TJDFT - 0745275-53.2023.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2024 14:21
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2024 02:34
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 26/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 17:25
Recebidos os autos
-
07/11/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
05/11/2024 06:10
Processo Desarquivado
-
04/11/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 11:35
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2024 11:34
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 07/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 16:54
Transitado em Julgado em 13/09/2024
-
20/09/2024 10:08
Recebidos os autos
-
20/09/2024 10:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
18/09/2024 18:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 13/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 17:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO ALVES GUIMARAES em 06/09/2024 23:59.
-
16/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo em razão do pagamento, nos termos do art. 526, § 3º e 924, inciso II, ambos do CPC. -
13/08/2024 19:48
Recebidos os autos
-
13/08/2024 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 19:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/08/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
12/08/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 22/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:16
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO ALVES GUIMARAES em 15/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 02:47
Publicado Sentença em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, tão somente para CONDENAR o réu ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por danos morais, acrescidos de correção monetária pelo INPC desde o arbitramento (Súmula 362 do STJ) e de juros de mora de 1% (um por cento) desde a citação. -
19/06/2024 17:37
Recebidos os autos
-
19/06/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 17:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/06/2024 12:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
12/06/2024 17:36
Recebidos os autos
-
12/06/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
11/06/2024 03:14
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 10/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 04:01
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO ALVES GUIMARAES em 06/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 02:43
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 18:56
Recebidos os autos
-
22/05/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 18:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/05/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
21/05/2024 03:56
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 20/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 03:37
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO ALVES GUIMARAES em 14/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 03:26
Publicado Certidão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 03:44
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO ALVES GUIMARAES em 02/05/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:49
Publicado Certidão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 20:57
Juntada de Petição de contestação
-
13/03/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 14:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/03/2024 14:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 7ª Vara Cível de Brasília
-
08/03/2024 14:32
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/03/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/03/2024 23:15
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:28
Recebidos os autos
-
07/03/2024 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/01/2024 04:21
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 25/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:49
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
12/01/2024 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
10/01/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 12:18
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/03/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/01/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:56
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO ALVES GUIMARAES em 18/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 15:40
Recebidos os autos
-
22/11/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
21/11/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 20:19
Recebidos os autos
-
07/11/2023 20:19
Outras decisões
-
03/11/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
01/11/2023 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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