TJDFT - 0734894-20.2022.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 12:07
Juntada de Certidão
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09/07/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 03:36
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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03/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734894-20.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: HILDEBRANDO ANTONIO BAZANA SELI REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o desentranhamento da petição de Id. 202106225, pois foi protocolada de forma equivocada. À Secretaria para que promova a exclusão do documento.
No mais, permaneçam os autos suspensos, conforme determinado no id. 201354176 BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2024 13:36:00.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 10 -
01/07/2024 19:50
Cancelada a movimentação processual
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01/07/2024 19:50
Desentranhado o documento
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01/07/2024 16:23
Recebidos os autos
-
01/07/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 16:23
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
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01/07/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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01/07/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 03:12
Publicado Certidão em 01/07/2024.
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29/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0734894-20.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: HILDEBRANDO ANTONIO BAZANA SELI REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A VISTA DE AUTOS Nos termos da Portaria 02/2021 deste Juízo, abro vista ao advogado do autor para esclarecer que a petição id 202106225 foi equivocadamente anexada aos presentes autos, uma vez que está endereçada ao processo 0736182-71.2020.8.07.0001 e que tramita na 2ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA/DF.
VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral -
27/06/2024 14:27
Juntada de Certidão
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26/06/2024 07:57
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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25/06/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734894-20.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: HILDEBRANDO ANTONIO BAZANA SELI REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do acórdão de Id. 201310958 que deu parcial provimento ao Agravo de Instrumento interposto contra a decisão de Id. 140391763 apenas para esclarecer que não se aplicam as normas do Código de Defesa do Consumidor ao caso dos autos.
Conforme destacado no próprio acórdão, "a incidência ou não das regras do Código de Defesa do Consumidor não alterará o resultado da liquidação, que visa tão somente apurar o valor devido".
Contudo, não é possível dar prosseguimento ao feito.
Por força da decisão proferida pelo STF no RE nº 1445162-DF, devem ser suspensas todas as demandas pendentes que tratem da questão objeto daquele Recurso Extraordinário (Tema 1290) em tramitação no território nacional, inclusive as liquidações e cumprimentos provisórios de sentença lastreados nos acórdãos proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça nestes autos.
Dou cumprimento.
BRASÍLIA, DF, 21 de junho de 2024 16:56:48.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 10 -
21/06/2024 17:00
Recebidos os autos
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21/06/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 17:00
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
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21/06/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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21/06/2024 14:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/06/2024 14:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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10/06/2023 23:11
Expedição de Certidão.
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27/12/2022 09:26
Juntada de Certidão
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13/12/2022 12:58
Expedição de Certidão.
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02/12/2022 19:51
Recebidos os autos
-
02/12/2022 19:51
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 19:51
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1169
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01/12/2022 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
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01/12/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 09:48
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 16:21
Juntada de Certidão
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23/11/2022 10:25
Juntada de Petição de petição
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18/11/2022 14:22
Expedição de Certidão.
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17/11/2022 18:51
Juntada de Certidão
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17/11/2022 18:45
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 11:41
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 01:31
Publicado Decisão em 25/10/2022.
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24/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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20/10/2022 16:56
Recebidos os autos
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20/10/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 16:56
Decisão interlocutória - recebido
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18/10/2022 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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18/10/2022 10:08
Juntada de Petição de impugnação
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14/10/2022 00:10
Publicado Certidão em 14/10/2022.
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13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
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11/10/2022 00:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/10/2022 23:59:59.
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10/10/2022 18:41
Juntada de Certidão
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10/10/2022 18:10
Juntada de Petição de contestação
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20/09/2022 02:23
Publicado Decisão em 20/09/2022.
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19/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
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16/09/2022 15:49
Recebidos os autos
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16/09/2022 15:49
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 15:49
Decisão interlocutória - recebido
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15/09/2022 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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15/09/2022 12:12
Juntada de Petição de petição
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15/09/2022 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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