TJDFT - 0714287-94.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 17:31
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/09/2025 02:55
Publicado Decisão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
02/09/2025 14:45
Recebidos os autos
-
02/09/2025 14:45
Outras decisões
-
18/08/2025 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
01/08/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 13:20
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:52
Publicado Despacho em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected]} Número do processo: 0714287-94.2024.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: JULIANA BORGES MACEDO DE OLIVEIRA, JOSAFA MACEDO, EDER DOUGLAS SANTANA MACEDO, ROSE MEIRE SANTANA MACEDO, JULIO CESAR BORGES MACEDO HERDEIRO ESPÓLIO DE: IVANA SANTANA MACEDO HERDEIRO: LEANDRO BORGES MACEDO INVENTARIADO: JOSE MACEDO, RUTH BORGES MIRANDA MACEDO DESPACHO Inicialmente, esclareço que o questionamento de decisões judiciais devem ser objeto de recurso próprio, sendo que manifestação de discordância por mera petição, não tem o condão de alterar o que já restou decidido no ID 228037108.
Antes de analisar a prestação de contas, intime-se o inventariante para juntar planilha detalhada, indicando cada ID de referência dos documentos comprobatórios de receitas e despesas, com respectivos somatórios, atendendo, com precisão o que restou determinado no ID 228037108, no prazo de cinco dias, sob pena de remoção do encargo da inventariança.
Após, intime-se o herdeiro LEANDRO em contraditório em igual prazo.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
27/06/2025 12:36
Recebidos os autos
-
27/06/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
11/06/2025 19:35
Juntada de Petição de manifestação
-
09/06/2025 21:28
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 13:36
Recebidos os autos
-
26/05/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 14:09
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/05/2025 22:19
Juntada de Petição de manifestação
-
12/05/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
10/05/2025 00:17
Juntada de Petição de manifestação
-
28/04/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 16:16
Recebidos os autos
-
22/04/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
02/04/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 16:28
Recebidos os autos
-
06/03/2025 16:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/02/2025 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
18/02/2025 22:39
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 14:40
Recebidos os autos
-
10/12/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
05/12/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:29
Publicado Despacho em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 14:31
Recebidos os autos
-
08/11/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 23:43
Juntada de Petição de impugnação
-
28/10/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
28/10/2024 19:03
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de LEANDRO BORGES MACEDO em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de LEANDRO BORGES MACEDO em 10/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 12:20
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
25/09/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 16:12
Expedição de Mandado.
-
16/09/2024 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/09/2024 08:23
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JULIO CESAR BORGES MACEDO em 09/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2024 14:43
Expedição de Mandado.
-
02/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0714287-94.2024.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: LEANDRO BORGES MACEDO, JULIANA BORGES MACEDO DE OLIVEIRA, JOSAFA MACEDO, EDER DOUGLAS SANTANA MACEDO, ROSE MEIRE SANTANA MACEDO, JULIO CESAR BORGES MACEDO HERDEIRO ESPÓLIO DE: IVANA SANTANA MACEDO INVENTARIADO: JOSE MACEDO, RUTH BORGES MIRANDA MACEDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA com força de TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE Exclua-se o documento de ID 207962028.
Firmo a competência deste Juízo para processar e julgar o presente feito.
Diante das certidões de óbito de ID's207962029 e 200719739, declaro aberto o inventario dos bens de JOSE MACEDO e RUTH BORGES MIRANDA MACEDO e nomeio inventariante JULIO CESAR BORGES MACEDO, que deverá, no prazo de 5 dias, imprimir, assinar, escanear e juntar aos autos o Termo de Compromisso, devendo, no prazo de 20 dias (após compromissar-se)juntar a seguinte documentação em nome dos dois de cujus 1) Certidões de tributos imobiliários junto à Secretaria de Fazenda do DF; 2) Certidão de Débitos Fiscais do DF (http://www.fazenda.df.gov.br); 3) Certidão negativa conjunta da Receita Federal e PGFN (http://www.receita.fazenda.gov.br); 4) Certidão negativa de ações civis (https://cnc.tjdft.jus.br); 5) Certidão negativa de ações trabalhistas (http://www.trt10.jus.br); 6) Certidão negativa de ações federais (http://www.df.trf1.gov.br); 7) Certidão do cartório de distribuição quanto a inexistência de registro de testamento (http://www.censec.org.br); 8) Certidão da situação jurídica atualizada do imóvel (antiga certidão da matrícula); 9) Termos de renúncia em escritura pública OU comparecimento na secretaria do Juízo para que sejam firmados termos nos autos.
Determino pesquisa SISBAJUD.
Após as informações, havendo saldo positivo, promova-se a transferência dos valores para a conta judicial, devendo o inventariante encerrar a conta.
Recebo a petição de ID 207988216 como peça de primeiras declarações, cite-se o herdeiro LEANDRO para tomar conhecimento da presente ação e, querendo, apresentar impugnação às primeiras declarações, no prazo legal de 15 dias.
Inclua-se LEANDRO no polo passivo.
Atribuo a presente decisão força de termo de compromisso de inventariante, que o(a) Sr(a).
JULIO CESAR BORGES MACEDO - CPF *18.***.*96-53, presta o presente compromisso por ter sido nomeado(a) inventariante nos autos acima citados, sendo-lhe deferido o compromisso de bem e fielmente, sem dolo, nem malícia, servir de inventariante do(s) bem(ns) que ficou (ficaram) pelo falecimento de JOSE MACEDO (CPF: *09.***.*30-00) e RUTH BORGES MIRANDA MACEDO (CPF: *84.***.*50-06).
Saliente-se que o(a) inventariante tem poderes para SOLICITAÇÃO DIRETA, de informações de interesse do espólio perante instituições bancárias, cartórios, entes públicos e privados, sobretudo extratos e saldos bancários, declarações para o imposto de renda e certidões para verificação dos bens do espólio.
RESSALVA: os poderes de representação do espólio NÃO abrangem a alienação de bens de qualquer espécie, transação, pagamento de dívidas extraordinárias ou realização de despesas para melhoramento dos bens do espólio, razão pela qual tais medidas necessitam de autorização judicial (art. 619 do CPC).
Aceito por ele(a) o compromisso, assim prometeu cumpri-lo sob as penas da lei.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente Inventariante:____________________________________________ -
28/08/2024 18:27
Desentranhado o documento
-
26/08/2024 11:44
Recebidos os autos
-
26/08/2024 11:44
Deferido o pedido de JULIO CESAR BORGES MACEDO - CPF: *18.***.*96-53 (HERDEIRO).
-
20/08/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
19/08/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:30
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga AÁrea Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0714287-94.2024.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: LEANDRO BORGES MACEDO, JULIANA BORGES MACEDO DE OLIVEIRA, JOSAFA MACEDO, EDER DOUGLAS SANTANA MACEDO, ROSE MEIRE SANTANA MACEDO, JULIO CESAR BORGES MACEDO HERDEIRO ESPÓLIO DE: IVANA SANTANA MACEDO INVENTARIADO: JOSE MACEDO, RUTH BORGES MIRANDA MACEDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A inicial ainda não está apta a ser recebida. 1) Os termos de renúncia de ID 204256682, 204256685 e 204256683 não têm qualquer validade.
Isso porque o art. 1.806 do Código Civil exige escritura pública ou termo firmado pelo próprio renunciante na Secretaria deste juízo.
Sendo assim, devem ser juntados os termos de renúncia adequadamente ou incluídos os herdeiros JOSAFÁ e ROSEMEIRE no polo passivo da demanda, já que já há procuração em nome de EDER em favor do advogado que firmou a inicial; 2) Deve ser juntada a procuração devidamente assinada por LEANDRO ou incluído no polo passivo da ação; 3) Deve ser juntada a certidão de óbito ATUALIZADA (ou seja, emitida em 2024) do falecido JOSÉ MACEDO; 4) Deve ser juntada a certidão de casamento ATUALIZADA (ou seja, emitida em 2024) da certidão de casamento de JOSÉ e RUTH.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, independente de nova intimação.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
22/07/2024 13:58
Recebidos os autos
-
22/07/2024 13:58
Determinada a emenda à inicial
-
17/07/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
16/07/2024 12:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/06/2024 03:39
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0714287-94.2024.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: LEANDRO BORGES MACEDO, JULIANA BORGES MACEDO DE OLIVEIRA, JOSAFA MACEDO, EDER DOUGLAS SANTANA MACEDO, ROSE MEIRE SANTANA MACEDO, JULIO CESAR BORGES MACEDO HERDEIRO ESPÓLIO DE: IVANA SANTANA MACEDO INVENTARIADO: JOSE MACEDO, RUTH BORGES MIRANDA MACEDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Incito ao nobre patrono que assina a inicial que passe a juntar documentos devidamente identificados em relação ao que se tratam, não se limitando a indicar numeração, a qual é absolutamente inservível para contribuir com a organização e celeridade do feito.
Emende-se a inicial para que sejam juntadas procurações em favor do patrono que assina a inicial, bem como a certidão de óbito atualizada de JOSÉ e a certidão de casamento também atualizada de JOSÉ e RUTH.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, independente de nova intimação.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
20/06/2024 13:17
Recebidos os autos
-
20/06/2024 13:17
Determinada a emenda à inicial
-
19/06/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
18/06/2024 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
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