TJDFT - 0700379-89.2023.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 21:54
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 17:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/07/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 17:45
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 14:11
Recebidos os autos
-
17/07/2025 14:11
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
15/07/2025 22:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
15/07/2025 22:49
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 02:29
Publicado Certidão de Trânsito em Julgado em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0700379-89.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TATTINI SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: DOURIVAL DA SILVA DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de ID 225473414 transitou em julgado em 29/03/2025.
Encaminho os autos à expedição, nos termos da sentença.
Núcleo Bandeirante/DF CRISTIANNE HAYDEE DE SANTAREM MARTINS DA SILVA Documento datado e assinado eletronicamente -
09/04/2025 07:42
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 07:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/04/2025 18:40
Transitado em Julgado em 29/03/2025
-
12/03/2025 02:38
Decorrido prazo de TATTINI SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 11/03/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:22
Publicado Sentença em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 15:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/02/2025 14:34
Recebidos os autos
-
11/02/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 14:34
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
10/02/2025 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
06/02/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 03:20
Decorrido prazo de TATTINI SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 03/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 02:34
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
29/01/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 13:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/01/2025 02:45
Publicado Certidão em 28/01/2025.
-
27/01/2025 17:25
Recebidos os autos
-
27/01/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 17:24
Concedida a gratuidade da justiça a DOURIVAL DA SILVA DE SOUZA - CPF: *09.***.*77-02 (EXECUTADO).
-
27/01/2025 16:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/01/2025 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
27/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
23/01/2025 16:44
Juntada de Petição de manifestação
-
23/01/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 20:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2024 17:58
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/11/2024 17:43
Recebidos os autos
-
08/11/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 17:43
Outras decisões
-
07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 06/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
04/11/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 04:49
Processo Desarquivado
-
23/10/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0700379-89.2023.8.07.0011 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
REU: DOURIVAL DA SILVA DE SOUZA Objeto: Intimação de DOURIVAL DA SILVA DE SOUZA - CPF/CNPJ: *09.***.*77-02, o(s) qual(is) não possui(em) advogado constituído nos autos.
A Dra.
Camille Gonçalves Javarine Ferreira, Juíza de Direito Substituta da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA a parte sucumbente acima qualificado(s), com o prazo de 05 (cinco) dias úteis, por não haver advogado constituído nos autos, para pagamento das custas finais no valor de R$88,28, conforme Art. 100 §2º do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal.
Cientificando-se, ainda, que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal (art. 100, §4° do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT).
O prazo para o pagamento é de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede na Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante, localizada na Avenida Contorno Área Especial 13, Lote 14, 1º ANDAR, SALA 1.05, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA - DF - CEP: 71705-535, Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade do Núcleo Bandeirante.
Eu, DANIELLE SIMONE FUXREITER SANTORO, na forma da Portaria 3/2023 deste Juízo, expeço e assino este edital por determinação da MMª Juíza de Direito.
Documento datado e assinado eletronicamente -
14/08/2024 09:30
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2024 09:29
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 09:29
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 09:27
Expedição de Edital.
-
14/08/2024 09:25
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 15:24
Recebidos os autos
-
13/08/2024 15:24
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
12/08/2024 17:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/08/2024 17:44
Transitado em Julgado em 18/07/2024
-
18/07/2024 04:15
Decorrido prazo de DOURIVAL DA SILVA DE SOUZA em 17/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:08
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 15/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 03:07
Publicado Sentença em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0700379-89.2023.8.07.0011 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
REU: DOURIVAL DA SILVA DE SOUZA SENTENÇA I - Relatório SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. ajuizou BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) em desfavor de DOURIVAL DA SILVA DE SOUZA, sob o fundamento que firmaram carta de consórcio, garantido por alienação fiduciária, relativo ao veículo marca FIAT, modelo PUNTO SPORTING 1.8, ano/modelo 2012/2013, cor AMARELA, Código de RENAVAM *05.***.*02-01, Chassi n.º 9BD11819FD1240418 e placa JEC-2424 e que a parte requerida está inadimplente desde 30/09/2022 (11ª parcela).
Pediu a concessão de liminar de busca e apreensão e, ao final, a consolidação da posse e propriedade do veículo.
A liminar de busca e apreensão foi deferida, ID n. 148277983, e cumprida, ID n. 189477423.
O réu, citado no ID. 197728559, não se manifestou. É o relatório.
Decido.
II - Fundamentação Impõe-se o julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, inciso II, do Código de Processo Civil, ante a revelia da ré.
Não há questões preliminares ou outras de ordem processual pendentes de apreciação.
Por outro lado, constato a presença dos pressupostos de constituição e desenvolvimento da relação processual, do interesse de agir e da legitimidade das partes, razão pela qual avanço a matéria de fundo.
Citada, a ré não logrou apresentar contestação, no prazo legal.
Nessas condições, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela autora, nos termos do art. 344, do CPC.
Embora não se desconheça que a presunção de veracidade cogitada pelo texto legal é meramente relativa, é bem de ver que o pedido se encontra devidamente instruído, corroborando as alegações da parte autora, notadamente no que tange à relação jurídica existente entre as partes e os débitos em aberto.
Com efeito, o art. 2º, §3º, do Decreto-Lei 911/69, a mora decorre do simples vencimento do prazo para pagamento e, uma vez configurado o inadimplemento, permite que o credor considere vencidas todas as demais obrigações contratuais.
No caso, não houve a purga da mora por parte da ré, consolidando-se a propriedade do bem móvel em favor do credor.
Considerando que a ré está na posse do veículo é necessário deferir a busca e apreensão do bem, de forma imediata, a fim de dar cumprimento ao DL 911/69.
III - Dispositivo Ante o exposto, e nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, resolvo o mérito e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para declarar resolvido o contrato firmado pelas partes, e para confirmar a reintegração da posse do bem objeto da demanda, consolidando-se a posse e a propriedade em favor do autor.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa atualizada, termos do art. 85, §2º, do CPC.
Caso não tenha sido realizada, determino a baixa do bloqueio do veículo perante o sistema RENAJUD.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
23/06/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2024 19:59
Recebidos os autos
-
22/06/2024 19:59
Julgado procedente o pedido
-
17/06/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
17/06/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2024 03:48
Decorrido prazo de DOURIVAL DA SILVA DE SOUZA em 14/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 17:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2024 20:37
Expedição de Mandado.
-
08/05/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 15:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/04/2024 04:14
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 05/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:35
Decorrido prazo de DOURIVAL DA SILVA DE SOUZA em 04/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 19:00
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 14:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2024 08:02
Expedição de Mandado.
-
26/02/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 11:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2024 04:09
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 05/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:25
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 25/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
03/01/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 03:38
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 13/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 22:12
Recebidos os autos
-
09/11/2023 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 22:12
Deferido o pedido de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. - CNPJ: 55.***.***/0001-06 (AUTOR).
-
03/11/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
01/11/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 18:05
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 03:57
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 23/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 19:53
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 15:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2023 01:20
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 17:21
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 01:20
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 19/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 12:42
Juntada de Certidão
-
21/05/2023 17:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2023 18:35
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 21:31
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 18:59
Recebidos os autos
-
15/03/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 18:59
Indeferido o pedido de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. - CNPJ: 55.***.***/0001-06 (AUTOR)
-
22/02/2023 21:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
22/02/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 22:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 22:26
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2023 21:54
Recebidos os autos
-
02/02/2023 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 21:54
Concedida a Medida Liminar
-
31/01/2023 15:26
Distribuído por sorteio
-
31/01/2023 15:26
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
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