TJDFT - 0711463-26.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2024 20:40
Arquivado Definitivamente
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08/07/2024 20:39
Transitado em Julgado em 04/07/2024
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05/07/2024 04:37
Decorrido prazo de ADRIANA PONCE DE OLIVEIRA em 04/07/2024 23:59.
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20/06/2024 02:51
Publicado Sentença em 20/06/2024.
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19/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 00:00
Intimação
Circunscrição de Águas Claras 0711463-26.2024.8.07.0020 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ADRIANA PONCE DE OLIVEIRA Banco de Brasília SA SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº. 9.099/95.
Regularmente intimada a emendar a petição inicial, a parte autora permaneceu inerte, conforme certidão de id. 200564857.
Logo, o indeferimento da petição inicial é medida que se impõe, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 485, inciso I, e 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
Cancele-se eventual sessão de conciliação designada no NUVIMEC.
Sem condenação no pagamento de custas processuais e nem honorários advocatícios, por força do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas necessárias.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
18/06/2024 14:05
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/07/2024 17:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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17/06/2024 18:07
Recebidos os autos
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17/06/2024 18:06
Indeferida a petição inicial
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17/06/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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17/06/2024 15:15
Juntada de Certidão
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15/06/2024 04:07
Decorrido prazo de ADRIANA PONCE DE OLIVEIRA em 14/06/2024 23:59.
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07/06/2024 02:47
Publicado Decisão em 07/06/2024.
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06/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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04/06/2024 17:29
Recebidos os autos
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04/06/2024 17:29
Determinada a emenda à inicial
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04/06/2024 15:47
Juntada de Certidão
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04/06/2024 15:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/07/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/06/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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