TJDFT - 0705858-02.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 15:07
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 15:06
Transitado em Julgado em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de JAQUELINE DE SOUSA BRITO GERMINIO em 26/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:18
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 25/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:33
Publicado Sentença em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 15:24
Recebidos os autos
-
10/09/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 15:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/09/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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10/09/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0705858-02.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JAQUELINE DE SOUSA BRITO GERMINIO EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, REGINALDO GARCIA MACHADO, intime-se a parte credora para esclarecer se, pela quantia depositada, outorga plena e geral quitação do débito, ou, em caso negativo, deve requerer o que entender de direito.
Registra-se, desde logo, que o silêncio da parte credora será interpretado como anuência à quitação do débito.
Prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras, Sexta-feira, 30 de Agosto de 2024 -
30/08/2024 13:51
Juntada de Certidão
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28/08/2024 16:40
Juntada de Certidão
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28/08/2024 16:40
Juntada de Alvará de levantamento
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27/08/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 14:21
Recebidos os autos
-
27/08/2024 14:21
Outras decisões
-
26/08/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
23/08/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 22/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:34
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 17:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/07/2024 16:07
Recebidos os autos
-
31/07/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 16:07
Outras decisões
-
31/07/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
31/07/2024 13:31
Processo Desarquivado
-
31/07/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 18:49
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2024 18:49
Transitado em Julgado em 09/07/2024
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10/07/2024 04:14
Decorrido prazo de JAQUELINE DE SOUSA BRITO GERMINIO em 09/07/2024 23:59.
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06/07/2024 04:28
Decorrido prazo de LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 04:15
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 05/07/2024 23:59.
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25/06/2024 03:30
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:30
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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24/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo PROCEDENTES OS PEDIDOS, e assim o faço com resolução do mérito nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: 1) CONDENAR a parte ré a indenizar à autora o valor de R$ 3.575,50 (três mil, quinhentos e setenta e sete reais e cinquenta centavos), acrescido de correção monetária, pelo INPC, e juros de mora 1% ao mês desde a data do desembolso (15/01/2024); 2) CONDENAR a ré a pagar à autora uma indenização por danos morais na quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), devidamente atualizada pelos índices oficiais, desta data (Enunciado n. 362 da Súmula do STJ) e juros de 1% (um por cento) ao mês, da data do evento danoso (data do extravio da mala – 14/01/2024) - (Enunciado n. 54 da Súmula do STJ).
Sem custas ou honorários, na forma do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Nos termos do art. 52 da Lei 9.099/95 as execuções das sentenças proferidas no ambiente dos Juizados Especiais Estaduais Cíveis serão regidas, no que couber, pelo CPC.
Conforme teor do Enunciado 97 do FONAJE, transitada em julgado, caberá à parte sucumbente, na forma do disposto no art. 523 do CPC, dar cumprimento à condenação sob pena de acréscimo de multa de 10% [dez por cento] sobre o montante fixado (§ 1º, do artigo 523 do NCPC), corrigidos da data do requerimento de cumprimento da sentença e observados os requisitos preconizados no artigo 524 da legislação adjetiva civil, no prazo de quinze dias, a contar de sua intimação nos moldes do artigo 513 do mesmo codex.
Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, intime-se para recolhimento das custas em aberto, e, após, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se as normas do PGC.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Sentença proferida em atuação no Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau – NUPMETAS-1. -
20/06/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 18:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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20/06/2024 15:09
Recebidos os autos
-
20/06/2024 15:09
Julgado procedente o pedido
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14/06/2024 14:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
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12/06/2024 12:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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12/06/2024 12:28
Recebidos os autos
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11/06/2024 15:31
Juntada de Certidão
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04/06/2024 23:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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04/06/2024 23:05
Juntada de Certidão
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29/05/2024 04:05
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 28/05/2024 23:59.
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28/05/2024 16:09
Juntada de Petição de réplica
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27/05/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 03:53
Decorrido prazo de JAQUELINE DE SOUSA BRITO GERMINIO em 21/05/2024 23:59.
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20/05/2024 12:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/05/2024 12:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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20/05/2024 12:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/05/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/05/2024 12:51
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2024 02:40
Recebidos os autos
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16/05/2024 02:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/03/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 17:18
Recebidos os autos
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21/03/2024 17:18
Outras decisões
-
21/03/2024 15:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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21/03/2024 15:49
Juntada de Certidão
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21/03/2024 15:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/05/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/03/2024 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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