TJDFT - 0023913-43.2008.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/12/2024 17:29
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
12/12/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 11:14
Recebidos os autos
-
11/12/2024 11:14
Determinado o arquivamento
-
10/12/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
02/12/2024 17:25
Processo Desarquivado
-
02/12/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 17:00
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
23/11/2024 10:55
Recebidos os autos
-
23/11/2024 10:55
Concedida a gratuidade da justiça a ANNA KARLA MENDES DE OLIVEIRA - CPF: *29.***.*17-20 (HERDEIRO), ANNA KRISHNA MENDES DE OLIVEIRA - CPF: *05.***.*58-87 (HERDEIRO), VALERIO OLIVEIRA FERNANDES - CPF: *11.***.*84-63 (HERDEIRO).
-
12/11/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
12/11/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:27
Decorrido prazo de ANNA KARLA MENDES DE OLIVEIRA em 06/11/2024 23:59.
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05/11/2024 01:23
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0023913-43.2008.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Em cumprimento ao disposto no art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica os(as) REQUERENTES intimados(as) nas pessoas de seus(suas) advogados(as), por publicação, para efetuarem os pagamentos das custas finais, ID nº 215952014, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Para emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal de Justiça (www.tjdft.jus.br), no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizado nos Fóruns.
Efetuados os pagamentos, deverão anexar os comprovantes de pagamento nos presentes autos. -
30/10/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 16:30
Recebidos os autos
-
28/10/2024 16:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
25/10/2024 02:25
Decorrido prazo de ANNA KRISHNA MENDES DE OLIVEIRA em 24/10/2024 23:59.
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22/10/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 12:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
18/10/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 15:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/10/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 15:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/10/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 15:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/10/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 17/10/2024.
-
16/10/2024 18:38
Juntada de Certidão
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16/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0023913-43.2008.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Considerando as informações bancárias de ID 210475521, intimo a herdeira Anna Krishna a fornecer chave PIX vinculada ao CPF ou, alternativamente, informar seus dados bancários completos: Banco, agência, número da conta e modalidade (corrente, poupança, etc), no prazo de 5 dias. -
15/10/2024 15:20
Expedição de Mandado.
-
14/10/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 16:06
Juntada de Certidão
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14/10/2024 13:59
Transitado em Julgado em 14/10/2024
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14/10/2024 02:17
Publicado Sentença em 14/10/2024.
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13/10/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 22:13
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 09:45
Recebidos os autos
-
10/10/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 09:45
Julgado procedente o pedido
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08/10/2024 22:40
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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07/10/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0023913-43.2008.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
VANESSA DUARTE SEIXAS, encaminho os autos à Fazenda Pública do Distrito Federal para que se manifeste acerca da regularidade tributária. -
25/09/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 08:04
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 07:41
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 07:39
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 07:50
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 19:03
Recebidos os autos
-
19/09/2024 19:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
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19/09/2024 17:12
Cancelada a movimentação processual
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19/09/2024 17:12
Desentranhado o documento
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19/09/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 16:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
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19/09/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 00:00
Intimação
Intimem-se os demais sucessores para que se manifestem acerca do plano de partilha de ID 210323451, no prazo de 5 (cinco) dias.
Interpretar-se-á o silêncio como anuência.
Em caso de anuência ou transcurso de prazo em branco, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para conferência, devendo ser observado o disposto no art. 651 do Código de Processo Civil.
ADVIRTO às partes que os documentos DEVERÃO ser anexados em formato PDF, eis que facilita a visualização e, por conseguinte, a celeridade processual. -
18/09/2024 09:47
Recebidos os autos
-
18/09/2024 09:47
Deferido o pedido de ANNA KARLA MENDES DE OLIVEIRA - CPF: *29.***.*17-20 (INVENTARIANTE).
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10/09/2024 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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09/09/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 14:58
Juntada de Certidão
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07/09/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Tendo em consideração o decurso do tempo desde o esboço de partilha e as alterações deste então, intime-se a inventariante para apresentar novo plano de partilha, com as devidas atualizações e atendimento ao que requer a Fazenda Pública ao ID 208306822, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção do encargo.
Após, intimem-se os demais sucessores para que se manifestem.
Em caso de anuência de todos, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para conferência do plano de partilha, devendo ser observado o disposto no artigo 651 do Código de Processo Civil.
Advirto que a partilha se dará em momento oportuno, bem como que o processo está próximo ao deslinde e eventual animosidade trará prejuízo aos sucessores.
SEM PREJUÍZO, exclua-se o interessado JOÃO RODRIGUES NETO, eis que seu crédito já foi satisfeito. -
31/08/2024 17:24
Recebidos os autos
-
31/08/2024 17:24
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (INTERESSADO).
-
21/08/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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21/08/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 17:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/08/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 16:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 18:05
Recebidos os autos
-
02/08/2024 18:05
Deferido o pedido de ANNA KARLA MENDES DE OLIVEIRA - CPF: *29.***.*17-20 (INVENTARIANTE).
-
29/07/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 10:35
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 10:35
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 10:35
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 10:35
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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22/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Reitero o entendimento exarado na decisão de ID 194171167, de modo que antes de decidir acerca da liberação de valores ao interessado JOÃO RODRIGUES NETO deverá a inventariante demonstrar o valor atualizado dos débitos do espólio perante a Fazenda Pública, em observância às regras de preferência legal.
Portanto, aguarde-se o prazo para a inventariante para anexar a guia de recolhimento do ITCMD atualizada, conforme decisão de ID 204482515.
Publique-se. -
20/07/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:13
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:13
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 16:34
Recebidos os autos
-
18/07/2024 16:34
Indeferido o pedido de ANNA KARLA MENDES DE OLIVEIRA - CPF: *29.***.*17-20 (INVENTARIANTE)
-
18/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Defiro o pedido de ID 204015316.
Aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias para a inventariante para anexar a guia de recolhimento do ITCMD atualizada.
Publique-se. -
17/07/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
17/07/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 18:28
Recebidos os autos
-
16/07/2024 18:28
Deferido o pedido de ANNA KARLA MENDES DE OLIVEIRA - CPF: *29.***.*17-20 (INVENTARIANTE).
-
15/07/2024 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
12/07/2024 22:33
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:18
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Intime-se a inventariante para anexar, em formato PDF, a guia de recolhimento do ITCMD atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção do encargo.
SEM PREJUÍZO, diligencie a Secretaria acerca da viabilidade quanto à aferição da origem dos últimos três depósitos na conta judicial vinculada aos autos. -
19/06/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 10:57
Recebidos os autos
-
19/06/2024 10:57
Outras decisões
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18/06/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 08:23
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 06:37
Decorrido prazo de ANNA KARLA MENDES DE OLIVEIRA em 13/06/2024 23:59.
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05/06/2024 03:05
Juntada de Certidão
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05/06/2024 02:44
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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04/06/2024 21:23
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
04/06/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Resta claro o benefício em favor não só dos sucessores, mas também de interessados, o desconto conseguido junto à CAESB.
Posto isto, defiro o pedido de ID 198556690.
EXPEÇA-SE, com urgência, alvará de levantamento de R$37.493,63 (trinta e sete mil, quatrocentos e noventa e três mil reais) para quitação do débito junto à CAESB.
A inventariante deverá prestar contas da quitação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de responsabilidade. -
03/06/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 14:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/06/2024 09:54
Recebidos os autos
-
01/06/2024 09:54
Deferido o pedido de ANNA KARLA MENDES DE OLIVEIRA - CPF: *29.***.*17-20 (INVENTARIANTE).
-
29/05/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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29/05/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:06
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 18:38
Recebidos os autos
-
23/05/2024 18:38
Deferido em parte o pedido de ANNA KARLA MENDES DE OLIVEIRA - CPF: *29.***.*17-20 (INVENTARIANTE)
-
16/05/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
15/05/2024 22:43
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 03:07
Publicado Certidão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:52
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Antes de decidir acerca da liberação de valores ao interessado JOÃO RODRIGUES NETO, entendo que é necessário aferir o valor atual dos tributos devidos pelo espólio.
Isto posto, encaminhem-se os autos à Fazenda Pública.
Com o retorno, intime-se a inventariante para dar andamento ao processo, no prazo e 15 (quinze) dias, sob pena de remoção do encargo. -
29/04/2024 10:30
Recebidos os autos
-
29/04/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 10:30
Outras decisões
-
26/04/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Saliento o longo trâmite do processo, o que dificulta o manuseio dos autos.
Posto isto, diligencie a Secretaria acerca de eventual conta judicial vinculada aos autos, bem como do saldo atualizado.
Após, retornem os autos para decisão acerca do pedido de liberação de valores para pagamento do débito junto ao interessado JOÃO RODRIGUES NETO.
Reitero que a litigiosidade no curso do inventário não traz qualquer benefício aos herdeiros envolvidos, apenas prejuízos. -
08/04/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
08/04/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 10:37
Recebidos os autos
-
08/04/2024 10:37
Outras decisões
-
26/03/2024 04:01
Decorrido prazo de JOAO RODRIGUES NETO em 25/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
21/03/2024 23:28
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:47
Publicado Certidão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0023913-43.2008.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
VANESSA DUARTE SEIXAS, fica a inventariante intimada acerca da expedição do termo de compromisso (ID 189945856), devendo anexar aos autos uma via assinada e digitalizada, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2024 14:28:53. -
14/03/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 13:44
Expedição de Termo.
-
14/03/2024 11:48
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 02:42
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0023913-43.2008.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
VANESSA DUARTE SEIXAS, fica a inventariante intimada para se manifestar acerca do ID 189495825, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 19:06:41. -
12/03/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 22:20
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 19:07
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:49
Publicado Certidão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 08:01
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
04/03/2024 07:40
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
O procedimento de inventário visa tão somente o arrolamento dos bens deixados pela pessoa falecida e a partilha deles aos herdeiros legais.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido da inventariante para autorização de reforma do bem imóvel arrolado à partilha, tendo em vista que inexiste comprovado prejuízo aos herdeiros.
Advirto às partes que a litigiosidade no curso do inventário não traz qualquer benefício aos herdeiros envolvidos.
Noutro giro, a prestação de contas de inventariante deverá ser objeto de procedimento próprio a ser manejado em ação autônoma, nos termos do art. 553 do CPC.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de prestação de contas formulado pelo herdeiro VALÉRIO OLIVEIRA FERNANDES.
EXCLUA-SE a petição de ID 184708869 e dos documentos que a acompanham (ID 184708874 e ID 184708876), conforme determinação da decisão anterior.
Intime-se: 1) a inventariante, para esclarecer se o imóvel arrolado à partilha se encontra locado e, em caso positivo, anexar eventual contrato de locação; 2) o interessado JOÃO RODRIGUES NETO para informar acerca da quitação, pelo espólio, da dívida citada.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Sem prejuízo, remetam-se os autos à Fazenda Pública do Distrito Federal para que se manifeste acerca da regularidade tributária. -
29/02/2024 22:19
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 15:05
Cancelada a movimentação processual
-
29/02/2024 15:05
Desentranhado o documento
-
28/02/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 18:36
Recebidos os autos
-
28/02/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 18:35
Indeferido o pedido de VALERIO OLIVEIRA FERNANDES - CPF: *11.***.*84-63 (HERDEIRO) e ANNA KARLA MENDES DE OLIVEIRA - CPF: *29.***.*17-20 (INVENTARIANTE)
-
26/02/2024 00:46
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
16/02/2024 23:52
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 03:02
Publicado Certidão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0023913-43.2008.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico que o prazo da suspensão processual se findou.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
VANESSA DUARTE SEIXAS, fica a inventariante intimada para promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de remoção.
BRASÍLIA, DF, 2 de fevereiro de 2024 12:10:08. -
02/02/2024 12:10
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 02:50
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Indefiro o pedido de ID 184708869, tendo em consideração que o incidente proposto deve ser ajuizado em autos apartados, associados a estes, nos termos do artigo 623, § único do Código de Processo Civil.
Isto posto, a fim de evitar tumulto processual, EXCLUA a Secretaria aquele pedido destes autos.
SEM PREJUÍZO, diligencie a Secretaria acerca de eventual decurso do prazo de suspensão para a inventariante dar andamento ao processo, sob pena de remoção do encargo.
Se o caso, intime-a, como de praxe.
Se o prazo de suspensão continuar em curso, retornem os autos àquele andamento. -
29/01/2024 18:45
Recebidos os autos
-
29/01/2024 18:45
Indeferido o pedido de VALERIO OLIVEIRA FERNANDES - CPF: *11.***.*84-63 (HERDEIRO)
-
26/01/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
26/01/2024 12:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/11/2023 10:49
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 13:51
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 00:27
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Retornem os autos ao prazo de suspensão de 3 (três) meses ou até a comprovação da quitação das dívidas tributárias do espólio, conforme Decisão de ID 167397013. -
06/09/2023 10:34
Recebidos os autos
-
06/09/2023 10:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
31/08/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
31/08/2023 15:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/08/2023 18:27
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 18:25
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 03:21
Decorrido prazo de VALERIO OLIVEIRA FERNANDES em 25/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 20:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2023 16:06
Expedição de Mandado.
-
07/08/2023 17:53
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 16:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/08/2023 00:26
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Diante dos esclarecimentos, defiro o pedido de dilação de prazo formulado pela inventariante.
Assim, suspendo o curso do presente processo por 3 (três) meses ou até que a inventariante comprove a quitação das dívidas do espólio.
Friso que o desfecho deste inventário está a depender do pagamento de dívidas tributárias.
Decorrido o prazo, intime-se a inventariante para promover o andamento do processo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Sem prejuízo, intime-se pessoalmente o herdeiro VALERIO OLIVEIRA FERNANDES para regularizar a representação processual, no prazo de 5 (cinco) dias, bem como exclua a patrona dos autos. -
03/08/2023 11:21
Recebidos os autos
-
03/08/2023 11:21
Deferido o pedido de ANNA KARLA MENDES DE OLIVEIRA - CPF: *29.***.*17-20 (INVENTARIANTE).
-
03/08/2023 11:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
31/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
29/07/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Incumbe à advogada que renunciou ao mandato comprovar que cientificou o mandante para que nomeie substituto, na forma prescrita no artigo 112 do Código de Processo Civil.
Descabe, por conseguinte, a prática de qualquer ato judicial que supra a omissão da patrona.
Ante o exposto, intime-se a advogada do herdeiro VALERIO, por meio de publicação em Diário de Justiça Eletrônico, para que comprove o cumprimento da exigência contida no supracitado dispositivo legal.
Saliento que continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo, durante os 10 (dez) dias seguintes, nos termos do artigo 112, §2º do Código de Processo Civil.
Os autos aguardarão o decurso do prazo para formulação de pedido certo por parte da inventariante, sob pena de remoção do encargo, conforme Decisão de ID 164188543. -
27/07/2023 23:50
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 11:18
Recebidos os autos
-
27/07/2023 11:18
Outras decisões
-
18/07/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
18/07/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:33
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 14:43
Recebidos os autos
-
04/07/2023 14:43
Outras decisões
-
27/06/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
23/06/2023 21:55
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:41
Publicado Certidão em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 16:23
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 16:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/08/2022 12:57
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 00:36
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
29/07/2022 16:49
Recebidos os autos
-
29/07/2022 16:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/06/2022 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
23/06/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
17/06/2022 16:15
Juntada de Certidão
-
05/02/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 00:33
Decorrido prazo de ANNA KARLA MENDES DE OLIVEIRA em 03/02/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 00:36
Publicado Certidão em 01/02/2022.
-
31/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
27/01/2022 18:02
Expedição de Certidão.
-
27/01/2022 16:31
Expedição de Termo.
-
25/01/2022 21:38
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 15:30
Expedição de Certidão.
-
16/09/2021 19:14
Publicado Decisão em 16/09/2021.
-
16/09/2021 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
14/09/2021 12:03
Desentranhamento
-
13/09/2021 18:17
Recebidos os autos
-
13/09/2021 18:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/09/2021 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
05/09/2021 10:48
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 12:14
Expedição de Certidão.
-
06/08/2021 02:31
Publicado Decisão em 06/08/2021.
-
06/08/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
04/08/2021 10:07
Recebidos os autos
-
04/08/2021 10:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/07/2021 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
05/07/2021 09:48
Juntada de Certidão
-
03/07/2021 02:29
Decorrido prazo de JOÃO RODRIGUES NETO em 02/07/2021 23:59:59.
-
03/07/2021 02:29
Decorrido prazo de ANNA KRISHNA MENDES DE OLIVEIRA em 02/07/2021 23:59:59.
-
17/06/2021 16:23
Recebidos os autos
-
17/06/2021 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
17/06/2021 16:08
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2021 02:28
Publicado Certidão em 11/06/2021.
-
10/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
10/06/2021 02:32
Publicado Decisão em 10/06/2021.
-
09/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
08/06/2021 17:26
Recebidos os autos
-
08/06/2021 17:26
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 15:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
08/06/2021 11:24
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga para Contadoria - (em diligência)
-
07/06/2021 18:44
Recebidos os autos
-
07/06/2021 18:44
Decisão interlocutória - recebido
-
19/05/2021 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
19/05/2021 15:49
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 02:44
Decorrido prazo de ANNA KRISHNA MENDES DE OLIVEIRA em 03/05/2021 23:59:59.
-
11/04/2021 10:22
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2021 02:28
Publicado Certidão em 09/04/2021.
-
09/04/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
07/04/2021 14:53
Recebidos os autos
-
07/04/2021 14:53
Juntada de Certidão
-
07/04/2021 14:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
06/04/2021 17:30
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga para Contadoria - (em diligência)
-
06/04/2021 17:30
Juntada de Certidão
-
30/03/2021 02:43
Decorrido prazo de ANNA KRISHNA MENDES DE OLIVEIRA em 29/03/2021 23:59:59.
-
15/03/2021 02:34
Publicado Decisão em 15/03/2021.
-
15/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
15/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
11/03/2021 09:55
Recebidos os autos
-
11/03/2021 09:55
Decisão interlocutória - recebido
-
10/03/2021 17:56
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/02/2021 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
23/02/2021 12:07
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 02:38
Publicado Decisão em 09/02/2021.
-
08/02/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
05/02/2021 11:35
Recebidos os autos
-
05/02/2021 11:35
Decisão interlocutória - recebido
-
11/01/2021 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
10/01/2021 11:03
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2020 02:40
Publicado Decisão em 17/12/2020.
-
17/12/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
-
17/12/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
-
17/12/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
-
15/12/2020 16:09
Recebidos os autos
-
15/12/2020 16:09
Decisão interlocutória - recebido
-
12/12/2020 02:52
Decorrido prazo de JOÃO RODRIGUES NETO em 10/12/2020 23:59:59.
-
12/12/2020 02:52
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES OLIVEIRA em 10/12/2020 23:59:59.
-
27/11/2020 13:05
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2020 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
23/11/2020 09:26
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 02:41
Publicado Decisão em 11/11/2020.
-
12/11/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
12/11/2020 02:41
Publicado Decisão em 11/11/2020.
-
12/11/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
12/11/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
10/11/2020 13:51
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2020 11:14
Recebidos os autos
-
09/11/2020 11:14
Decisão interlocutória - recebido
-
19/10/2020 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
19/10/2020 15:20
Juntada de Certidão
-
08/10/2020 02:36
Decorrido prazo de ANNA KRISHNA MENDES DE OLIVEIRA em 07/10/2020 23:59:59.
-
08/10/2020 02:36
Decorrido prazo de JOÃO RODRIGUES NETO em 07/10/2020 23:59:59.
-
01/10/2020 10:37
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2020 02:36
Publicado Certidão em 30/09/2020.
-
29/09/2020 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2020 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2020 10:23
Juntada de Certidão
-
25/09/2020 14:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2020 14:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2020 14:15
Juntada de Certidão
-
09/09/2020 09:30
Juntada de Certidão
-
09/09/2020 03:06
Publicado Certidão em 09/09/2020.
-
08/09/2020 22:46
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2020 13:36
Juntada de Certidão
-
02/09/2020 14:40
Expedição de Termo.
-
24/08/2020 17:45
Expedição de Mandado.
-
21/08/2020 02:28
Publicado Decisão em 21/08/2020.
-
21/08/2020 02:28
Publicado Decisão em 21/08/2020.
-
20/08/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/08/2020 17:25
Recebidos os autos
-
18/08/2020 17:25
Decisão interlocutória - recebido
-
18/08/2020 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
18/08/2020 13:38
Juntada de Certidão
-
19/06/2020 12:16
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2020 02:33
Decorrido prazo de JOÃO RODRIGUES NETO em 16/06/2020 23:59:59.
-
12/06/2020 10:34
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2020 18:16
Expedição de Mandado.
-
08/06/2020 18:14
Juntada de Certidão
-
08/06/2020 02:24
Publicado Decisão em 08/06/2020.
-
06/06/2020 11:55
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2020 17:16
Recebidos os autos
-
03/06/2020 17:16
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/05/2020 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
19/05/2020 14:08
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2020 02:21
Publicado Decisão em 18/05/2020.
-
15/05/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2020 18:40
Recebidos os autos
-
13/05/2020 18:40
Decisão interlocutória - recebido
-
13/05/2020 12:41
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/05/2020 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
09/05/2020 13:54
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 02:56
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 02:56
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
21/03/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/03/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2020 17:38
Juntada de Certidão
-
19/03/2020 10:21
Recebidos os autos
-
19/03/2020 10:21
Decisão interlocutória - recebido
-
27/02/2020 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
26/02/2020 04:43
Processo Desarquivado
-
25/02/2020 10:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/10/2019 14:28
Arquivado Provisoramente
-
08/10/2019 14:28
Juntada de Certidão
-
03/10/2019 13:46
Publicado Certidão em 03/10/2019.
-
03/10/2019 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2019 15:28
Juntada de Certidão
-
17/09/2019 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2019
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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