TJDFT - 0750890-42.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 18:33
Arquivado Definitivamente
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19/08/2024 18:32
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 18:30
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 15:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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19/08/2024 15:42
Juntada de Certidão
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15/08/2024 16:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/08/2024 16:13
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 02:29
Publicado Sentença em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0750890-42.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: YASMIN EL MAJZOUB DEBS REU: BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA.
SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por YASMIN EL MAJZOUB DEBS em face de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA..
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista a petição ID 206890301, homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, extingo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil c/c com o art. 57 da Lei nº 9099/95.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do diploma legal citado.
Não há, ainda, motivação legal para que o feito passe a tramitar em segredo de justiça, razão pela qual indefiro o pleito formulado nesse sentido.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja cumprido.
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 8 de agosto de 2024, às 17:20:14.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
12/08/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 17:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/08/2024 17:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/08/2024 17:42
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/08/2024 15:00, 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
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08/08/2024 17:21
Recebidos os autos
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08/08/2024 17:21
Homologada a Transação
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08/08/2024 13:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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08/08/2024 11:36
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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07/08/2024 17:21
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2024 03:11
Publicado Certidão em 27/06/2024.
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27/06/2024 03:11
Publicado Certidão em 27/06/2024.
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27/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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27/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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25/06/2024 09:06
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 02:51
Publicado Certidão em 20/06/2024.
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19/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0750890-42.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: YASMIN EL MAJZOUB DEBS REU: BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA.
De ordem da Drª Glaucia Barboza Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, intime-se a parte autora a fim de juntar o documento de identificação, bem como o comprovante de residência com endereço e nome constante da exordial, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 17 de junho de 2024 13:21:49. -
18/06/2024 13:40
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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14/06/2024 18:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/08/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/06/2024 18:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/06/2024 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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