TJDFT - 0724743-24.2024.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724743-24.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GABRIEL DA COSTA AGUIAR CRESPI REQUERIDO: V&L SOLUCOES LTDA SENTENÇA Trata-se de ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL.
Determinada emenda à petição inicial (ID 200965018), o autor formula pedido de desistência da ação proposta.
Verifica-se, no caso, ser dispensável o consentimento do réu, exigido pelo § 4º do artigo 485 do Código de Processo Civil, pois não houve a apresentação de contestação.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência formulada pelo autor e JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Eventuais custas remanescentes pela parte autora (art. 90 do CPC).
Ante a ocorrência da preclusão lógica, já que não há interesse recursal para o desistente, certifique a Secretaria o trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Publique-se e intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 12 de julho de 2024 18:14:10.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 6 -
15/07/2024 14:46
Arquivado Definitivamente
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15/07/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 14:24
Recebidos os autos
-
15/07/2024 14:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
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14/07/2024 23:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/07/2024 23:40
Transitado em Julgado em 12/07/2024
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12/07/2024 20:42
Recebidos os autos
-
12/07/2024 20:42
Extinto o processo por desistência
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12/07/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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12/07/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 02:52
Publicado Decisão em 24/06/2024.
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21/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724743-24.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GABRIEL DA COSTA AGUIAR CRESPI REQUERIDO: V&L SOLUCOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifico a classe processual, fazendo constar Procedimento Comum Cível.
A petição de ID 200879942 carece de emenda.
Isso porque o pedido de item ‘iii’ pede a condenação do réu ao pagamento de R$ 152.230,13 (cento e cinquenta e dois mil, duzentos e trinta reais e treze centavos), ao tempo em que foi atribuído à causa o valor de R$ 109.806,44 (cento e nove mil, oitocentos e seis reais e quarenta e quatro centavos).
Assim, ao autor para: a) Esclarecer a divergência entre o pedido e o valor da causa; b) Apresentar comprovante de residência em nome próprio.
Deverá ser apresentada nova petição inicial na íntegra, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
I.
BRASÍLIA, DF, 19 de junho de 2024 16:07:57.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 6 -
19/06/2024 19:06
Recebidos os autos
-
19/06/2024 19:06
Determinada a emenda à inicial
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19/06/2024 15:58
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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19/06/2024 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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19/06/2024 09:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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