TJDFT - 0717071-79.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2024 08:44
Arquivado Provisoramente
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21/02/2024 04:04
Processo Desarquivado
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21/02/2024 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/02/2024 23:59.
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20/02/2024 17:23
Arquivado Provisoramente
-
20/02/2024 17:23
Juntada de Certidão
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19/02/2024 19:38
Juntada de Certidão
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19/02/2024 19:38
Juntada de Alvará de levantamento
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15/02/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 02:33
Publicado Certidão em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0717071-79.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: IRIS MARIA BAZILIO SOUZA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
Além disso, aguarde-se o pagamento do precatório de ID 183466666.
BRASÍLIA, DF, 2 de fevereiro de 2024 17:31:54.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral -
02/02/2024 17:32
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 10:55
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 10:52
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 10:51
Processo Desarquivado
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23/01/2024 07:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2024 23:59.
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15/01/2024 14:36
Arquivado Provisoramente
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11/01/2024 18:55
Juntada de Petição de ofício de requisição
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18/12/2023 17:44
Juntada de Certidão
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15/12/2023 21:05
Juntada de Certidão
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04/12/2023 15:38
Processo Desarquivado
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11/10/2023 13:51
Arquivado Provisoramente
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11/10/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 18:42
Expedição de Ofício.
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10/10/2023 17:49
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 12:31
Recebidos os autos
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09/10/2023 12:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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20/09/2023 12:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/09/2023 12:52
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 10:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/09/2023 23:59.
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18/08/2023 14:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/08/2023 23:59.
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18/08/2023 14:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2023 23:59.
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31/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 31/07/2023.
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28/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0717071-79.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: IRIS MARIA BAZILIO SOUZA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria Geral do DF, Setores Complementares -, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
A obrigação de fazer foi satisfeita, conforme manifestação das Partes. 2.
A exequente deflagrou o cumprimento da obrigação de pagar. 3.
Custas recolhidas. 4.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 5.
Os honorários advocatícios da presente fase processual já foram previamente fixados por meio da decisão de ID163077438. 6.
Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio de remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. 7.
Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição. 8.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 9.
Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial, devendo a Serventia proceder à expedição dos respectivos requisitórios em favor da parte exequente, inclusive ressarcimento de custas, além daqueles relativos aos honorários advocatícios em favor do advogado/sociedade de advogados (nos termos fixados na decisão que recebeu o cumprimento da obrigação de fazer, observada as respectivas faixas em relação ao valor da condenação), tudo após a devida atualização pela Contadoria Judicial.Fica deferido o pedido de decote dos honorários contratuais, caso requerido, no percentual indicado no contrato, desde que juntado aos autos antes da expedição do requisitório. 10.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal. 11.
Decorrido o prazo sem apresentação do comprovante, intime-se a Fazenda Pública para juntada em 5 dias úteis, dobro por força de Lei. 12.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora. 13.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora. 14.
Havendo a expedição de precatório nos autos, remeta-o à COORPRE para pagamento. 15.
Realizado o pagamento integral do débito, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Se for expedido precatório, deverá aguardar o pagamento deste para que os autos retornem à conclusão para extinção. 16.
Intimem-se. 17.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2023 18:50:19.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta m Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 141349198 Petição Inicial Petição Inicial 22110112220738900000130538989 141349199 Petição Inicial Petição 22110112220753400000130538990 141349200 Cálculo Petição 22110112220766600000130538991 141349201 Procuração, Contrato e Demais documentos postulatórios Procuração/Substabelecimento 22110112220779100000130538992 141349203 Documentos Pessoais Documento de Identificação 22110112220816400000130538994 141349204 Comprovante de Residência Comprovante de Residência 22110112220836300000130538995 141349205 Fichas Financeiras Outros Documentos 22110112220851800000130538996 141349206 Declaração de quintos e décimos incorporados Outros Documentos 22110112220866700000130538997 141349207 Processo de aposentadoria Outros Documentos 22110112220887000000130538998 141349208 Sentença Processo Coletivo Outros Documentos 22110112220905300000130538999 141349209 Acórdão Processo Coletivo Outros Documentos 22110112220919000000130539000 141349210 Acórdão Embargos de Declaração Processo Coletivo Outros Documentos 22110112220934100000130539001 141349211 Decisão Presidência GAPED Outros Documentos 22110112220951900000130539002 141349212 Decisão ARESP Outros Documentos 22110112220966500000130539003 141349213 Decisão RE Outros Documentos 22110112220984000000130539004 141349214 Acórdão Agravo Regimental no Recurso Extraordinário Outros Documentos 22110112221003500000130539005 141349216 Certidão de Trânsito em Julgado Outros Documentos 22110112221018600000130539007 141349217 Custas Judiciais Comprovante de Pagamento de Custas 22110112221036100000130539008 141676005 Decisão Decisão 22110422105824700000130830560 141676005 Decisão Decisão 22110422105824700000130830560 142005086 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22110902225967200000131126227 148354195 Certidão Certidão 23020212283093400000136797653 148354195 Certidão Certidão 23020212283093400000136797653 148580764 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23020400283482600000137002388 149127853 Petição Petição 23020916092477200000137490392 149194504 Decisão Decisão 23021015121689700000137548366 149194504 Decisão Decisão 23021015121689700000137548366 149525367 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23021402530658300000137845358 155235746 Certidão Certidão 23041210065558900000142949361 155235746 Certidão Certidão 23041210065558900000142949361 155509238 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23041400283132100000143192574 155648957 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 23041420410581300000143316246 156119362 Petição Petição 23041918581839700000143730784 156211663 Decisão Decisão 23042015411401100000143814216 156211663 Decisão Decisão 23042015411401100000143814216 156211663 Decisão Decisão 23042015411401100000143814216 156506513 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23042501171832100000144078151 157777836 Diligência Diligência 23050616180709900000145207916 157777837 Anexo Anexo 23050616180764200000145207917 157856272 Certidão Certidão 23050814242594800000145278760 162088909 Certidão Certidão 23061510475161100000149036342 162088909 Certidão Certidão 23061510475161100000149036342 162347507 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23061700320751900000149263398 162959508 Petição Petição 23062218590864500000149805764 163077438 Decisão Decisão 23062412290805300000149911670 163077438 Decisão Decisão 23062412290805300000149911670 163077438 Decisão Decisão 23062412290805300000149911670 163485257 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23062808354780700000150269734 164174754 Diligência Diligência 23070413211200200000150883459 164174755 Anexo Anexo 23070413211243200000150883460 164187752 Certidão Certidão 23070414242248200000150893185 165229462 Petições diversas Petição 23071313181500000000151815055 165229463 Resposta de Ofício Outros Documentos 23071313181500000000151815056 165246057 Certidão Certidão 23071314425150900000151828117 165246057 Certidão Certidão 23071314425150900000151828117 165455948 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23071500320276500000152011011 166495283 Petição Petição 23072521480074600000152931728 166495284 02 - CALCULO - IRIS MARIA BAZILIO SOUZA Documento de Comprovação 23072521480098500000152931729 166587591 Petição Petição 23072616091230700000153016564 166587593 iris_maria_bazilio_souza_p_7170717920228070018 Comprovante de Pagamento de Custas 23072616091260100000153016566 -
26/07/2023 20:02
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 18:53
Recebidos os autos
-
26/07/2023 18:53
Deferido o pedido de IRIS MARIA BAZILIO SOUZA - CPF: *44.***.*22-20 (EXEQUENTE).
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26/07/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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25/07/2023 21:48
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 01:09
Decorrido prazo de IRIS MARIA BAZILIO SOUZA em 20/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 00:26
Publicado Certidão em 17/07/2023.
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15/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 13:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2023 00:14
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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26/06/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2023 12:29
Recebidos os autos
-
24/06/2023 12:29
Deferido o pedido de IRIS MARIA BAZILIO SOUZA - CPF: *44.***.*22-20 (EXEQUENTE).
-
22/06/2023 21:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
22/06/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:22
Publicado Certidão em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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15/06/2023 10:47
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 00:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/06/2023 23:59.
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19/05/2023 01:11
Decorrido prazo de IRIS MARIA BAZILIO SOUZA em 18/05/2023 23:59.
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08/05/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
06/05/2023 16:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2023 00:53
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
20/04/2023 15:41
Recebidos os autos
-
20/04/2023 15:41
Deferido o pedido de IRIS MARIA BAZILIO SOUZA - CPF: *44.***.*22-20 (EXEQUENTE).
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20/04/2023 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/04/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 00:28
Publicado Certidão em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 10:06
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 01:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2023 23:59.
-
15/02/2023 04:34
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
14/02/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
10/02/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 15:12
Recebidos os autos
-
10/02/2023 15:12
Deferido o pedido de IRIS MARIA BAZILIO SOUZA - CPF: *44.***.*22-20 (EXEQUENTE).
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09/02/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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09/02/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 02:36
Publicado Certidão em 06/02/2023.
-
04/02/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
02/02/2023 12:28
Expedição de Certidão.
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02/02/2023 03:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/02/2023 23:59.
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10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
09/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
07/11/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 22:10
Recebidos os autos
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04/11/2022 22:10
Decisão interlocutória - recebido
-
04/11/2022 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
04/11/2022 19:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
04/11/2022 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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