TJDFT - 0711132-96.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2025 14:22
Arquivado Definitivamente
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17/01/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0711132-96.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MANOEL PEREIRA DE LACERDA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO De ordem da MMª.
Juíza de Direito, Dra.
Wannessa Dutra Carlos, intime-se a PARTE EXEQUENTE, na pessoa de seu(sua) advogado(a), por publicação no DJe, para imprimir por meios próprios a certidão de crédito expedida (ID 221897122), no prazo de 05 dias.
Após, arquivem-se os autos, nos termos da decisão de ID 220724278.
BRASÍLIA, DF, 14 de janeiro de 2025.
ADRIANO MENDES SHULC Diretor de Secretaria -
14/01/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 13:28
Recebidos os autos
-
19/12/2024 13:28
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
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16/12/2024 14:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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13/12/2024 18:33
Recebidos os autos
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13/12/2024 18:33
Deferido o pedido de MANOEL PEREIRA DE LACERDA - CPF: *64.***.*14-53 (EXEQUENTE).
-
06/12/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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06/12/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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28/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 14:57
Recebidos os autos
-
26/11/2024 14:57
Determinado o arquivamento
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14/11/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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04/09/2024 10:25
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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29/08/2024 22:17
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
08/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 16:15
Recebidos os autos
-
07/08/2024 16:15
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
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07/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 13:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/08/2024 17:00
Recebidos os autos
-
05/08/2024 17:00
Deferido o pedido de MANOEL PEREIRA DE LACERDA - CPF: *64.***.*14-53 (EXEQUENTE).
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25/07/2024 22:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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25/07/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 02:53
Publicado Certidão em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0711132-96.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MANOEL PEREIRA DE LACERDA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu in albis, em 12/07/2024, o prazo para a PARTE REQUERIDA cumprir voluntariamente a sentença de ID 195062866.
Ato contínuo, e nos demais termos da decisão de ID 200689687, intime-se a parte autora para indicar bens da parte ré passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento por inexistência de bens.
BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2024.
CARLA SILVA MOURA Servidor Geral -
15/07/2024 17:20
Expedição de Certidão.
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13/07/2024 04:17
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 12/07/2024 23:59.
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25/06/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 15:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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21/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0711132-96.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MANOEL PEREIRA DE LACERDA REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do trânsito em julgado da sentença, defiro a deflagração da fase executiva, conforme pedidos formulados pela parte requerente.
Retifique-se.
Anote-se.
Intime-se a parte ré para o pagamento do débito (cujo valor poderá ser apurado mediante simples cálculo aritmético), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito e incidência de multa de 10% e de honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença de 10%, nos termos do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Caso transcorra in albis aludido prazo, e considerando que as pesquisas de bens da parte requerida realizadas por este juízo estão sendo infrutíferas, intime-se a parte autora para indicar bens da parte ré passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento por inexistência de bens.
Saliento que eventual arquivamento não trará prejuízo processual à parte requerente, pois poderá, em momento oportuno, quando da localização de bens penhoráveis, solicitar o desarquivamento.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
18/06/2024 13:40
Recebidos os autos
-
18/06/2024 13:40
Deferido em parte o pedido de MANOEL PEREIRA DE LACERDA - CPF: *64.***.*14-53 (REQUERENTE)
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14/06/2024 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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13/06/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 18:11
Transitado em Julgado em 23/05/2024
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24/05/2024 03:45
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 23/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 02:49
Publicado Sentença em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 12:07
Recebidos os autos
-
07/05/2024 12:07
Julgado procedente o pedido
-
29/02/2024 14:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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29/02/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 04:25
Decorrido prazo de MANOEL PEREIRA DE LACERDA em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:25
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 27/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 15:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/02/2024 15:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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09/02/2024 15:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/02/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/02/2024 10:58
Juntada de Petição de contestação
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08/02/2024 02:27
Recebidos os autos
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08/02/2024 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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31/12/2023 02:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/12/2023 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/12/2023 17:48
Juntada de Petição de certidão de juntada
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04/12/2023 15:11
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 18:37
Recebidos os autos
-
01/12/2023 18:37
Outras decisões
-
01/12/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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27/11/2023 18:45
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
27/11/2023 18:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/02/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/11/2023 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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