TJDFT - 0707231-04.2024.8.07.0009
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2024 14:28
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2024 15:38
Recebidos os autos
-
01/08/2024 15:38
Determinado o arquivamento
-
01/08/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/08/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 14:07
Processo Desarquivado
-
31/07/2024 15:13
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 02:28
Decorrido prazo de ELIO ARMANDO NUNES DE LIMA em 30/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 10:47
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707231-04.2024.8.07.0009 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: ELIO ARMANDO NUNES DE LIMA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico que foi anexado o demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborado pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF.
Fica(m) ELIO ARMANDO NUNES DE LIMA intimado(s) a efetuar(em) o pagamento das custas finais, conforme cálculo da Contadoria Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 100, §1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2024 17:19:25.
KATHERINE DORUTEU RODRIGUES Estagiário Cartório -
18/07/2024 19:37
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 14:35
Recebidos os autos
-
17/07/2024 14:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
17/07/2024 10:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/07/2024 10:13
Transitado em Julgado em 16/07/2024
-
17/07/2024 04:05
Decorrido prazo de ELIO ARMANDO NUNES DE LIMA em 16/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 16:38
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
25/06/2024 08:19
Publicado Sentença em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707231-04.2024.8.07.0009 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: ELIO ARMANDO NUNES DE LIMA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Intimado o autor, via publicação oficial, a fim de promover os atos e diligências de sua competência, emendando a inicial de forma a dar início à relação jurídico-processual, permaneceu inerte, não providenciando o indispensável aditamento.
Assim, imperiosa a aplicação da regra insculpida no artigo 321, parágrafo único, do NCPC, determinando o indeferimento da petição inicial.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 330, inciso IV, do Novo Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e, em consequência, julgo extinto o processo de conhecimento, sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, inciso I, do mesmo diploma legal.
Transitada em julgado esta sentença, após as devidas baixas, arquive-se o processo.
Custas pelo autor, se houver.
Sem condenação em honorários de advogado, ante a ausência de contraditório.
P.R.I.
BRASÍLIA, DF, 20 de junho de 2024 15:21:22.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
20/06/2024 16:44
Recebidos os autos
-
20/06/2024 16:44
Indeferida a petição inicial
-
20/06/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/06/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 04:55
Decorrido prazo de ELIO ARMANDO NUNES DE LIMA em 17/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 23/05/2024.
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22/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 17:46
Recebidos os autos
-
20/05/2024 17:46
Determinada a emenda à inicial
-
20/05/2024 13:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32)
-
20/05/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/05/2024 13:31
Recebidos os autos
-
20/05/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/05/2024 12:54
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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10/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 13:16
Recebidos os autos
-
08/05/2024 13:16
Declarada incompetência
-
03/05/2024 21:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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