TJDFT - 0706028-35.2023.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:43
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0706028-35.2023.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: JOSE OLIMPIO DE OLIVEIRA, CASA DO IMOVEL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Aguarde-se por dez dias a notícia acerca de eventual efeito suspensivo.
Transcorrido o prazo sem a referida notícia ou não concedido o efeito suspensivo, intime-se quanto ao teor do documento de ID. 246473598.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
06/09/2025 12:03
Recebidos os autos
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06/09/2025 12:03
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
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04/09/2025 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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27/08/2025 10:09
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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25/08/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 02:43
Publicado Certidão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0706028-35.2023.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: JOSE OLIMPIO DE OLIVEIRA, CASA DO IMOVEL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei carta carta precatória de ID208053094, via malote digital.
Intimo a parte exequente para manifestação em 5 (cinco) dias.
Núcleo Bandeirante/DF MATEUS DE SOUZA COSTA Documento datado e assinado eletronicamente -
20/08/2025 14:02
Juntada de Certidão
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18/08/2025 02:44
Publicado Decisão em 18/08/2025.
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16/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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13/08/2025 20:55
Recebidos os autos
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13/08/2025 20:55
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
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11/08/2025 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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05/08/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 02:44
Publicado Despacho em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 16:11
Recebidos os autos
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24/07/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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14/07/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 00:30
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 21:38
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 18:08
Juntada de Certidão
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21/08/2024 11:27
Expedição de Carta.
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09/08/2024 18:19
Recebidos os autos
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09/08/2024 18:19
Outras decisões
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08/08/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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08/08/2024 16:40
Juntada de Certidão
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30/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0706028-35.2023.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: JOSE OLIMPIO DE OLIVEIRA, CASA DO IMOVEL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não encontra óbice na legislação processual pátria a penhora de direitos possessórios, em face do disposto no art. 835, incisos XII e XIII, do CPC.
Desta forma, defiro o pedido de penhora do imóvel definido como LOTE 17 QUADRA 39 E LOTE 24 QUADRA 40 LUIZIANA GO, constante na declaração de ID 194801677.
Nomeio a parte executada como fiel depositária do imóvel em questão.
Informo que o valor da execução é de R$ 69.393,79, atualizada até 18/07/2024. À Secretaria: 1.
Expeça-se mandado mandado de penhora dos direitos possessórios, avaliando-o e intimando o executado, assim como intimação dos eventuais co-proprietários. 2.
Feita a avaliação, intime-se o executado quanto à penhora e à avaliação, para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias) 2.1.
A intimação deve se dar, como regra, mediante publicação, por intermédio do advogado do devedor.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 841, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC).
Caso patrocinado pela Curadoria Especial, a intimação deverá ser por EDITAL. 2.2 se houver endereço conhecido do executado, expeça-se carta AR/MP para intimação do cônjuge no mesmo endereço do executado (presunção de domicílio do cônjuge) e, se inviável a intimação por AR/MP e não sendo possível identificar que o cônjuge não reside no endereço, expeça-se mandado de intimação por oficial de justiça (ou carta precatória, se for o caso); 3.
Realizada a intimação do executado, aguarde-se o prazo de eventual impugnação à penhora, certificando-se o ocorrido e, se também já houve a intimação do cônjuge e dos co-proprietários, retornem os autos conclusos para decisão.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
25/07/2024 20:00
Recebidos os autos
-
25/07/2024 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 20:00
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
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23/07/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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18/07/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 07:58
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 07:58
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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25/06/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0706028-35.2023.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: JOSE OLIMPIO DE OLIVEIRA, CASA DO IMOVEL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da desistência do pedido de penhora das cotas sociais pertencentes ao primeiro executado.
A fim de subsidiar a análise por este juízo das medidas requeridas em ID 199889263, intime-se a parte credora para juntar planilha atualizada do débito e as certidões atualizadas das matrículas dos imóveis indicados, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento e suspensão do feito pelo artigo 921, III, do CPC.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
21/06/2024 18:11
Recebidos os autos
-
21/06/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 18:11
Outras decisões
-
17/06/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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12/06/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 14:39
Recebidos os autos
-
22/05/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 14:39
Outras decisões
-
15/05/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
10/05/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 17:33
Juntada de Certidão
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16/04/2024 11:37
Recebidos os autos
-
16/04/2024 11:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/04/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
10/04/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 08:30
Recebidos os autos
-
14/03/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 08:30
Outras decisões
-
07/03/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
04/03/2024 10:09
Juntada de Petição de impugnação
-
15/02/2024 13:34
Juntada de Certidão
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09/02/2024 13:43
Juntada de Certidão
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09/02/2024 11:06
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 03:28
Decorrido prazo de CASA DO IMOVEL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 08/02/2024 23:59.
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27/01/2024 04:48
Decorrido prazo de JOSE OLIMPIO DE OLIVEIRA em 26/01/2024 23:59.
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23/01/2024 18:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/01/2024 11:18
Expedição de Mandado.
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10/01/2024 09:36
Juntada de Certidão
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23/12/2023 04:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/12/2023 02:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/12/2023 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2023 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/12/2023 16:32
Expedição de Mandado.
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05/12/2023 16:29
Expedição de Mandado.
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24/11/2023 15:31
Recebidos os autos
-
24/11/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 15:31
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
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20/11/2023 23:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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20/11/2023 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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