TJDFT - 0724126-64.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Primeira Turma Recursal, Dr. Flavio Fernando Almeida da Fonseca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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15/09/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 02:15
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS PR1TR Presidência da Primeira Turma Recursal Número do processo: 0724126-64.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: CREDPRESS EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA EMBARGADO: STONE INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Embargos de Declaração interposto pela recorrida em face de decisão da Presidência da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal que negou seguimento ao Recurso Extraordinário. É o breve relatório.
Decido.
Não é cabível embargos de declaração em face de decisão, no juízo de origem, que nega seguimento ao Recurso Extraordinário, Embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo.
Conversão dos embargos declaratórios em agravo regimental.
Intempestividade.
Embargos declaratórios incabíveis.
Não suspensão ou interrupção do prazo recursal.
Precedentes. 1.
Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 2.
Os embargos de declaração opostos contra decisão em que o Presidente do Tribunal de origem não admite o recurso extraordinário, por serem incabíveis, não suspendem ou interrompem o prazo para a interposição do agravo. 3.
Agravo regimental não provido. (ARE 685997 ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 28/11/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-082 DIVULG 26-04-2018 PUBLIC 27-04-2018) “AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO.
PROCESSUAL CIVIL.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INCABÍVEIS.
IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO OU INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INTEMPESTIVIDADE.
PRECEDENTES.
AGRAVO IMPROVIDO.
I – A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a oposição de embargos de declaração contra a decisão do Presidente do Tribunal de origem que não admitiu o recurso extraordinário, por serem incabíveis, não suspende ou interrompe o prazo para a interposição do agravo de instrumento.
Precedentes.
II – Agravo regimental improvido” (ARE nº 663.031/RJ-AgR, Segunda Turma, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 15/3/12).
E, por serem inadmissíveis, não tem o condão de suspender o prazo recursal.
Nesse sentido: “Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.
Agravo regimental e embargos de declaração opostos da decisão de inadmissibilidade do recurso extraordinário.
Recursos incabíveis. 3.
Intempestividade do agravo.
Precedentes. 4.
Agravo regimental a que se nega provimento” (AI nº 777.476/MG-AgR, Tribunal Pleno, Relator o Ministro Gilmar Mendes, DJe de 7/5/10).
Isso posto, NÃO CONHEÇO dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
A decisão que negou seguimento ao Recurso Extraordinário foi disponibilizada no DJe em 27/08/2025, portanto, publicada em 28/08/2025 e termo a quo para interpor o Agravo em Recurso Extraordinário, ex vi do art. 1.030, § 1º c/c art. 1.042, e o Agravo Interno em Recurso Extraordinário, ex vi do art. 1.030, § 2º c/c art. 1.021, todos do CPC, foi 29/08/2025, e o termo ad quem se dará em 17/09/2025.
Portanto, em homenagem a boa-fé objetiva, que vincula o Estado-juiz, advirto a parte recorrente que não há suspensão do prazo recursal, cabendo ao recorrente interpor o correto recurso dentro do prazo, sob pena de não conhecimento de eventual Agravo interposto.
Publique-se.
Intime-se.
Brasília, 9 de setembro de 2025.
ANTÔNIO FERNANDES DA LUZ Presidente da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal -
09/09/2025 10:56
Não conhecidos os embargos de declaração
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09/09/2025 07:33
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência da Primeira Turma Recursal
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08/09/2025 13:56
Recebidos os autos
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08/09/2025 13:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente da Turma Recursal
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08/09/2025 12:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/09/2025 02:15
Publicado Ato Ordinatório em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 15:57
Juntada de ato ordinatório
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28/08/2025 02:15
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 17:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/08/2025 18:22
Recurso Extraordinário não admitido
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26/08/2025 06:47
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência da Primeira Turma Recursal
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22/08/2025 17:23
Recebidos os autos
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22/08/2025 17:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente da Turma Recursal
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21/08/2025 22:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/07/2025 02:16
Decorrido prazo de CREDPRESS EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 02:16
Decorrido prazo de CREDPRESS EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA em 30/07/2025 23:59.
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30/07/2025 02:17
Publicado Ato Ordinatório em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 16:38
Juntada de ato ordinatório
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28/07/2025 16:37
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212)
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28/07/2025 14:02
Juntada de Petição de recurso extraordinário
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09/07/2025 02:15
Publicado Ementa em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 13:02
Recebidos os autos
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02/07/2025 15:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/07/2025 14:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/06/2025 16:58
Expedição de Intimação de Pauta.
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12/06/2025 14:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/06/2025 17:51
Recebidos os autos
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09/06/2025 00:00
Edital
Deu Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeira Turma Recursal 7ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DE 2025 – 30/04 A 09/05/2025 4ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE 2025 – 08/05/2025 Ata da 7ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DE 2025 realizada entre os dias 30 de abril e 9 de maio de 2025, a partir das 13h30, e da 4ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE 2025, realizada no dia 8 de maio de 2025, sob a presidência do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito(a) ANTÔNIO FERNANDES DA LUZ.
Abertas as sessões, presentes os Excelentíssimos Senhores Juízes de Direito FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA, RITA DE CÁSSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA e LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA.
Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0701754-45.2016.8.07.0020 0707128-93.2016.8.07.0003 0704862-36.2016.8.07.0003 0720864-42.2016.8.07.0016 0727619-82.2016.8.07.0016 0721086-10.2016.8.07.0016 0730737-66.2016.8.07.0016 0704760-60.2016.8.07.0020 0735678-88.2018.8.07.0016 0714851-22.2019.8.07.0016 0730535-79.2022.8.07.0016 0704383-44.2019.8.07.0001 0724728-78.2022.8.07.0016 0731287-51.2022.8.07.0016 0733705-59.2022.8.07.0016 0728352-38.2022.8.07.0016 0709348-72.2023.8.07.0018 0774728-48.2023.8.07.0016 0730786-05.2023.8.07.0003 0703069-15.2023.8.07.0004 0718361-65.2022.8.07.0007 0725863-79.2023.8.07.0020 0707404-92.2024.8.07.0020 0710025-07.2024.8.07.0006 0741023-25.2024.8.07.0016 0709771-04.2024.8.07.0016 0726684-61.2024.8.07.0016 0754591-11.2024.8.07.0016 0709925-16.2024.8.07.0018 0702790-70.2024.8.07.9000 0749500-85.2024.8.07.0000 0712454-02.2024.8.07.0020 0708034-63.2024.8.07.0016 0702505-78.2024.8.07.0011 0721363-84.2024.8.07.0003 0705476-48.2024.8.07.0007 0714037-07.2023.8.07.0004 0746184-16.2024.8.07.0016 0715779-82.2024.8.07.0020 0712674-42.2024.8.07.0006 0756666-91.2022.8.07.0016 0712071-36.2024.8.07.0016 0762560-77.2024.8.07.0016 0748970-33.2024.8.07.0016 0758415-75.2024.8.07.0016 0741185-20.2024.8.07.0016 0745960-78.2024.8.07.0016 0771061-20.2024.8.07.0016 0767158-74.2024.8.07.0016 0700157-52.2025.8.07.9000 0712245-75.2024.8.07.0006 0772186-23.2024.8.07.0016 0705600-89.2024.8.07.0020 0702625-23.2025.8.07.0000 0700177-43.2025.8.07.9000 0700185-20.2025.8.07.9000 0716626-26.2024.8.07.0007 0810927-35.2024.8.07.0016 0704006-37.2024.8.07.0021 0749443-19.2024.8.07.0016 0724101-11.2021.8.07.0016 0700213-85.2025.8.07.9000 0769539-55.2024.8.07.0016 0700247-60.2025.8.07.9000 0704279-45.2025.8.07.0000 0813439-88.2024.8.07.0016 0704316-03.2024.8.07.0002 0723103-38.2024.8.07.0016 0784384-92.2024.8.07.0016 0766014-65.2024.8.07.0016 0778642-86.2024.8.07.0016 0700344-60.2025.8.07.9000 0768091-47.2024.8.07.0016 0752821-80.2024.8.07.0016 0770471-43.2024.8.07.0016 0720078-05.2024.8.07.0020 0740900-27.2024.8.07.0016 0706210-83.2025.8.07.0000 0762824-94.2024.8.07.0016 0771151-28.2024.8.07.0016 0798908-94.2024.8.07.0016 0700370-58.2025.8.07.9000 0700372-28.2025.8.07.9000 0733915-42.2024.8.07.0016 0716620-83.2024.8.07.0018 0760520-25.2024.8.07.0016 0722094-29.2024.8.07.0020 0735884-92.2024.8.07.0016 0720708-61.2024.8.07.0020 0000044-72.2022.8.07.0003 0787619-67.2024.8.07.0016 0767049-60.2024.8.07.0016 0750437-47.2024.8.07.0016 0779444-84.2024.8.07.0016 0788738-63.2024.8.07.0016 0710758-80.2023.8.07.0014 0760740-23.2024.8.07.0016 0773029-85.2024.8.07.0016 0702285-59.2024.8.07.0018 0738705-69.2024.8.07.0016 0720713-37.2024.8.07.0003 0702769-25.2024.8.07.0002 0711195-05.2024.8.07.0009 0716645-96.2024.8.07.0018 0711884-49.2024.8.07.0009 0712968-58.2024.8.07.0018 0716025-23.2024.8.07.0006 0706671-14.2023.8.07.0004 0700429-46.2025.8.07.9000 0700430-31.2025.8.07.9000 0700431-16.2025.8.07.9000 0777633-89.2024.8.07.0016 0700037-28.2021.8.07.0018 0774545-43.2024.8.07.0016 0700442-45.2025.8.07.9000 0743205-81.2024.8.07.0016 0817723-42.2024.8.07.0016 0794397-53.2024.8.07.0016 0707941-17.2025.8.07.0000 0783278-95.2024.8.07.0016 0758071-94.2024.8.07.0016 0700447-67.2025.8.07.9000 0755150-65.2024.8.07.0016 0729235-53.2024.8.07.0003 0717440-41.2024.8.07.0006 0705884-43.2023.8.07.0017 0781038-36.2024.8.07.0016 0803971-03.2024.8.07.0016 0703934-44.2023.8.07.0002 0735306-32.2024.8.07.0016 0730802-22.2024.8.07.0003 0786495-49.2024.8.07.0016 0710525-64.2024.8.07.0009 0769507-50.2024.8.07.0016 0715945-23.2024.8.07.0018 0709160-57.2024.8.07.0014 0716379-48.2024.8.07.0006 0700525-61.2025.8.07.9000 0765667-32.2024.8.07.0016 0708412-10.2024.8.07.0019 0777281-34.2024.8.07.0016 0753413-27.2024.8.07.0016 -
06/06/2025 15:30
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
05/06/2025 02:16
Decorrido prazo de STONE INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A em 04/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 13:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
30/05/2025 02:17
Decorrido prazo de CREDPRESS EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA em 29/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 02:15
Publicado Ato Ordinatório em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 14:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/05/2025 17:56
Juntada de ato ordinatório
-
20/05/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:16
Publicado Ato Ordinatório em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 14:32
Juntada de ato ordinatório
-
14/05/2025 14:31
Evoluída a classe de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
14/05/2025 02:15
Publicado Ementa em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 15:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/05/2025 16:56
Recebidos os autos
-
09/05/2025 15:32
Conhecido o recurso de CREDPRESS EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA - CNPJ: 54.***.***/0001-29 (RECORRENTE) e provido em parte
-
09/05/2025 14:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
14/04/2025 18:17
Expedição de Intimação de Pauta.
-
14/04/2025 14:53
Expedição de Intimação de Pauta.
-
14/04/2025 14:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
07/04/2025 16:15
Recebidos os autos
-
02/04/2025 11:15
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
17/03/2025 12:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
17/03/2025 12:42
Juntada de Certidão
-
15/03/2025 01:03
Recebidos os autos
-
15/03/2025 01:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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