TJDFT - 0704252-41.2021.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/10/2024 15:39
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2024 18:45
Recebidos os autos
-
28/10/2024 18:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
25/10/2024 17:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/10/2024 17:11
Transitado em Julgado em 26/09/2024
-
18/10/2024 02:20
Decorrido prazo de IDELMA APARECIDA DE OLIVEIRA em 17/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora e extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do inciso VIII do artigo 485 do CPC.
Custas finais pela parte autora.
Sem honorários advocatícios.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, diante da ausência de interesse recursal no presente caso.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
20/09/2024 16:17
Recebidos os autos
-
20/09/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 16:17
Extinto o processo por desistência
-
13/09/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704252-41.2021.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IDELMA APARECIDA DE OLIVEIRA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a parte ré acerca do pedido de desistência de ID 209165014, nos termos do art. 485, §§ 4º e 5º, do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo, independentemente de manifestação, venham os autos conclusos.
Intime-se. Águas Claras, DF, 3 de setembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
04/09/2024 15:13
Recebidos os autos
-
04/09/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 15:13
Outras decisões
-
03/09/2024 17:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/08/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704252-41.2021.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IDELMA APARECIDA DE OLIVEIRA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes foram devidamente intimadas para se manifestarem sobre a proposta de honorários periciais e impugnaram os valores propostos, por considerarem excessivos e incompatíveis com o trabalho a ser desenvolvido.
A perita se manifestou no ID 201196433, informando não ser possível reduzir os valores cobrados (R$ 9.460,00), sob pena de inviabilizar a atividade pericial.
Nesse sentido, não há como este Juízo delimitar que os honorários propostos estão condizentes com o trabalho a ser realizado ou mesmo obrigar a perita a realizar o trabalho para receber o valor da hora com base na indicação apresentada pela requerida.
Ante o exposto, REVOGO a nomeação da Srª.
MARCIA FONSECA CARVALHO MIRANDA, liberando-a do encargo.
Intime-se a perita acerca da presente decisão.
Neste mesmo ato, NOMEIO como perito PAULO HENRIQUE GOMES DE SOUZA, perito contábil inscrito no CPF sob o nº *22.***.*43-17, endereço eletrônico: [email protected], devidamente cadastrado na Corregedoria do eg.
TJDFT, para atuar como perito do juízo, a quem incumbirá trazer aos autos os esclarecimentos que reputar pertinentes para a solução da lide.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 465, § 1º e incisos, do Código de Processo Civil.
Após, intime-se o(a) perito(a) nomeado(a) nos autos para formular sua proposta de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias, intimando-se as partes para se manifestarem sobre a proposta.
Havendo concordância, deverá ser intimada a parte ré para efetuar o depósito dos honorários periciais devidos, nos termos do art. 95 do CPC.
Prazo: 10 (dez) dias.
Em seguida, intime-se o(a) perito(a) para iniciar os trabalhos, cientificando-o(a) do prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial, que deverá observar o disposto no art. 473 do CPC.
As partes deverão ser previamente cientificadas pelo(a) perito(a) acerca da data e horário designados para o início dos trabalhos.
Em caso de eventual recusa do(a) perito(a) na aceitação do encargo, fica o CJU autorizado a entrar em contato com outros peritos, da respectiva especialidade, cadastrados na Corregedoria do Eg.
TJDFT, a fim de verificar se algum deles aceita realizar a prova, caso em que os autos deverão ser conclusos para a nova nomeação.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 25 de julho de 2024.
LUCIANA GOMES TRINDADE Juíza de Direito Substituta -
25/07/2024 16:05
Recebidos os autos
-
25/07/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 16:04
Outras decisões
-
19/07/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
03/07/2024 04:23
Decorrido prazo de IDELMA APARECIDA DE OLIVEIRA em 02/07/2024 23:59.
-
29/06/2024 04:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 03:32
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704252-41.2021.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IDELMA APARECIDA DE OLIVEIRA REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Ficam as partes intimadas da petição do perito.
Na sequência, remetam-se os autos conclusos nos termos do § 3º, do art 465 do CPC. (documento datado e assinado eletronicamente) RUBIA PINHEIRO E SOUSA Servidor Geral -
20/06/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 18:36
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 03:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 02:38
Publicado Certidão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
14/05/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 04:31
Decorrido prazo de IDELMA APARECIDA DE OLIVEIRA em 22/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 03:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 16:48
Recebidos os autos
-
19/03/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 16:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/03/2024 14:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/03/2024 14:16
Recebidos os autos
-
07/03/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/03/2024 14:14
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 0016
-
11/04/2023 17:04
Recebidos os autos
-
11/04/2023 17:04
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
-
11/04/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/11/2022 05:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 22:18
Recebidos os autos
-
28/07/2021 15:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/07/2021 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/07/2021 23:15
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 16:19
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 02:55
Publicado Decisão em 05/07/2021.
-
02/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
30/06/2021 18:09
Recebidos os autos
-
30/06/2021 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 18:09
Decisão interlocutória - recebido
-
23/06/2021 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/06/2021 02:36
Decorrido prazo de IDELMA APARECIDA DE OLIVEIRA em 22/06/2021 23:59:59.
-
31/05/2021 02:36
Publicado Certidão em 31/05/2021.
-
31/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
27/05/2021 16:21
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 15:59
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2021 02:36
Publicado Decisão em 06/05/2021.
-
05/05/2021 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
03/05/2021 16:17
Recebidos os autos
-
03/05/2021 16:17
Decisão interlocutória - recebido
-
29/04/2021 18:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/04/2021 16:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/04/2021 02:36
Publicado Decisão em 08/04/2021.
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07/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
05/04/2021 14:00
Recebidos os autos
-
05/04/2021 14:00
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/03/2021 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/03/2021 13:29
Expedição de Certidão.
-
24/03/2021 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2021
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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