE à consulta de eventuais ativos financeiros em nome do autor da herança, por intermédio do sistema SISBAJUD.
Caso a consulta resulte positiva, REQUISITE-SE a transferência eletrônica dos valores obtidos para uma conta bancária judicial.
Após, RETORNEM os autos conclusos para deliberação sobre as questões ainda remanescente, notadamente sobre o pedido de designação de audiência. -
06/09/2023 15:58
Recebidos os autos
-
06/09/2023 15:57
Gratuidade da justiça não concedida a GERALDO MAGELO FEITOZA - CPF: *15.***.*30-34 (HERDEIRO) e JEANE ALVES BATISTA - CPF: *91.***.*92-49 (HERDEIRO).
-
06/09/2023 15:57
Concedida a gratuidade da justiça a ROBERTO CARLOS FEITOZA - CPF: *39.***.*57-04 (HERDEIRO), JOSIVANE ALVES FEITOZA - CPF: *43.***.*51-72 (HERDEIRO), JOSENEIDE ALVES GOMES - CPF: *43.***.*68-68 (HERDEIRO), JOZELIA ALVES FEITOZA - CPF: *24.***.*33-53 (HERD
-
22/08/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
22/08/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
INTIMEM-SE os herdeiros ROBERTO CARLOS FEITOZA, JOSIVANE ALVES FEITOZA, JEANE ALVES BATISTA, JOSENEIDE ALVES GOMES, JOZELIA ALVES FEITOZA, GILVANA ALVES MONNERAT, JOSÉ MARQUES FEITOZA e GERALDO MAGELO FEITOZA para comprovarem a alegada hipossuficiência econômica, mediante a juntada dos respectivos comprovantes de rendimentos ou da última declaração ao imposto de renda.
No ensejo, deverão os referidos herdeiros, ainda, anexarem as respectivas certidões de casamento (se casado, separado ou divorciado) ou nascimento, expedidas recentemente (30 dias).
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça.
Após, RETORNEM os autos conclusos para deliberação acerca das questões ainda controvertidas que remanesceram da impugnação de ID 162583644 e sobre o pedido de designação de audiência. -
27/07/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 11:00
Recebidos os autos
-
27/07/2023 11:00
Outras decisões
-
11/07/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
10/07/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:26
Publicado Certidão em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
21/06/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 13:56
Juntada de Petição de impugnação
-
19/06/2023 18:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2023 00:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2023 19:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2023 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2023 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2023 21:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2023 14:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2023 14:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2023 15:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2023 15:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 16:56
Recebidos os autos
-
19/05/2023 16:56
Outras decisões
-
15/05/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
15/05/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:27
Publicado Certidão em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
10/05/2023 00:23
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 13:42
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 18:46
Expedição de Termo.
-
06/05/2023 11:06
Recebidos os autos
-
06/05/2023 11:06
Recebida a emenda à inicial
-
05/05/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
05/05/2023 09:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/04/2023 00:34
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 12:15
Recebidos os autos
-
14/04/2023 12:15
Determinada a emenda à inicial
-
14/04/2023 09:53
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
13/04/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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