TJDFT - 0708727-35.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2025 14:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/02/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 16:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/12/2024 02:32
Publicado Certidão em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
12/12/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 20:06
Juntada de Petição de apelação
-
15/11/2024 02:33
Decorrido prazo de RENATA APARECIDA DE CASTRO SANTANA *51.***.*09-15 em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:33
Decorrido prazo de PEDRO VANDRE AMARAL SANTANA em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:33
Decorrido prazo de RENATA APARECIDA DE CASTRO SANTANA em 14/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:37
Publicado Sentença em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 18:33
Recebidos os autos
-
17/10/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 18:33
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de RENATA APARECIDA DE CASTRO SANTANA *51.***.*09-15 em 30/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 27/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/09/2024 15:22
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
10/09/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, ratifico a decisão que deferiu o pedido de tutela provisória de urgência e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, nos termos do inciso I do artigo 487 do CPC, para condenar a parte ré: a) a manter o plano de saúde dos autores, nas mesmas condições e valores vigentes, e b) a pagar ao segundo e terceiro autores o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada um deles, a título de reparação por danos morais, com incidência de correção monetária pelo IPCA e de juros de mora pela taxa selic, ambos a partir da data desta sentença (observado o abatimento determinado no §1º do art. 406 do CC).
Em face da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios no importe de 20% do valor da condenação, nos termos do § 2º do artigo 85 do CPC, uma vez que a fixação da reparação por danos morais em valor inferior ao pleiteado não configura sucumbência recíproca.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado e ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
05/09/2024 12:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/09/2024 18:37
Recebidos os autos
-
04/09/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 18:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/08/2024 14:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 22/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:39
Decorrido prazo de RENATA APARECIDA DE CASTRO SANTANA *51.***.*09-15 em 15/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:38
Decorrido prazo de PEDRO VANDRE AMARAL SANTANA em 15/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:38
Decorrido prazo de RENATA APARECIDA DE CASTRO SANTANA em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:16
Decorrido prazo de RENATA APARECIDA DE CASTRO SANTANA *51.***.*09-15 em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:16
Decorrido prazo de PEDRO VANDRE AMARAL SANTANA em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:16
Decorrido prazo de RENATA APARECIDA DE CASTRO SANTANA em 15/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 14:28
Juntada de Petição de especificação de provas
-
08/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 16:59
Recebidos os autos
-
05/08/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 16:59
Outras decisões
-
24/07/2024 02:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/07/2024 09:12
Juntada de Petição de réplica
-
25/06/2024 03:25
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:25
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:25
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708727-35.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENATA APARECIDA DE CASTRO SANTANA, PEDRO VANDRE AMARAL SANTANA, RENATA APARECIDA DE CASTRO SANTANA *51.***.*09-15 REU: BRADESCO SAUDE S/A CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Certifico, ainda, que foi juntada procuração (ID 199151359) e cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte requerida.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) RUBIA PINHEIRO E SOUSA Servidor Geral -
20/06/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 18:22
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 12:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 19:14
Recebidos os autos
-
10/05/2024 19:14
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/05/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 16:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 19:21
Recebidos os autos
-
30/04/2024 19:21
Outras decisões
-
26/04/2024 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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