TJDFT - 0701281-19.2021.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2023 15:59
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2023 15:57
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 03:54
Decorrido prazo de RIBEIRAO COMERCIO DE AUTO PECAS LTDA - ME em 05/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 02:54
Publicado Certidão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
26/09/2023 16:55
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 18:44
Recebidos os autos
-
25/09/2023 18:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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08/09/2023 14:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/09/2023 14:00
Transitado em Julgado em 15/08/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0701281-19.2021.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RIBEIRAO COMERCIO DE AUTO PECAS LTDA - ME REU: DM COMERCIO DE MOLAS LTDA - EPP, RAFAEL GOMES DE SOUSA SENTENÇA Cuida-se de ação de procedimento comum ajuizada por AUTOR: RIBEIRAO COMERCIO DE AUTO PECAS LTDA - ME contra REU: DM COMERCIO DE MOLAS LTDA - EPP, RAFAEL GOMES DE SOUSA, partes já qualificadas.
A parte autora foi instada a promover o andamento do processo, indicando o endereço correto para citação das partes Rés.
Todavia, regularmente intimada, a parte autora não se manifestou.
Diante da ausência de citação, há que se reconhecer a ausência de pressuposto de desenvolvimento válido da relação jurídico-processual, o que impossibilita a prestação da tutela jurisdicional.
Ante o exposto, extingo o processo com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil e, por conseguinte, resolvo o feito, sem resolução de mérito.
Custas finais, se houver, pela parte autora.
Sem honorários advocatícios, porquanto não houve citação.
Transitada em julgado, após as cautelas de estilo, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se.
Datado e assinado eletronicamente. 6 -
24/07/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 17:28
Recebidos os autos
-
21/07/2023 17:28
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
20/07/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
15/07/2023 01:21
Decorrido prazo de RIBEIRAO COMERCIO DE AUTO PECAS LTDA - ME em 14/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 00:59
Publicado Certidão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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04/07/2023 19:11
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 01:47
Decorrido prazo de RIBEIRAO COMERCIO DE AUTO PECAS LTDA - ME em 26/06/2023 23:59.
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26/06/2023 22:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2023 00:25
Publicado Certidão em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 14:23
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
27/05/2023 05:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/05/2023 05:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/05/2023 02:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/05/2023 08:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/05/2023 05:11
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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10/05/2023 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2023 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 16:33
Recebidos os autos
-
26/08/2022 16:33
Decisão interlocutória - recebido
-
22/07/2022 09:36
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
02/07/2022 00:19
Decorrido prazo de RIBEIRAO COMERCIO DE AUTO PECAS LTDA - ME em 01/07/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:10
Publicado Certidão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
21/06/2022 17:38
Juntada de Certidão
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19/06/2022 17:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2022 00:35
Decorrido prazo de RIBEIRAO COMERCIO DE AUTO PECAS LTDA - ME em 18/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 17:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/05/2022 00:09
Publicado Certidão em 11/05/2022.
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10/05/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
06/05/2022 19:17
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 19:12
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 20:46
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 00:57
Publicado Certidão em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
01/04/2022 13:55
Expedição de Certidão.
-
30/03/2022 14:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2022 14:22
Expedição de Certidão.
-
24/02/2022 19:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/02/2022 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2022 00:18
Decorrido prazo de RIBEIRAO COMERCIO DE AUTO PECAS LTDA - ME em 28/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:17
Publicado Certidão em 21/01/2022.
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24/12/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2021
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22/12/2021 13:45
Expedição de Certidão.
-
05/08/2021 11:44
Juntada de Certidão
-
30/07/2021 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2021 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2021 03:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2021 12:08
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 02:44
Publicado Certidão em 29/06/2021.
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28/06/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
24/06/2021 15:11
Expedição de Certidão.
-
21/06/2021 09:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/06/2021 21:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2021 17:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2021 11:57
Expedição de Certidão.
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06/04/2021 20:39
Juntada de Certidão
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05/04/2021 02:34
Publicado Certidão em 05/04/2021.
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30/03/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
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22/03/2021 19:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/03/2021 19:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2021 21:53
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 2ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
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18/03/2021 21:52
Juntada de Certidão
-
18/03/2021 21:51
Audiência Conciliação designada em/para 19/05/2021 14:00 CEJUSC-TAG.
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23/02/2021 13:56
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
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23/02/2021 12:57
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 2ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
23/02/2021 12:41
Juntada de Certidão
-
04/02/2021 18:48
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
-
04/02/2021 14:45
Recebidos os autos
-
04/02/2021 14:45
Decisão interlocutória - recebido
-
29/01/2021 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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29/01/2021 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2021
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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