TJDFT - 0738633-35.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2023 11:16
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 03:39
Decorrido prazo de SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO DISTRITO FEDERAL - SEBRAE/DF em 08/11/2023 23:59.
-
28/10/2023 03:44
Decorrido prazo de FEDERACAO DAS ASSOCIACOES COMERCIAIS E INDUSTRIAIS DO D em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 03:43
Decorrido prazo de JOSE SOBRINHO BARROS em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 03:42
Decorrido prazo de MANOEL VALDECI MACHADO ELIAS em 27/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 10:08
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0738633-35.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO DISTRITO FEDERAL - SEBRAE/DF EXECUTADO: FEDERACAO DAS ASSOCIACOES COMERCIAIS E INDUSTRIAIS DO D, JOSE SOBRINHO BARROS, MANOEL VALDECI MACHADO ELIAS, JAIR JOSE DA SILVEIRA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I.
Nada mais a prover quanto ao petitório de id. 173029054, uma vez que as transferências bancárias nele requeridas já foram devidamente efetivadas pela Secretaria do Juízo, conforme se infere dos alvarás de ids. 173423516 e 173424846, bem como de seus respectivos comprovantes de transferência de ids. 173423518 e 173424030.
II.
Segundo o art. 921, III e § 1º do CPC, suspende-se a execução pelo prazo de 01 (um) ano quando não for localizado bens penhoráveis, durante o qual se suspenderá a prescrição.
No caso dos autos, o Juízo esgotou as diligências pelos sistemas disponíveis para busca de bens.
A parte exequente, intimada, não logrou apontá-los.
Deve ter início, portanto, a suspensão processual.
Atente-se que, findo o prazo supra sem que o exequente logre êxito em indicar bens penhoráveis, começará automaticamente o prazo suspensivo de 01 ano previsto no art. 921, III, do CPC, conforme nova redação dada pela Lei nº 14.915/2021: Art. 921.
Suspende-se a execução: (...) III – quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis. (...) § 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. (...) §4º.
O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única, vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. § 4º-A.
A efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis interrompe o prazo de prescrição, que não corre pelo tempo necessário à citação e à intimação do devedor, bem como para as formalidades da constrição patrimonial, se necessária, desde que o credor cumpra os prazos previstos na lei processual ou fixados pelo juiz.
Portanto, repise-se, o marco inicial da suspensão processual é a intimação do autor quanto à não localização dos bens penhoráveis ou, caso as pesquisas revelem possíveis bens, do decurso do prazo para indicação de bens à penhora; não a decisão que declara a suspensão processual.
Findo o prazo de suspensão, inicia-se automaticamente o prazo prescricional intercorrente, quando os autos devem ser arquivados sem baixa na distribuição.
Ante o exposto, suspendo o curso do feito pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do art. 921, III, § 1º do CPC.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE -
02/10/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 10:41
Recebidos os autos
-
02/10/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 10:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/09/2023 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
27/09/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 15:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/09/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 15:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/09/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 11:36
Juntada de Certidão
-
16/09/2023 12:08
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 07:12
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 14:05
Recebidos os autos
-
06/09/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
28/08/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 07:55
Decorrido prazo de JOSE SOBRINHO BARROS em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 07:55
Decorrido prazo de MANOEL VALDECI MACHADO ELIAS em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 07:55
Decorrido prazo de FEDERACAO DAS ASSOCIACOES COMERCIAIS E INDUSTRIAIS DO D em 24/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:31
Publicado Despacho em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0738633-35.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO DISTRITO FEDERAL - SEBRAE/DF EXECUTADO: FEDERACAO DAS ASSOCIACOES COMERCIAIS E INDUSTRIAIS DO D, JOSE SOBRINHO BARROS, MANOEL VALDECI MACHADO ELIAS, JAIR JOSE DA SILVEIRA JUNIOR DESPACHO I.
Em esclarecimento ao questionamento suscitado pela Secretaria do Juízo em id. 165519379, determino a transferência bancária da integralidade dos valores depositados em Juízo em favor da parte exequente (R$ 3.746,61 + acréscimos legais).
Para tanto, observem-se os dados bancários e as proporções indicadas em petitório de id. 160075551, p. 02, de modo a ser transferido 90% (noventa por cento) do total para a conta de titularidade da parte exequente e 10% (dez por cento) para a conta de titularidade de sua patrona.
II.
Intime-se a parte exequente para requerer o que entender pertinente ao regular prosseguimento do feito executório, indicando bens à penhora ou diligências de localização patrimonial ainda não intentadas nos autos, ficando ciente de que sua inércia poderá resultar na suspensão e posterior arquivamento provisório dos autos, nos termos do art. 921, inc.
III e §§, do Código de Processo Civil.
Na oportunidade, deverá instruir os auto com demonstrativo de cálculo atualizado do débito exequendo, já descontadas as quantias apropriadas através do sistema SISBAJUD.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
27/07/2023 14:22
Recebidos os autos
-
27/07/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 01:04
Decorrido prazo de MANOEL VALDECI MACHADO ELIAS em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:02
Decorrido prazo de FEDERACAO DAS ASSOCIACOES COMERCIAIS E INDUSTRIAIS DO D em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:59
Decorrido prazo de JOSE SOBRINHO BARROS em 19/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 21:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
17/07/2023 12:28
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 00:11
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 13:04
Recebidos os autos
-
23/06/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 13:04
Deferido o pedido de SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO DISTRITO FEDERAL - SEBRAE/DF - CNPJ: 00.***.***/0001-20 (EXEQUENTE).
-
31/05/2023 01:05
Decorrido prazo de MANOEL VALDECI MACHADO ELIAS em 30/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 01:05
Decorrido prazo de JOSE SOBRINHO BARROS em 30/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 01:02
Decorrido prazo de FEDERACAO DAS ASSOCIACOES COMERCIAIS E INDUSTRIAIS DO D em 30/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
26/05/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 18:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/05/2023 00:35
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
08/05/2023 10:48
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
07/05/2023 19:36
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 20:35
Recebidos os autos
-
04/05/2023 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 20:35
Deferido o pedido de SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO DISTRITO FEDERAL - SEBRAE/DF - CNPJ: 00.***.***/0001-20 (EXEQUENTE).
-
17/04/2023 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
17/04/2023 11:54
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 03:02
Decorrido prazo de SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO DISTRITO FEDERAL - SEBRAE/DF em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:39
Decorrido prazo de SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO DISTRITO FEDERAL - SEBRAE/DF em 27/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 01:24
Decorrido prazo de MANOEL VALDECI MACHADO ELIAS em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 01:24
Decorrido prazo de JOSE SOBRINHO BARROS em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 01:24
Decorrido prazo de FEDERACAO DAS ASSOCIACOES COMERCIAIS E INDUSTRIAIS DO D em 20/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 00:16
Publicado Certidão em 13/03/2023.
-
10/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
08/03/2023 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 20:08
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 09:27
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 18:08
Recebidos os autos
-
24/02/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 18:08
Deferido o pedido de SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO DISTRITO FEDERAL - SEBRAE/DF - CNPJ: 00.***.***/0001-20 (EXEQUENTE).
-
25/01/2023 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
26/11/2022 00:58
Decorrido prazo de SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO DISTRITO FEDERAL - SEBRAE/DF em 25/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 06:54
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 15:06
Recebidos os autos
-
08/11/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 15:06
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/09/2022 01:12
Decorrido prazo de SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO DISTRITO FEDERAL - SEBRAE/DF em 26/09/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
13/09/2022 08:26
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2022 12:22
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 22:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 22:09
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 00:54
Decorrido prazo de FEDERACAO DAS ASSOCIACOES COMERCIAIS E INDUSTRIAIS DO D em 22/08/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 00:54
Decorrido prazo de JAIR JOSE DA SILVEIRA JUNIOR em 22/08/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 00:54
Decorrido prazo de MANOEL VALDECI MACHADO ELIAS em 22/08/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO DISTRITO FEDERAL - SEBRAE/DF em 12/07/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:23
Publicado Edital em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
24/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
23/06/2022 00:25
Decorrido prazo de JOSE SOBRINHO BARROS em 22/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 17:18
Expedição de Edital.
-
08/06/2022 14:30
Recebidos os autos
-
08/06/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 14:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/06/2022 09:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2022 11:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2022 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
01/06/2022 08:19
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 17:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2022 20:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2022 20:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2022 10:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2022 00:18
Decorrido prazo de SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO DISTRITO FEDERAL - SEBRAE/DF em 12/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 11:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2022 13:38
Expedição de Certidão.
-
27/04/2022 08:57
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 00:51
Decorrido prazo de SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO DISTRITO FEDERAL - SEBRAE/DF em 26/04/2022 23:59:59.
-
25/04/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 11:28
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 11:08
Recebidos os autos
-
11/04/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 11:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/04/2022 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
05/04/2022 13:26
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 12:50
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 11:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2022 12:36
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 14:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2021 15:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2021 19:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2021 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2021 18:48
Recebidos os autos
-
08/11/2021 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 18:48
Decisão interlocutória - recebido
-
03/11/2021 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
03/11/2021 09:33
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 09:31
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 09:24
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 09:04
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 09:01
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 08:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2021
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2023 14:55