TJDFT - 0713917-30.2024.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2024 11:17
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2024 11:17
Transitado em Julgado em 23/07/2024
-
08/08/2024 22:06
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 22:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/08/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:28
Publicado Intimação em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Processo:0713917-30.2024.8.07.0003 Autor: DAIANE RODRIGUES NASCIMENTO Réu: ENTEL CENTRAL NACIONAL DE LISTAS E GUIAS LTDA - ME CERTIDÃO INTIMO a parte autora dos seguintes atos: 1 - SENTENÇA ID. 204999539" Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9099/95.Em face do pedido de desistência formulado pela parte autora (ID. 204721176), extingo o processo sem julgamento do mérito, conforme o artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil c/c o artigo 51, caput da Lei 9099/95.Autorizo o levantamento do valor depositado (ID. 196012795) em favor da parte autora.Sem custas e sem honorários (artigo 55 da Lei 9099/95).Intime-se.Diante do desinteresse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.Dê-se baixa e arquive-se.Ceilândia/DF, 23 de julho de 2024.ANA CAROLINA FERREIRA OGATAJuíza de Direito". 2 - CERTIDÃO ID. 205643133 "Certifico que deixo de expedir alvará eletrônico para conta informada na petição de ID. 204721176, vez que instrumento de procuração de ID. 195785912 não consta poderes aos advogados para "receber e dar quitação", assim para conferir maior efetividade a ordem de levantamento de valores, a parte autora/exequente deverá ser INTIMADA para fornecer a chave PIX (que deverá ser necessariamente o seu CPF ou CPNJ) OU seus dados bancários para transferência dos valores depositados na conta judicial.
Prazo 5 dias.
Não fornecido os dados será imediatamente expedido alvará de levantamento para saque da quantia depositada, o que obrigará a parte a comparecer pessoalmente a uma agência bancária." 29/07/2024 12:21 -
29/07/2024 12:20
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 23:17
Recebidos os autos
-
23/07/2024 23:17
Extinto o processo por desistência
-
23/07/2024 10:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
23/07/2024 10:36
Recebidos os autos
-
19/07/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
19/07/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 02:51
Publicado Intimação em 15/07/2024.
-
12/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0713917-30.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DAIANE RODRIGUES NASCIMENTO REQUERIDO: ENTEL CENTRAL NACIONAL DE LISTAS E GUIAS LTDA - ME DECISÃO Indefiro o pedido de ID. 202852829, pois é dever da parte autora identificar a localização exata da parte adversa, de modo que esse ônus só pode ser transferido ao Judiciário quando efetivamente demonstrado o esgotamento de diligência na busca do endereço.
Assim, intime-se a parte autora para informar o atual endereço da parte ré.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
Ceilândia/DF, 8 de julho de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
08/07/2024 13:44
Recebidos os autos
-
08/07/2024 13:44
Indeferido o pedido de DAIANE RODRIGUES NASCIMENTO - CPF: *24.***.*90-04 (REQUERENTE)
-
03/07/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
03/07/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:22
Publicado Intimação em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0713917-30.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DAIANE RODRIGUES NASCIMENTO REQUERIDO: ENTEL CENTRAL NACIONAL DE LISTAS E GUIAS LTDA - ME CERTIDÃO As tentativas de citação e intimação da parte requerida foram infrutíferas, conforme ID. 201874331 e 201875029 .Diante da proximidade da data da audiência, não havendo tempo hábil para a realização das diligências, cancelo a Audiência designada.
Intime-se a parte requerente do cancelamento da audiência, bem como para indicar novo endereço da parte requerida ENTEL CENTRAL NACIONAL DE LISTAS E GUIAS LTDA - ME , no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento dos autos, independente de nova intimação.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 26 de Junho de 2024 08:07:29. -
26/06/2024 08:08
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 08:07
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/07/2024 15:00, 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
26/06/2024 03:12
Publicado Intimação em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 18:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/06/2024 18:36
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0713917-30.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DAIANE RODRIGUES NASCIMENTO REQUERIDO: ENTEL CENTRAL NACIONAL DE LISTAS E GUIAS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico que, para conferir maior efetividade a ordem de levantamento de valores, a parte autora/exequente deverá ser INTIMADA para fornecer a chave PIX (que deverá ser necessariamente o seu CPF ou CPNJ) OU seus dados bancários para transferência depositado, nos termos da decisão de ID. 200746762.
Prazo 5 dias.
Não fornecido os dados será imediatamente expedido alvará de levantamento para saque da quantia depositada, o que obrigará a parte a comparecer pessoalmente a uma agência bancária.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 24 de Junho de 2024 10:02:38. -
24/06/2024 10:03
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 03:02
Publicado Intimação em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0713917-30.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DAIANE RODRIGUES NASCIMENTO REQUERIDO: ENTEL CENTRAL NACIONAL DE LISTAS E GUIAS LTDA - ME DECISÃO Primeiramente, autorizo o levantamento do valor de ID. 196012795 pela parte autora, o que poderá ser realizado por transferência, alvará ou PIX, neste último caso, apenas se o depósito tiver sido efetuado em instituição participante do sistema BANKJUS, conforme determinado na decisão de ID. 196028675.
Indefiro o pedido de ID. 200237467 para reconsiderar a decisão de ID. 196028675, visto que não há provas ou argumentos suficientes para alterar o entendimento do juízo.
Ademais, o levantamento do valor depositado em juízo possibilita o pagamento do débito supostamente inexistente, de modo a realizar a baixa do protesto administrativamente.
Intime-se.
Aguarde-se a audiência.
Ceilândia/DF, 19 de junho de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
19/06/2024 20:53
Recebidos os autos
-
19/06/2024 20:53
Indeferido o pedido de DAIANE RODRIGUES NASCIMENTO - CPF: *24.***.*90-04 (REQUERENTE)
-
14/06/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
14/06/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2024 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:14
Publicado Intimação em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 11:37
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 03:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/05/2024 03:47
Decorrido prazo de DAIANE RODRIGUES NASCIMENTO em 21/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:04
Publicado Intimação em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2024 15:25
Recebidos os autos
-
09/05/2024 15:25
Recebida a emenda à inicial
-
09/05/2024 15:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/05/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
08/05/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 12:31
Recebidos os autos
-
08/05/2024 12:31
Determinada a emenda à inicial
-
06/05/2024 21:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/07/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/05/2024 21:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712611-72.2024.8.07.0020
Janine Alves Costa
Bento Costa
Advogado: Khadine Araujo do Nascimento
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/06/2025 15:35
Processo nº 0701378-08.2024.8.07.0011
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Adelmo Alves Neves
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/03/2024 15:42
Processo nº 0721867-73.2023.8.07.0020
Santander Brasil Administradora de Conso...
Paulo Roberto Borges do Nascimento
Advogado: Kevin Windson Santos Marcal
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/10/2023 16:16
Processo nº 0721867-73.2023.8.07.0020
Paulo Roberto Borges do Nascimento
Santander Brasil Administradora de Conso...
Advogado: Pedro Roberto Romao
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/02/2025 12:47
Processo nº 0732682-10.2024.8.07.0016
Dora Maria da Silva Matos
Distrito Federal
Advogado: Rafaella Alencar Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/04/2024 19:51