TJDFT - 0703106-06.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2023 00:44
Arquivado Definitivamente
-
14/09/2023 00:44
Transitado em Julgado em 09/09/2023
-
09/09/2023 01:57
Decorrido prazo de ANA CATARINA MARQUIM FIRMO DE ARAUJO em 08/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 02:29
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0703106-06.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA CATARINA MARQUIM FIRMO DE ARAUJO REU: INFO MEDICOS COMUNICACAO DIGITAL EIRELI REQUERIDO: CARLOS NAZARE DA SILVA FILHO SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por ANA CATARINA MARQUIM FIRMO DE ARAUJO em face de INFO MEDICOS COMUNICACAO DIGITAL EIRELI e outros.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista o pedido de desistência formulado pela parte autora, ID 168759813, extingo o processo, sem resolução do mérito, de acordo com o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Arquivem-se.
BRASÍLIA - DF, 16 de agosto de 2023, às 13:52:34.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
17/08/2023 09:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/08/2023 09:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/08/2023 16:32
Recebidos os autos
-
16/08/2023 16:32
Extinto o processo por desistência
-
16/08/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 19:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
08/08/2023 19:49
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 10:25
Decorrido prazo de ANA CATARINA MARQUIM FIRMO DE ARAUJO em 07/08/2023 23:59.
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07/08/2023 00:35
Publicado Intimação em 07/08/2023.
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05/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0703106-06.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA CATARINA MARQUIM FIRMO DE ARAUJO REU: INFO MEDICOS COMUNICACAO DIGITAL EIRELI REQUERIDO: CARLOS NAZARE DA SILVA FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em que pese a possibilidade de citação por meio eletrônico, verifico que a parte requerida possui domicílio em outra Unidade da Federação, tornando inviável a expedição de mandado para cumprimento por oficial de justiça desta circunscrição judiciária.
Ocorre que neste Tribunal as citações eletrônicas são realizadas por oficial de justiça.
Daí a necessidade de expedição de um "mandado de citação por oficial de justiça".
Acontece que e o sistema PJE só permite tal expedição mediante a inserção do endereço da parte.
Assim, caso seja fornecido endereço fora das circunscrições atendidas pelos oficial de justiça do DF, o sistema nem mesmo emite o mandado.
Além disso, a própria Turma Recursal já se manifestou sobre o assunto, nos autos do agravo de instrumento 0700507-79.2021.8.07.9000, acórdão nº 1380193, nos seguintes termos: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
COMUNICAÇÃO PROCESSUAL.
CITAÇÃO.
WHATSAPP.
PORTARIA GC 34/2021 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. ÂMBITO DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Acórdão lavrado de acordo com a disposição inserta nos artigos 2º e 46, da Lei 9.099, de 26.09.1995 e artigo 103, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno das Turmas Recursais.
Presentes os pressupostos específicos, conheço do recurso. 2.
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por PEDRO GURGEL DO AMARAL ALCÂNTARA e PEDRO EMIDIO PEREIRA DE ALMEIDA, com pedido de antecipação de tutela recursal, contra decisão proferida pelo Juízo do Juizado Especial Cível - CEJUSC de Brasília, no PJe 0751684-39.2019.8.07.0016 - ação de indenização por danos morais. 3.
Os agravantes se insurgem contra a decisão que indeferiu o pedido de citação pelo aplicativo Whatsapp ao 1º Requerido/agravado, Adriano Américo Ribeiro Ramalho, o qual, esclarecem, já tem conhecimento da ação, pois, é o representante da empresa “A MONTADORA DE EVENTOS”, 2ª Requerida/agravada.
Argumentam que o feito foi ajuizado há mais de 571 dias, não sendo todos os requeridos, ora agravados, citados, por manobras espúrias, observando que a empresa citada é representada pelo outro corréu/agravado.
Requerem, em sede de tutela de urgência, a revogação da decisão de ID 86029447, do processo original; e seja o 1º requerido/agravado considerado citado; e subsidiariamente a utilização do procedimento citatório pelo aplicativo whatsapp. 4.
Decisão, ID 25732842, indeferiu o pedido de tutela recursal. 5.
Sem contraminuta dos agravados. 6.
O cumprimento de Mandado de Citação no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal está regulamentado pela Portaria GC 34/2021, a qual autoriza, de forma excepcional e temporária, enquanto durarem as medidas de restrição estabelecidas no Decreto Distrital 41.849/2021 ou outro que venha a substituí-lo, e nos termos da Portaria Conjunta 14/2021, a utilização de meios eletrônicos para a comunicação dos atos processuais e a dispensa da colheita da nota de ciência.
No entanto, esta modalidade se aplica às áreas de abrangência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, não podendo ser exigida em outros Estados da Federação. 7.
Dessa maneira, à míngua de previsão normativa, inexiste lastro para o acolhimento do pleito sob exame, mostrando-se impossibilitada a comunicação processual via aplicativo whatsapp para a parte que se ache além das fronteiras de competência dessa Corte Distrital. 8.
Por fim, não há que se falar em pretensa citação do agravado Adriano Américo Ribeiro Ramalho por ser supostamente o representante da empresa agravada, sob o risco de se realizar um juízo de presunção negativo em desfavor do réu/agravado, sem amparo legal para tanto.
Cuida-se de pessoas distintas, que devem ser propriamente citadas. 9.
Agravo de instrumento conhecido e não provido." (grifo nosso) Ademais, de acordo com sua recente alteração, o artigo 246 do Código de Processo Civil prevê que as citações devem ser realizadas, preferencialmente, por meio eletrônico.
Esta regra, contudo, a princípio, não se aplica aos Juizados Especiais Cíveis, que possui legislação específica.
Ainda que assim não fosse, supracitado artigo dispõe que a citação será feita no endereço eletrônico indicado pelo citando no banco de dados do Judiciário, conforme regulamentação pelo CNJ, o que ainda não ocorreu.
Por estas razões, INDEFIRO a citação na forma requerida.
Assim, intime-se a parte autora, para que forneça novo endereço do segundo requerido, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, 28 de julho de 2023, às 14:16:13.
MARIA CECÍLIA BATISTA CAMPOS Juíza de Direito Substituta -
31/07/2023 00:21
Publicado Certidão em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 16:24
Recebidos os autos
-
28/07/2023 16:24
Indeferido o pedido de ANA CATARINA MARQUIM FIRMO DE ARAUJO - CPF: *08.***.*07-02 (AUTOR)
-
28/07/2023 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
28/07/2023 00:30
Publicado Certidão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0703106-06.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA CATARINA MARQUIM FIRMO DE ARAUJO REU: INFO MEDICOS COMUNICACAO DIGITAL EIRELI REQUERIDO: CARLOS NAZARE DA SILVA FILHO DESPACHO A 1ª parte requerida, INFO MEDICOS COMUNICACAO DIGITAL EIRELI, foi citada no ID 157788336.
Assim, considerando que não houve comunicação de mudança de endereço nos autos, futuras intimações deverão ser encaminhadas para o mesmo endereço.
Quanto à 2ª parte ré, CARLOS NAZARE DA SILVA FILHO, intime-se a parte autora para que forneça novo endereço, ou requeira o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, 26 de julho de 2023, às 13:30:13.
MARIA CECÍLIA BATISTA CAMPOS Juíza de Direito Substituta -
27/07/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 07:28
Recebidos os autos
-
27/07/2023 07:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 13:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
26/07/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 13:07
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/08/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/07/2023 08:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/07/2023 08:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/07/2023 20:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2023 20:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2023 20:37
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 05:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/07/2023 05:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/06/2023 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2023 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2023 17:36
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/06/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/06/2023 17:20
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 17:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/08/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/05/2023 02:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/05/2023 02:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/04/2023 00:31
Publicado Certidão em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
20/04/2023 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2023 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2023 01:09
Decorrido prazo de ANA CATARINA MARQUIM FIRMO DE ARAUJO em 19/04/2023 23:59.
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18/04/2023 13:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/06/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/04/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:21
Publicado Intimação em 17/04/2023.
-
14/04/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
11/04/2023 17:34
Recebidos os autos
-
11/04/2023 17:34
Deferido o pedido de ANA CATARINA MARQUIM FIRMO DE ARAUJO - CPF: *08.***.*07-02 (AUTOR).
-
11/04/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
10/04/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 18:10
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/03/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/03/2023 12:44
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 05:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/03/2023 00:25
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 08:02
Recebidos os autos
-
27/03/2023 08:02
Indeferido o pedido de ANA CATARINA MARQUIM FIRMO DE ARAUJO - CPF: *08.***.*07-02 (AUTOR)
-
24/03/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
24/03/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2023 12:54
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 02:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/03/2023 16:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/02/2023 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2023 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2023 09:55
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 17:19
Recebidos os autos
-
13/02/2023 17:19
Deferido o pedido de ANA CATARINA MARQUIM FIRMO DE ARAUJO - CPF: *08.***.*07-02 (AUTOR).
-
13/02/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
13/02/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 02:26
Publicado Certidão em 08/02/2023.
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07/02/2023 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
03/02/2023 16:19
Juntada de Certidão
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03/02/2023 03:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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25/01/2023 07:55
Publicado Certidão em 25/01/2023.
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24/01/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
20/01/2023 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2023 17:44
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 13:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/03/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/01/2023 13:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/01/2023 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2023
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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