TJDFT - 0702881-35.2022.8.07.0011
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 17:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2025 17:10
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 12:08
Recebidos os autos
-
01/09/2025 12:08
Outras decisões
-
29/08/2025 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
28/08/2025 22:42
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 02:38
Publicado Certidão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0702881-35.2022.8.07.0011 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Requerente: ADEMAR FERREIRA SILVA Requerido: JOAO BATISTA DE MELO e outros CERTIDÃO Certifico que a diligência de ID 246762140 retornou sem cumprimento.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS, intimo a parte Autora a se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do(s) Sr(s).
Oficial(ais) de Justiça.
Prazo: 05 dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
20/08/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 14:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2025 17:14
Expedição de Mandado.
-
22/07/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 02:48
Publicado Certidão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 04:31
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
02/07/2025 19:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/07/2025 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2025 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 15:27
Juntada de Petição de manifestação
-
27/06/2025 20:34
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 18:01
Recebidos os autos
-
26/06/2025 18:01
Outras decisões
-
25/06/2025 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
24/06/2025 20:50
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
12/06/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 14:45
Cancelada a movimentação processual
-
11/06/2025 14:45
Desentranhado o documento
-
10/06/2025 14:50
Recebidos os autos
-
10/06/2025 14:50
Outras decisões
-
10/06/2025 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
09/06/2025 18:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 12:45
Recebidos os autos
-
04/06/2025 12:45
Outras decisões
-
02/06/2025 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
29/05/2025 19:56
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:35
Publicado Despacho em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702881-35.2022.8.07.0011 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: Liminar (9196) Requerente: ADEMAR FERREIRA SILVA Requerido: JOAO BATISTA DE MELO e outros DESPACHO Intime-se requerente para que informe se ainda tem interesse na produção da prova pericial deferida pela Decisão de ID nº 176020529.
Em caso afirmativo, comprove o depósito da sua cota-parte.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 19 de Maio de 2025 17:42:13.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta -
19/05/2025 18:09
Recebidos os autos
-
19/05/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
14/05/2025 20:44
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:30
Publicado Despacho em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
01/05/2025 13:41
Recebidos os autos
-
01/05/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
25/04/2025 20:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/04/2025 15:02
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2025 02:09
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
01/03/2025 01:46
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
28/02/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 12:53
Recebidos os autos
-
28/02/2025 12:53
Outras decisões
-
28/02/2025 02:25
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
26/02/2025 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
26/02/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 17:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/02/2025 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2025 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2025 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2025 17:10
Recebidos os autos
-
19/02/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
18/02/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 02:43
Decorrido prazo de ADEMAR FERREIRA SILVA em 13/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 17:04
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
06/02/2025 14:12
Publicado Certidão em 06/02/2025.
-
05/02/2025 15:10
Juntada de Petição de manifestação
-
05/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 03:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 03:04
Decorrido prazo de JOSE NILDO PEREIRA DE MELO em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 03:04
Decorrido prazo de JONAS SILVA MELO em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 03:04
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE MELO em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 03:04
Decorrido prazo de ADEMAR FERREIRA SILVA em 23/01/2025 23:59.
-
20/12/2024 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de JONAS SILVA MELO em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE MELO em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de ADEMAR FERREIRA SILVA em 06/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:34
Decorrido prazo de SAMUEL COSTA GONTIJO em 05/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:47
Publicado Despacho em 03/12/2024.
-
02/12/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:23
Publicado Petição em 29/11/2024.
-
28/11/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 15:26
Recebidos os autos
-
28/11/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
28/11/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 12:31
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 15:02
Recebidos os autos
-
21/11/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
19/11/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de JOSE NILDO PEREIRA DE MELO em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de JONAS SILVA MELO em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE MELO em 24/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 23:42
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0702881-35.2022.8.07.0011 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Requerente: ADEMAR FERREIRA SILVA Requerido: JOAO BATISTA DE MELO e outros CERTIDÃO Certifico que foi apresentada réplica tempestiva sob ID 194404652.
De ordem do MM.
Juiz de Direito desta vara, ficam as partes intimadas a especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as.
Prazo de 05 (cinco) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
14/10/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 18:29
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0702881-35.2022.8.07.0011 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Requerente: ADEMAR FERREIRA SILVA Requerido: JOAO BATISTA DE MELO e outros CERTIDÃO Certifico que foi apresentada contestação intempestiva sob ID 211295304, conforme expedientes abaixo.
Despacho (38125726) - Prioridade: Normal - ID do documento (208110389) JOAO BATISTA DE MELO Diário Eletrônico (20/08/2024 09:29:15) O sistema registrou ciência em 22/08/2024 00:00:00 Prazo: 15 dias 12/09/2024 23:59:59 (para manifestação) Despacho (38125727) - Prioridade: Normal - ID do documento (208110389) JONAS SILVA MELO Diário Eletrônico (20/08/2024 09:29:15) O sistema registrou ciência em 22/08/2024 00:00:00 Prazo: 15 dias 12/09/2024 23:59:59 (para manifestação) Despacho (38125728) - Prioridade: Normal - ID do documento (208110389) JOSE NILDO PEREIRA DE MELO Diário Eletrônico (20/08/2024 09:29:15) O sistema registrou ciência em 22/08/2024 00:00:00 Prazo: 15 dias 12/09/2024 23:59:59 (para manifestação) De ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, fica a parte requerente intimada a manifestar-se em réplica, inclusive expressamente quanto a eventuais preliminares suscitadas, no prazo de 15 (quinze) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
17/09/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 23:57
Juntada de Petição de comunicação
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSE NILDO PEREIRA DE MELO em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JONAS SILVA MELO em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE MELO em 12/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:26
Publicado Despacho em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
22/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
22/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
22/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 16:54
Juntada de Petição de manifestação
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702881-35.2022.8.07.0011 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: Liminar (9196) Requerente: ADEMAR FERREIRA SILVA Requerido: JOAO BATISTA DE MELO e outros DESPACHO Id 207892929.
Embora se trate de prazo peremptório, acolho a justificativa e diante da comprovada situação de debilidade na saúde da advogada, Dra.
Alline de Souza, OAB/DF nº 47.910 (id 207892945), que representa os interesses dos requeridos João Batista de Melo, Jonas Silva Melo e José Nildo Pereira de Melo defiro o pedido de dilação do prazo para a apresentação de contestação.
Aguarde-se por 15 dias.
Int.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 19 de Agosto de 2024 15:10:10.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
20/08/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 16:20
Recebidos os autos
-
19/08/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
16/08/2024 21:38
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de JOSE NILDO PEREIRA DE MELO em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE MELO em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de JONAS SILVA MELO em 09/08/2024 23:59.
-
19/07/2024 03:33
Publicado Despacho em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702881-35.2022.8.07.0011 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: Liminar (9196) Requerente: ADEMAR FERREIRA SILVA Requerido: JOAO BATISTA DE MELO e outros DESPACHO Id 203928876.
Ante o certificado, acolho a justificativa constante da petição de id 193264186 e reabro aos requeridos o prazo para apresentação de contestação.
Aguarde-se, portanto.
Por consequência, fica postergada a realização da prova técnica, bem como o depósito do valor relativo aos honorários periciais podendo inclusive o expert redimensionar sua remuneração em caso de apresentação de novos quesitos.
Int.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 16 de Julho de 2024 19:41:09.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
17/07/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 13:14
Recebidos os autos
-
17/07/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
16/07/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 13:26
Cancelada a movimentação processual
-
16/07/2024 13:26
Desentranhado o documento
-
16/07/2024 13:25
Desentranhado o documento
-
12/07/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 14:56
Juntada de Petição de manifestação
-
18/04/2024 02:47
Publicado Despacho em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 18:08
Recebidos os autos
-
15/04/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
15/04/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 03:53
Decorrido prazo de JOSE NILDO PEREIRA DE MELO em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:53
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE MELO em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:53
Decorrido prazo de JONAS SILVA MELO em 11/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 23:54
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
17/03/2024 20:50
Juntada de Petição de manifestação
-
16/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702881-35.2022.8.07.0011 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: Liminar (9196) Requerente: ADEMAR FERREIRA SILVA Requerido: JOAO BATISTA DE MELO e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O benefício da gratuidade judiciária tem como finalidade primeira garantir aos necessitados o direito de acesso à Justiça, devendo ser concedido tão somente àqueles que não reúnem condições econômico-financeiras para arcar com as despesas processuais.
Entretanto, verifica-se que na petição inicial o autor se qualifica como empresário e reside em localidade de classe média (Colônia Agrícola Vicente Pires-DF), donde se conclui não reunir os requisitos próprios para a concessão da gratuidade, já que não demonstrada a hipossuficiência financeira, circunstância capaz de afastar a alegada miserabilidade.
Destaco ainda que a concessão da gratuidade judiciário tem efeitos ex nunc e, por consequência, mesmo que viesse a ser concedida nessa oportunidade, não alcançaria a pretensão de realizar a prova técnica com os recursos provenientes do Estado, uma vez que já ocorreu seu deferimento.
Logo, não vejo como acolher o pedido formulado pela parte autora consistente em litigar sob o pálio da justiça gratuita.
Aliás, cabe ao Juiz analisar, pelas condições pessoais, como profissão (Resp 57.531-RS, Relator Ministro Vicente Cernicchiaro), local de residência ou outras, se, de fato, estão reunidos os requisitos legais para a concessão do benefício.
Neste sentido a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios: "PROCESSO CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA - INDEFERIMENTO. 1.
Apesar de o artigo 4º da Lei n° 1.060/50 (Estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados) determinar que será assegurado o direito à gratuidade de justiça à parte que simplesmente afirmar que não tem condições financeiras de arcar com as despesas processuais sem comprometer seu sustento ou de sua família, o art. 5°, inciso LXXIV da Constituição Federal prevê que a assistência judiciária integral e gratuita deve ser prestada àqueles que comprovarem insuficiência de recursos.2.
Embora o agravante tenha trazido demonstrativo de despesas, tal documento não é suficiente para se vislumbrar que o pagamento das custas do processo possa causar prejuízo ao seu sustento ou de sua família. 3.
Negou-se provimento ao agravo regimental. (20100020163123AGI, Relator SÉRGIO ROCHA, 2ª Turma Cível, julgado em 10/11/2010, DJ 22/11/2010 p. 118). "...Ao magistrado é lícito examinar as condições concretas para deferir o pedido de gratuidade de justiça, beneficiando somente aqueles que efetivamente não podem custear as despesas processuais.
Dessa maneira, quando o julgador tem elementos de convicção que destroem a declaração de hipossuficiência de renda, deve negar o benefício, independentemente de impugnação da parte contrária..."(AGRAVO DE INSTRUMENTO 20040020022679AGI DF Relator: SANDRA DE SANTIS)". "AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUSTIÇA GRATUITA - CONDIÇÕES ECONÕMICAS - INDEFERIMENTO. 1.
Ao juiz é lícito examinar as condições concretas para deferir a gratuidade de justiça, beneficiando somente aqueles que efetivamente não podem custear as despesas processuais.
Tendo suficientes elementos de convicção, deve negar o benefício, independentemente de impugnação da parte contrária e da declaração de hipossuficiência de renda.
Agravo conhecido e desprovido. (20060020133322AGI, Relator GEORGE LOPES LEITE, 4ª Turma Cível, julgado em 14/02/2007, DJ 26/04/2007 p. 92)".
A não ser assim, os benefícios do Poder Público que geralmente deveriam contemplar os necessitados terminarão desviados para a parcela mais abastada da população, o que logicamente não é a pretensão do legislador.
Inclusive, a própria Constituição Federal, no artigo 5º, inciso LXXIV, exige que haja comprovação da ausência de condição econômica do pretendente ao benefício.
Ante o exposto, indefiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora.
Venha, portanto, o comprovante do depósito dos honorários periciais, sob pena de restar prejudicada a prova técncia.
Int.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 13 de Março de 2024 16:24:05.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
14/03/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 17:02
Recebidos os autos
-
13/03/2024 17:02
Outras decisões
-
13/03/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
12/03/2024 19:36
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2024 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:29
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE MELO em 04/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:28
Publicado Despacho em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702881-35.2022.8.07.0011 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: Liminar (9196) Requerente: ADEMAR FERREIRA SILVA Requerido: JOAO BATISTA DE MELO e outros DESPACHO Intimem-se as partes a se manifestarem acerca das petições de ID 186431760 e 186681153.
Int.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 20 de Fevereiro de 2024 14:33:30.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
21/02/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 14:37
Recebidos os autos
-
20/02/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
16/02/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 21:20
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:37
Publicado Certidão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
31/01/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 03:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/01/2024 23:59.
-
04/12/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 23:31
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 03:31
Decorrido prazo de ADEMAR FERREIRA SILVA em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 03:31
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE MELO em 21/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 19:45
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 03:07
Publicado Certidão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 16:35
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 10:02
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 02:44
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 14:32
Recebidos os autos
-
24/10/2023 14:32
Outras decisões
-
23/10/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
23/10/2023 15:09
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/10/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:47
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE MELO em 20/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 00:46
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:52
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
28/08/2023 15:45
Juntada de Petição de manifestação
-
25/08/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 13:15
Recebidos os autos
-
25/08/2023 13:15
Outras decisões
-
25/08/2023 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
25/08/2023 11:47
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 08:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 21:38
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 20:35
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 20:52
Juntada de Petição de especificação de provas
-
09/08/2023 00:47
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0702881-35.2022.8.07.0011 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Requerente: ADEMAR FERREIRA SILVA Requerido: JOAO BATISTA DE MELO e outros CERTIDÃO Certifico que foi apresentada réplica tempestiva sob ID 167722911.
De ordem do MM.
Juiz de Direito desta vara, ficam as partes intimadas a especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as.
Prazo de 05 (cinco) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
07/08/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 15:17
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 23:27
Juntada de Petição de réplica
-
02/08/2023 00:32
Publicado Despacho em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 19:08
Juntada de Petição de manifestação
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702881-35.2022.8.07.0011 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: Liminar (9196) Requerente: ADEMAR FERREIRA SILVA Requerido: JOAO BATISTA DE MELO e outros DESPACHO Id 166876284.
Descadastre-se o MP.
Id 166442141.
Aguarde-se o decurso do prazo.
Int.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 28 de Julho de 2023 18:01:49.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
31/07/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 18:19
Recebidos os autos
-
28/07/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
28/07/2023 15:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 16:24
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 15:42
Juntada de Petição de manifestação
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702881-35.2022.8.07.0011 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: Liminar (9196) Requerente: ADEMAR FERREIRA SILVA Requerido: JOAO BATISTA DE MELO e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a dilação postulada na petição precedente, por mais cinco dias.
Após o decurso do prazo acima, ouça-se o Ministério Público.
I.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 25 de Julho de 2023 16:44:41.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
26/07/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 22:49
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 16:49
Recebidos os autos
-
25/07/2023 16:49
Deferido o pedido de ADEMAR FERREIRA SILVA - CPF: *29.***.*10-15 (AUTOR).
-
25/07/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
10/07/2023 23:55
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:14
Publicado Certidão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 18:07
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 16:50
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2023 01:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 01:01
Decorrido prazo de ADEMAR FERREIRA SILVA em 17/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 01:01
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE MELO em 17/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 01:01
Decorrido prazo de JOSE NILDO PEREIRA DE MELO em 17/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 01:01
Decorrido prazo de JONAS SILVA MELO em 17/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 02:49
Publicado Despacho em 05/05/2023.
-
05/05/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 14:10
Recebidos os autos
-
03/05/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
02/05/2023 21:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/04/2023 15:49
Juntada de Petição de manifestação
-
25/04/2023 00:43
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
19/04/2023 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 16:35
Recebidos os autos
-
14/04/2023 16:35
Declarada incompetência
-
12/04/2023 23:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
08/04/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 11:49
Recebidos os autos
-
27/02/2023 11:49
Outras decisões
-
17/02/2023 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
13/02/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2023 01:11
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE MELO em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 01:11
Decorrido prazo de JOSE NILDO PEREIRA DE MELO em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 01:11
Decorrido prazo de JONAS SILVA MELO em 10/02/2023 23:59.
-
27/12/2022 18:12
Publicado Decisão em 19/12/2022.
-
16/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
14/12/2022 18:09
Recebidos os autos
-
14/12/2022 18:09
Decisão interlocutória - recebido
-
13/12/2022 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
18/11/2022 16:50
Juntada de Petição de réplica
-
18/11/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 24/10/2022.
-
24/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 24/10/2022.
-
22/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
20/10/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 14:28
Audiência_de Justificação Justificação (Videoconferência) #conduzida por {dirigida_por} cancelada para 20/10/2022 16:30 Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
-
20/10/2022 12:22
Recebidos os autos
-
20/10/2022 12:22
Decisão interlocutória - recebido
-
20/10/2022 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
19/10/2022 13:27
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 13:16
Juntada de Petição de defesa prévia
-
17/10/2022 18:28
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 00:54
Publicado Certidão em 17/10/2022.
-
15/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
13/10/2022 14:22
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 18:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2022 17:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2022 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2022 00:27
Publicado Certidão em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
13/09/2022 10:56
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 10:54
Audiência_de Justificação Justificação (Videoconferência) #conduzida por {dirigida_por} designada para 20/10/2022 16:30 Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
-
24/08/2022 18:18
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 00:37
Publicado Decisão em 24/08/2022.
-
23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
19/08/2022 19:23
Recebidos os autos
-
19/08/2022 19:23
Decisão interlocutória - recebido
-
18/08/2022 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
17/08/2022 16:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/08/2022 00:34
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
29/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
27/07/2022 20:51
Recebidos os autos
-
27/07/2022 20:51
Determinada a emenda à inicial
-
26/07/2022 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
21/07/2022 18:19
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:52
Publicado Decisão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
30/06/2022 20:26
Recebidos os autos
-
30/06/2022 20:26
Determinada a emenda à inicial
-
29/06/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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