TJDFT - 0710533-13.2021.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0710533-13.2021.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDRE MARQUES DE OLIVEIRA ROSA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO As partes requerente ANDRE MARQUES DE OLIVEIRA ROSA e requerida BANCO BRADESCO S.A. foram devidamente intimadas acerca da decisão de ID nº 201029020, conforme certidão de ID nº 201532152 e abas expedientes ID nº 201182099.
Assim, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
04/07/2024 18:07
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2024 15:25
Recebidos os autos
-
04/07/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 15:25
Outras decisões
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03/07/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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03/07/2024 18:00
Juntada de Certidão
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03/07/2024 04:17
Decorrido prazo de ANDRE MARQUES DE OLIVEIRA ROSA em 02/07/2024 23:59.
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27/06/2024 04:31
Decorrido prazo de ANDRE MARQUES DE OLIVEIRA ROSA em 26/06/2024 23:59.
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25/06/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 08:19
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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24/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0710533-13.2021.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDRE MARQUES DE OLIVEIRA ROSA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Em petição de ID nº 197654617, a parte requerente ANDRE MARQUES DE OLIVEIRA ROSA informa que está sendo cobrado e além da cobrança teve seu nome inscrito de forma indevida no SERASA pelo Banco Bradesco, requerendo o desarquivamento dos autos, a fim de dar início ao cumprimento de sentença, com aplicação de multa a ser arbitrada por este Juízo, desde a inclusão até a retirada do nome do autor no órgão de proteção ao crédito sob pena de danos morais.
Intimada para se manifestar sobre os fatos expendidos na petição de ID nº 197654617, a parte requerida BANCO BRADESCO informa que foi realizada a recompra da dívida e a baixa dos débitos (ID nº 200548974).
Em petição de ID nº 200925940, a parte requerente ANDRE MARQUES DE OLIVEIRA ROSA informa que a dívida foi recomprada e que a mesma foi baixada, porém conforme consta na sentença de ID nº 108254047, a dívida foi declarada inexistente, ou seja, não poderia ser recomprada.
Informa que teve seu nome inscrito de forma indevida nos órgãos de proteção ao crédito, o que gerou prejuízo moral, requerendo a condenação do requerido a condenação de danos morais, sugerindo o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Decido.
A sentença deste Juízo (ID nº 108245047) transitou em julgado nos seguintes termos: Em face de todo o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do artigo 487, I, do CPC, para DECLARAR a inexistência do débito no valor de R$ 440,60 decorrente do contrato de cartão de crédito objeto da ação, em razão da prescrição, e DETERMINAR a cessação de todos os atos de cobrança por telefone, inclusive inscrição em plataforma on-line de negociação, sob pena de multa a ser arbitrada em eventual fase de cumprimento de sentença, por cada ato realizado, desde que devidamente comprovado.
A multa será aplicada em caso de descumprimento observado após 5 (cinco) dias da intimação da ré da presente sentença e incidirá após o prazo de 10 (dez) dias do trânsito em julgado desta sentença.
As ligações telefônicas de cobrança deverão ser devidamente comprovadas pela parte autora por meio de vídeo ou áudio, devendo ser mencionada de forma clara a data do ocorrido.
Tendo em vista que os fatos narrados pela parte autora trata-se da fatos novos, deverá, caso queira, a parte autora ajuizar nova ação.
Intimem-se. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
20/06/2024 17:29
Recebidos os autos
-
20/06/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 17:29
Outras decisões
-
20/06/2024 02:52
Publicado Decisão em 20/06/2024.
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19/06/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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19/06/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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17/06/2024 18:09
Recebidos os autos
-
17/06/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 18:09
Outras decisões
-
17/06/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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17/06/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 03:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/06/2024 23:59.
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07/06/2024 04:01
Decorrido prazo de ANDRE MARQUES DE OLIVEIRA ROSA em 06/06/2024 23:59.
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27/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 27/05/2024.
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24/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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22/05/2024 18:09
Recebidos os autos
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22/05/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 18:09
Outras decisões
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22/05/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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22/05/2024 14:33
Processo Desarquivado
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22/05/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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27/01/2022 16:31
Arquivado Definitivamente
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27/01/2022 16:30
Transitado em Julgado em 26/01/2022
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17/12/2021 00:22
Decorrido prazo de ANDRE MARQUES DE OLIVEIRA ROSA em 16/12/2021 23:59:59.
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15/12/2021 10:25
Juntada de Petição de petição
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01/12/2021 10:46
Publicado Sentença em 01/12/2021.
-
01/12/2021 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
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29/11/2021 14:44
Recebidos os autos
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29/11/2021 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 14:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/10/2021 15:00
Conclusos para julgamento
-
22/10/2021 14:58
Juntada de Certidão
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19/10/2021 03:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/10/2021 23:59:59.
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04/10/2021 17:14
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2021 16:22
Recebidos os autos
-
04/10/2021 16:22
Decisão interlocutória - deferimento
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29/09/2021 14:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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29/09/2021 14:42
Recebidos os autos
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15/09/2021 11:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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15/09/2021 11:10
Juntada de Certidão
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14/09/2021 16:29
Juntada de Petição de impugnação
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11/09/2021 02:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/09/2021 23:59:59.
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10/09/2021 12:44
Juntada de Petição de contestação
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01/09/2021 00:00
Juntada de Petição de petição
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30/08/2021 14:34
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras - (outros motivos)
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30/08/2021 14:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/08/2021 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/08/2021 02:17
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
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04/08/2021 02:38
Decorrido prazo de ANDRE MARQUES DE OLIVEIRA ROSA em 03/08/2021 23:59:59.
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13/07/2021 02:46
Publicado Decisão em 13/07/2021.
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12/07/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
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08/07/2021 17:27
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2021 16:32
Recebidos os autos
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08/07/2021 16:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/07/2021 15:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/08/2021 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/07/2021 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2021
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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