TJDFT - 0711175-21.2023.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2024 22:29
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2024 09:17
Transitado em Julgado em 16/07/2024
-
16/07/2024 05:10
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 15/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:21
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 11/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:27
Decorrido prazo de PATRICIA MARIA BICALHO CHACEL em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 13:17
Juntada de Certidão
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03/07/2024 13:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/07/2024 13:17
Juntada de Certidão
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03/07/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 13:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/07/2024 13:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/07/2024 02:49
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
01/07/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 03:06
Publicado Sentença em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711175-21.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: PATRICIA MARIA BICALHO CHACEL, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, tendo como devedor o DISTRITO FEDERAL.
Após a expedição das RPVs, o Distrito Federal foi intimado para pagamento.
Assim, verifica-se que o executado satisfez a obrigação.
Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional requerida, a extinção do feito é medida que se impõe.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 526, § 3º c/c 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em face do pagamento das RPVs.
Os alvarás já foram expedidos, consoante IDs 201054348 e 201052889.
Custas "ex lege".
Sem honorários.
Após o pagamento, arquivem-se os autos, com observação às normas internas da Corregedoria deste Tribunal.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
24/06/2024 23:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 15:51
Recebidos os autos
-
24/06/2024 15:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/06/2024 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
24/06/2024 08:30
Expedição de Certidão.
-
22/06/2024 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 09:40
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2024 23:59.
-
14/03/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 18:13
Expedição de Ofício.
-
12/03/2024 18:12
Expedição de Ofício.
-
12/03/2024 18:12
Expedição de Ofício.
-
11/03/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 08:48
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:29
Decorrido prazo de PATRICIA MARIA BICALHO CHACEL em 25/01/2024 23:59.
-
18/12/2023 02:45
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 16:29
Recebidos os autos
-
13/12/2023 16:29
Outras decisões
-
13/12/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
07/12/2023 03:46
Decorrido prazo de PATRICIA MARIA BICALHO CHACEL em 06/12/2023 23:59.
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05/12/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 07:56
Publicado Certidão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
28/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
26/11/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 23:14
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 16:59
Recebidos os autos
-
22/11/2023 16:59
Outras decisões
-
22/11/2023 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
22/11/2023 11:43
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/11/2023 23:59.
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03/10/2023 23:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/09/2023 13:47
Recebidos os autos
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29/09/2023 13:47
Outras decisões
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28/09/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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28/09/2023 13:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/09/2023 20:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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