TJDFT - 0701471-71.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 09:29
Arquivado Provisoramente
-
06/12/2024 09:29
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 09:29
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
04/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 18:08
Recebidos os autos
-
02/12/2024 18:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/11/2024 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
14/11/2024 02:36
Decorrido prazo de SAPORITI DO BRASIL LTDA em 13/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:03
Decorrido prazo de SAPORITI DO BRASIL LTDA em 05/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 25/10/2024.
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24/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
20/10/2024 11:40
Juntada de consulta sisbajud
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18/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 16:59
Recebidos os autos
-
16/10/2024 16:59
Deferido em parte o pedido de SAPORITI DO BRASIL LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-86 (EXEQUENTE)
-
27/09/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/09/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701471-71.2024.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para a parte exequente manifestar-se.
Dessa forma, fica a parte EXEQUENTE intimada a promover o andamento do feito, devendo indicar bens do devedor ou impulsionar a Execução, no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de suspensão pelo prazo de 1(um) ano, conforme art. 921, §1º e 2º do CPC.
BRASÍLIA-DF, 18 de setembro de 2024 13:30:19.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
18/09/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de SAPORITI DO BRASIL LTDA em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de SAPORITI DO BRASIL LTDA em 17/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:36
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:36
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701471-71.2024.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico e dou fé que a DPDF, no exercício da curadoria, aponta não haver hipóteses legais para oposição de embargos à execução.
De ordem, com espeque na Portaria 2/2022 deste Juízo, fica a parte exequente intimada para que promova o andamento da execução, no prazo de 5 (cinco) dias.
Deverá trazer aos autos planilha atualizada do débito em execução e requerer a medida executiva que entender pertinente.
BRASÍLIA-DF, 6 de setembro de 2024 11:05:35.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
06/09/2024 11:05
Juntada de Certidão
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06/09/2024 06:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/08/2024 01:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/07/2024 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2024 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 06:43
Decorrido prazo de VINIX DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI em 24/07/2024 23:59.
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22/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Isto posto, reputo citada fictamente a executada, tendo fluído os prazos desde a juntada da certidão (art. 231, inciso II, CPC). -
18/07/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 15:40
Recebidos os autos
-
18/07/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
17/07/2024 21:26
Recebidos os autos
-
17/07/2024 21:26
Outras decisões
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03/07/2024 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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03/07/2024 10:29
Juntada de Certidão
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02/07/2024 21:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2024 14:53
Expedição de Mandado.
-
20/06/2024 03:06
Publicado Decisão em 20/06/2024.
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20/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701471-71.2024.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SAPORITI DO BRASIL LTDA EXECUTADO: VINIX DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI DECISÃO 1.
A parte exequente requer nova tentativa de citação da parte executada VINIX DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI.
Apesar das informações trazidas pelo exequente, por meio dos documentos de IDs. 198424752; 198424753; 198424754 e 198424755, percebe-se que são supostas declarações unilaterais da parte executada e não mostram suficientes a afastar os termos da certidão de ID. 192428345, que atestou diligência completa e realizada in loco, posteriormente aos documentos colacionados.
Ainda, como dito na decisão de ID. 196178735, a suspeita de ocultação é aferível pelo oficial de justiça durante a diligência, não competindo à parte interessada suprir tal elemento subjetivo, sobretudo mediante conjectura documental e remoto ao local diligenciado. 2.
Noutro pórtico, verifico que o credor indicou endereço da representante legal da executada, que não foi ainda diligenciado nos autos.
Tendo em vista que o endereço corresponde ao do sócio administrador, a realização do ato processual por correspondência não se mostra adequado, ante o risco de confusão de destinatários e a frustração da diligência, o que poderá ser evitado mediante excepcional cumprimento por oficial de justiça.
Expeça-se mandado de citação da empresa executada no endereço Rua 10, Lote 10, Quadra 43, Apartamento 302, Parque Esplanada II, Valparaíso de Goiás/GO, consignando como seu representante legal a pessoa de MARILIA GABRIELA DE SOUSA BORGES.
Conste também no mandado o número (61)99828-9034 para a realização de diligência por aplicativo Whatsapp, meio eletrônico apto a assegurar ter o destinatário tomando conhecimento de seu conteúdo (art. 8º, Res. 354/2020, CNJ). 3.
Caso frustrada a nova diligência, intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira a citação por edital ou indique endereço verossímil para a realização da citação da executada, sob pena de extinção por ausência de pressuposto processual.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
18/06/2024 09:12
Recebidos os autos
-
18/06/2024 09:12
Deferido em parte o pedido de SAPORITI DO BRASIL LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-86 (EXEQUENTE)
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29/05/2024 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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28/05/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 03:04
Publicado Decisão em 14/05/2024.
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14/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 14:05
Recebidos os autos
-
10/05/2024 14:05
Indeferido o pedido de SAPORITI DO BRASIL LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-86 (EXEQUENTE)
-
18/04/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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18/04/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 03:17
Decorrido prazo de SAPORITI DO BRASIL LTDA em 17/04/2024 23:59.
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10/04/2024 02:48
Publicado Certidão em 10/04/2024.
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10/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 15:39
Juntada de Certidão
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08/04/2024 14:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2024 12:37
Expedição de Mandado.
-
06/03/2024 23:56
Recebidos os autos
-
06/03/2024 23:56
Recebida a emenda à inicial
-
06/03/2024 23:56
Deferido o pedido de SAPORITI DO BRASIL LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-86 (EXEQUENTE).
-
21/02/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
21/02/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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