TJDFT - 0716222-84.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
24/07/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 20:14
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2025 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2025 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2025 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0716222-84.2024.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: FRANCISCO WAGNER ALMEIDA DE MORAES, VANDERLEIA ALMEIDA DE MORAES, VALRILENE ALMEIDA DE MORAES, JOAO PAULO DE MORAES DANTAS, GABRIEL HENRIQUE DE MORAES NASCIMENTO, GUILHERME DE MORAES DANTAS INVENTARIADO(A): FRANCISCO HONORATO DE MORAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com efeito, o inventariante foi intimado pessoalmente para promover o andamento do feito, sem que fossem atendidas as determinações precedentes, desde dezembro/2024, ID 221371440.
Em substituição, intimem-se os herdeiros VANDERLEIA, GABRIEL, GUILHERME e JOÃO PAULO, pessoalmente, para informar quem deseja assumir o encargo, no prazo de 10 (dez) dias, caso o prazo transcorra em branco, será nomeado inventariante dativo a ser remunerado pelo espólio.
Taguatinga/DF MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
30/06/2025 15:41
Recebidos os autos
-
30/06/2025 15:41
Outras decisões
-
16/06/2025 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
10/06/2025 03:30
Decorrido prazo de FRANCISCO WAGNER ALMEIDA DE MORAES em 09/06/2025 23:59.
-
19/05/2025 02:47
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
13/05/2025 12:22
Recebidos os autos
-
13/05/2025 12:22
Outras decisões
-
30/04/2025 12:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/04/2025 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
15/04/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 15:26
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 20:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2025 13:41
Expedição de Mandado.
-
13/03/2025 02:32
Publicado Despacho em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 12:44
Recebidos os autos
-
07/03/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
19/02/2025 18:45
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 02:38
Decorrido prazo de FRANCISCO WAGNER ALMEIDA DE MORAES em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:05
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
07/01/2025 14:33
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0716222-84.2024.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: FRANCISCO WAGNER ALMEIDA DE MORAES, VANDERLEIA ALMEIDA DE MORAES, VALRILENE ALMEIDA DE MORAES, JOAO PAULO DE MORAES DANTAS, GABRIEL HENRIQUE DE MORAES NASCIMENTO, GUILHERME DE MORAES DANTAS INVENTARIADO(A): FRANCISCO HONORATO DE MORAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À secretaria para que promova pesquisa SISBAJUD do saldo atual.
Após as informações, havendo saldo positivo, promova-se a transferência dos valores para a conta judicial, devendo o(a) inventariante encerrar a conta, conforme já determinado no ID 201068805.
Ainda está pendente a juntada de documentos.
Assim, intime-se o inventariante para instruir o feito com os seguintes documentos atualizados em nome do falecido: 1) Certidão negativa de ações civis (http://www.distruibuidordf.com.br); 2) Certidão negativa de ações trabalhistas (http://www.trt10.jus.br); 3) Certidão negativa de ações federais (http://www.df.trf1.gov.br); 4) Certidão do cartório de distribuição quanto a inexistência de registro de testamento (http://www.censec.org.br); Além disso, deverá o inventariante informar até quando está pendente o parcelamento indicado nas certidões de ID 219544819 e 219544813, ou comprove a respectiva quitação, sem o que o processo não pode ser sentenciado.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis, sob pena de remoção do encargo de inventariante.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
18/12/2024 15:51
Recebidos os autos
-
18/12/2024 15:51
Outras decisões
-
18/12/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
03/12/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 02:34
Decorrido prazo de FRANCISCO WAGNER ALMEIDA DE MORAES em 14/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 19:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/10/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de GABRIEL HENRIQUE DE MORAES NASCIMENTO em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de JOAO PAULO DE MORAES DANTAS em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de GUILHERME DE MORAES DANTAS em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de VANDERLEIA ALMEIDA DE MORAES em 21/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 14:21
Expedição de Mandado.
-
14/10/2024 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2024 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2024 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2024 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2024 19:03
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de FRANCISCO WAGNER ALMEIDA DE MORAES em 08/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
25/09/2024 12:51
Recebidos os autos
-
25/09/2024 12:51
Outras decisões
-
20/09/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
20/09/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 01:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/09/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2024 13:52
Expedição de Mandado.
-
09/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0716222-84.2024.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE(S): FRANCISCO WAGNER ALMEIDA DE MORAES - CPF/CNPJ: *88.***.*60-97, VANDERLEIA ALMEIDA DE MORAES - CPF/CNPJ: *12.***.*51-04, VALRILENE ALMEIDA DE MORAES - CPF/CNPJ: *62.***.*93-49, JOAO PAULO DE MORAES DANTAS - CPF/CNPJ: *53.***.*38-93, GABRIEL HENRIQUE DE MORAES NASCIMENTO - CPF/CNPJ: *06.***.*27-00 e GUILHERME DE MORAES DANTAS - CPF/CNPJ: *80.***.*45-85 REQUERIDO(S): FRANCISCO HONORATO DE MORAES - CPF/CNPJ: *97.***.*13-49 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID 208902302, pelos mesmos motivos que já constaram na decisão de ID 206039468.
Intimem-se os demais herdeiros pessoalmente para que informem quem passará a exercer o encargo da inventariança, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito por falta de pressuposto superveniente.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
03/09/2024 14:25
Recebidos os autos
-
03/09/2024 14:25
Indeferido o pedido de VALRILENE ALMEIDA DE MORAES - CPF: *62.***.*93-49 (INVENTARIANTE)
-
28/08/2024 22:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
27/08/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 18:10
Recebidos os autos
-
31/07/2024 18:10
Outras decisões
-
29/07/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
29/07/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 04:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/07/2024 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2024 17:12
Expedição de Mandado.
-
15/07/2024 14:38
Recebidos os autos
-
15/07/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 22:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
09/07/2024 22:15
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 04:18
Decorrido prazo de VALRILENE ALMEIDA DE MORAES em 02/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 03:39
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0716222-84.2024.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: FRANCISCO WAGNER ALMEIDA DE MORAES, VANDERLEIA ALMEIDA DE MORAES, VALRILENE ALMEIDA DE MORAES, JOAO PAULO DE MORAES DANTAS, GABRIEL HENRIQUE DE MORAES NASCIMENTO, GUILHERME DE MORAES DANTAS INVENTARIADO(A): FRANCISCO HONORATO DE MORAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente incito ao patrono dos autores que junte seus documentos em PDF (escaneados do original) e não em fotografia, a fim de facilitar a prova do alegado, com leitura e juntada nos autos.
Firmo a competência deste Juízo para processar e julgar o presente feito.
Diante da certidão de óbito de ID 198167374 – Pág. 1, e por serem as partes maiores e capazes, independentemente do valor dos bens deixados, declaro aberto o inventario dos bens de FRANCISCO HONORATO DE MORAES pelo RITO DO ARROLAMENTO SUMÁRIO (CPC, art. 659) e nomeio inventariante VALRILENE ALMEIDA DE MORAES, que fica advertido de que deverá bem e fielmente desempenhar as atribuições que lhe foram confiadas, na forma do artigo 618 do CPC.
Deverá assinar e juntar o termo de inventariante abaixo.
Deverá o inventariante no prazo de 20 dias (após compromissar-se) prestar as declarações legais (art. 620 do CPC, nas quais deverá corrigir o quinhão dos espólios de JOANA e VANDERLENE), juntando a seguinte documentação, em nome do(a) de cujus (caso as certidões estejam positivas para ações, deverá vir certidão de inteiro teor ou de crédito de cada processo; caso estejam positivas para dívidas tributárias, deverão ser incluídas no esboço de partilha os valores atualizados com indicação de como serão quitadas): 1) Certidões de tributos imobiliários junto à Secretaria de Fazenda do DF; 2) Certidão de Débitos Fiscais do DF (http://www.fazenda.df.gov.br); 3) Certidão negativa conjunta da Receita Federal e PGFN (http://www.receita.fazenda.gov.br); 4) Certidão negativa de ações civis (https://cnc.tjdft.jus.br); 5) Certidão negativa de ações trabalhistas (http://www.trt10.jus.br); 6) Certidão negativa de ações federais (http://www.df.trf1.gov.br); 7) Certidão do cartório de distribuição quanto a inexistência de registro de testamento (http://www.censec.org.br); 8) Certidões de óbito atualizadas de JOANA e VANDERLENE; 9) Certidões de situação jurídica atualizada do imóvel (antiga certidão da matrícula) em arquivo PDF escaneado do original e não fotografia; 10) Certidões de nascimento e/ou casamento atualizadas de GUILHERME e JOÃO PAULO; 11) Documentos de identidade e CPF de GUILHERME e JOÃO PAULO; 12) Documento de identidade e CPF do falecido.
Determino pesquisa SISBAJUD.
Após as informações, havendo saldo positivo, promova-se a transferência dos valores para a conta judicial, devendo o inventariante encerrar a conta.
Atribuo a presente decisão força de termo de compromisso de inventariante, que o(a) Sr(a).
VALRILENE ALMEIDA DE MORAES - CPF *62.***.*93-49, presta o presente compromisso por ter sido nomeado(a) inventariante nos autos acima citados, sendo-lhe deferido o compromisso de bem e fielmente, sem dolo, nem malícia, servir de inventariante do(s) bem(ns) que ficou (ficaram) pelo falecimento de FRANCISCO HONORATO DE MORAES (CPF: *97.***.*13-49).
Saliente-se que o(a) inventariante tem poderes para SOLICITAÇÃO DIRETA, de informações de interesse do espólio perante instituições bancárias, cartórios, entes públicos e privados, sobretudo extratos e saldos bancários, declarações para o imposto de renda e certidões para verificação dos bens do espólio.
RESSALVA: os poderes de representação do espólio NÃO abrangem a alienação de bens de qualquer espécie, transação, pagamento de dívidas extraordinárias ou realização de despesas para melhoramento dos bens do espólio, razão pela qual tais medidas necessitam de autorização judicial (art. 619 do CPC).
Aceito por ele(a) o compromisso, assim prometeu cumpri-lo sob as penas da lei.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente Inventariante:____________________________________________ -
20/06/2024 13:34
Recebidos os autos
-
20/06/2024 13:34
Deferido o pedido de VALRILENE ALMEIDA DE MORAES - CPF: *62.***.*93-49 (HERDEIRO).
-
19/06/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
19/06/2024 14:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/06/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 09:29
Recebidos os autos
-
12/06/2024 09:29
Declarada incompetência
-
11/06/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
11/06/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 14:02
Recebidos os autos
-
11/06/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
28/05/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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