TJDFT - 0708808-87.2024.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/09/2025 23:59.
-
14/08/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:49
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
21/07/2025 16:15
Recebidos os autos
-
21/07/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 16:14
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/07/2025 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
18/07/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 14:41
Recebidos os autos
-
26/06/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 14:40
Outras decisões
-
26/06/2025 04:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
25/06/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708808-87.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: RICHARD NOWAK DE OLIVEIRA CUNHA, VINICIUS GONCALVES CARVALHO, MARCOS VINICIUS MELO RODRIGUES, JOAO PAULO LUCAS DE PAIVA, MARIA MADALENA CAMELO VASQUES, JAN DE SOUZA CERINO, MARCOS VINICIUS BATISTA DE LUCENA, FRANCINALDO CERQUEIRA DE FARIAS, GABRIELLA ALVES DA CUNHA, JOAO PAULO GOMES RIOTINTO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca do contido na petição de id 238833877 e documentos que a acompanha.
BRASÍLIA, DF, 10 de junho de 2025 19:01:35.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
11/06/2025 14:30
Recebidos os autos
-
11/06/2025 14:30
Outras decisões
-
10/06/2025 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
10/06/2025 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:46
Publicado Certidão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
17/05/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 21:18
Recebidos os autos
-
07/05/2025 21:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
17/04/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 16:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
10/04/2025 16:38
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 15:07
Recebidos os autos
-
09/04/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 15:07
Outras decisões
-
09/04/2025 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALANNA DO CARMO SANKIO
-
09/04/2025 09:00
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 02:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/04/2025 23:59.
-
27/02/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
11/02/2025 15:32
Recebidos os autos
-
11/02/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 15:32
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/02/2025 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
03/02/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 11:11
Recebidos os autos
-
03/02/2025 11:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
01/02/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708808-87.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: RICHARD NOWAK DE OLIVEIRA CUNHA, VINICIUS GONCALVES CARVALHO, MARCOS VINICIUS MELO RODRIGUES, JOAO PAULO LUCAS DE PAIVA, MARIA MADALENA CAMELO VASQUES, JAN DE SOUZA CERINO, MARCOS VINICIUS BATISTA DE LUCENA, FRANCINALDO CERQUEIRA DE FARIAS, GABRIELLA ALVES DA CUNHA, JOAO PAULO GOMES RIOTINTO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A fim de analisar as alegações contidas na impugnação de id 214007965, remetam-se os autos à contadoria a fim de verificar se os cálculos apresentados pela parte exequente, constantes do aditamento de id 208167850, estão corretos ou se assiste razão ao Distrito Federal em suas alegações: "Em atendimento à solicitação de V.
S.ª, informamos que os cálculos apresentados pela Parte Autora a título do Cumprimento de Sentença de diferença de ATS encontram-se divergentes pelos motivos expostos a seguir.
Inicialmente, informamos que não foi possível confirmar o valor executado do Autor FRANCINALDO CERQUEIRA DE FARIAS, pois não foram anexados os cálculos do mesmo no sistema PJE.
Ademais, informamos que há divergências em relação aos valores pagos, que constam nas planilhas de cálculos de cada autor.
Além disso, em cada cálculo, a Parte Autora corrigiu o valor total 3 executado em 01/01/2022.
No entanto, ressalta-se que esse valor deve ser corrigido a partir de cada vencimento.
Pelo exposto, o montante apontando pela Parte Autora é MAIOR que o montante encontrado por esta Gerência de Apoio Científico em Contabilidade no valor de R$ 1.018,13.
Desta forma, seguem anexas planilhas de cálculos. (manifestação em anexo)" BRASÍLIA, DF, 23 de outubro de 2024 15:29:13.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
23/10/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 15:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
23/10/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 15:48
Recebidos os autos
-
23/10/2024 15:48
Outras decisões
-
17/10/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
17/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
16/10/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708808-87.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: RICHARD NOWAK DE OLIVEIRA CUNHA, VINICIUS GONCALVES CARVALHO, MARCOS VINICIUS MELO RODRIGUES, JOAO PAULO LUCAS DE PAIVA, MARIA MADALENA CAMELO VASQUES, JAN DE SOUZA CERINO, MARCOS VINICIUS BATISTA DE LUCENA, FRANCINALDO CERQUEIRA DE FARIAS, GABRIELLA ALVES DA CUNHA, JOAO PAULO GOMES RIOTINTO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, apresentada após o aditamento da exordial, manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 14 de outubro de 2024 17:21:32.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
14/10/2024 18:00
Recebidos os autos
-
14/10/2024 18:00
Outras decisões
-
10/10/2024 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
09/10/2024 20:05
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/10/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0708808-87.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: RICHARD NOWAK DE OLIVEIRA CUNHA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ juntou aos autos Impugnação tempestiva.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se a parte AUTORA no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2024 11:41:08.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
26/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708808-87.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: RICHARD NOWAK DE OLIVEIRA CUNHA, VINICIUS GONCALVES CARVALHO, MARCOS VINICIUS MELO RODRIGUES, JOAO PAULO LUCAS DE PAIVA, MARIA MADALENA CAMELO VASQUES, JAN DE SOUZA CERINO, MARCOS VINICIUS BATISTA DE LUCENA, FRANCINALDO CERQUEIRA DE FARIAS, GABRIELLA ALVES DA CUNHA, JOAO PAULO GOMES RIOTINTO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a petição de aditamento da inicial (Id 208167857), ao réu para que se manifeste no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2024 18:02:21.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
22/08/2024 21:10
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/08/2024 22:36
Recebidos os autos
-
21/08/2024 22:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 22:36
Outras decisões
-
21/08/2024 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/08/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2024 04:18
Decorrido prazo de RICHARD NOWAK DE OLIVEIRA CUNHA em 12/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708808-87.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: RICHARD NOWAK DE OLIVEIRA CUNHA, VINICIUS GONCALVES CARVALHO, MARCOS VINICIUS MELO RODRIGUES, JOAO PAULO LUCAS DE PAIVA, MARIA MADALENA CAMELO VASQUES, JAN DE SOUZA CERINO, MARCOS VINICIUS BATISTA DE LUCENA, FRANCINALDO CERQUEIRA DE FARIAS, GABRIELLA ALVES DA CUNHA, JOAO PAULO GOMES RIOTINTO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime(m)-se o DISTRITO FEDERAL a impugnar(em), caso queira(m), o requerimento em apreço, nos termos do art. 535 do CPC.
Apresentada impugnação, intime-se o credor para manifestação.
Após, retornem os autos conclusos.
Identificado excesso de execução, o devedor deverá alegar de plano o valor que reputa correto, sob pena de não conhecimento da impugnação.
Em atenção ao disposto na Súmula nº 345/STJ, fixo honorários de advogado no importe de 10% (dez por cento) do proveito econômico a ser verificado ao final da presente fase processual, haja vista que são devidos independentemente de apresentação de impugnação por parte do(a) devedor(a), uma vez que há entendimento fixado pela Corte da Cidadania, no sentido de que no cumprimento de sentença oriundo de ação coletiva, que certamente guarda certo grau de cognitividade, é preciso que se apure não somente o quantum debeatur, mas também o an debeatur, ou seja, se os demandantes de fato são credores das importâncias fixadas no bojo da ação coletiva.
Não havendo qualquer oposição ao pedido sub examine, expeça-se, de imediato, Requisição de Pequeno Valor – RPV ou Precatório, conforme o caso.
Intime-se o DISTRITO FEDERAL a efetuar o pagamento, no prazo de 2 (dois meses).
Transcorrido in albis o prazo para pagamento da RPV, intime-se o DISTRITO FEDERAL a comprovar o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias.
Inerte, diligencie-se junto ao Sistema SISBAJUD para a realização de sequestro de verba pública em numerário suficiente para o adimplemento do débito.
Fica deferida expedição de alvará de levantamento ou ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es).
Pendendo apenas RPV ou precatório a ser adimplido, arquivem os autos provisoriamente.
Atente-se que há no contrato de prestação de serviços advocatícios acostado aos autos (ID nº 197184493) com cláusula de honorários ad exitum.
Assim, quando da fixação do débito exequendo, a quantia deverá ser objeto de reserva de crédito no bojo do precatório/RPV a ser expedido em favor do advogado/escritório.
Defiro o requerimento de reembolso das custas processuais recolhidas (ID nº ) .
Tudo quitado e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se definitivamente os autos, com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2024 16:58:48.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito -
03/07/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 17:20
Recebidos os autos
-
03/07/2024 17:20
Outras decisões
-
03/07/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
01/07/2024 11:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/06/2024 02:57
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708808-87.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: RICHARD NOWAK DE OLIVEIRA CUNHA, VINICIUS GONCALVES CARVALHO, MARCOS VINICIUS MELO RODRIGUES, JOAO PAULO LUCAS DE PAIVA, MARIA MADALENA CAMELO VASQUES, JAN DE SOUZA CERINO, MARCOS VINICIUS BATISTA DE LUCENA, FRANCINALDO CERQUEIRA DE FARIAS, GABRIELLA ALVES DA CUNHA, JOAO PAULO GOMES RIOTINTO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O feito ainda comporta emenda.
Ao requerente para que apresente aos autos a procuração assinada pelo exequente João Paulo Lucas de Paiva, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA, DF, 21 de junho de 2024 13:56:45.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
21/06/2024 16:38
Recebidos os autos
-
21/06/2024 16:38
Outras decisões
-
21/06/2024 04:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/06/2024 02:52
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
19/06/2024 13:25
Juntada de Petição de memoriais
-
18/06/2024 14:01
Recebidos os autos
-
18/06/2024 14:01
Determinada a emenda à inicial
-
18/06/2024 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
17/06/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 15:25
Recebidos os autos
-
21/05/2024 15:25
Determinada a emenda à inicial
-
21/05/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/05/2024 13:20
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
21/05/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 19:05
Recebidos os autos
-
20/05/2024 19:05
Indeferido o pedido de FRANCINALDO CERQUEIRA DE FARIAS - CPF: *56.***.*26-91 (EXEQUENTE)
-
17/05/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
17/05/2024 16:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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