TJDFT - 0712397-81.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2024 07:36
Arquivado Definitivamente
-
13/07/2024 04:52
Processo Desarquivado
-
12/07/2024 08:58
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2024 14:34
Arquivado Definitivamente
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10/07/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 13:09
Recebidos os autos
-
10/07/2024 13:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
08/07/2024 10:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/07/2024 10:44
Transitado em Julgado em 08/07/2024
-
08/07/2024 03:00
Publicado Intimação em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712397-81.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: L.
L.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: RENATA LIMA SANTOS REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" SENTENÇA Presentes os requisitos legais, homologo o pedido de desistência formulado pelo autor, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, extinguindo o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC.
Não há condenação em verba honorária.
Custas pelo requerente, se houver (art. 90, CPC).
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 2 de julho de 2024 18:14:53.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
03/07/2024 19:09
Recebidos os autos
-
03/07/2024 19:09
Extinto o processo por desistência
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02/07/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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02/07/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 03:35
Publicado Despacho em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712397-81.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: L.
L.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: RENATA LIMA SANTOS REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DESPACHO Inclua-se o Ministério Público nos autos, tendo em vista que há menor de idade no polo ativo.
Defiro ao autor o benefício da gratuidade judiciária.
No mais, observo que há pedido de indenização por danos materiais.
Em primeira análise, pela narrativa, o dano material foi suportado pela representante legal do autor.
Desse modo, faculto a emenda da petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso haja alteração do polo ativo, a emenda deverá ser apresentada em forma íntegra (nova petição inicial). Águas Claras, DF, 20 de junho de 2024 18:10:17.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
21/06/2024 18:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/06/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 20:09
Recebidos os autos
-
20/06/2024 20:09
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 22:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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