TJDFT - 0708932-41.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0708932-41.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para apreciação.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2025 11:47:57.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
12/09/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 00:08
Recebidos os autos
-
12/09/2025 00:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
01/09/2025 02:36
Publicado Decisão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708932-41.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em face do julgamento do AGI, remetam-se os autos ao Contador para que realize os cálculos nos termos determinados na r. decisão de Id 213654189, devendo excluir do rol dos credores, FRANCISCA GONÇALVES LEAL DE OLIVEIRA, por força do acórdão de Id 247451022 e FRANCISCA DE LIMA PERDIGÃO, conforme decisão de Id 213654189.
Com o retorno, dê-se vista às partes, pelo prazo de 5 dias.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2025 17:07:19.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
27/08/2025 12:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
27/08/2025 12:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/08/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 18:03
Recebidos os autos
-
26/08/2025 18:03
Outras decisões
-
26/08/2025 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
25/08/2025 17:05
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/01/2025 16:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
12/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
11/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 12:29
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/11/2024 22:39
Recebidos os autos
-
06/11/2024 22:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 22:39
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/11/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/11/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 15:29
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 04/11/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:08
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 18:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
07/10/2024 18:36
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 17:32
Recebidos os autos
-
07/10/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 17:32
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/10/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/09/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 15:20
Recebidos os autos
-
05/09/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 15:20
Outras decisões
-
05/09/2024 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/09/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708932-41.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista as alegações apresentadas pelo DF na impugnação de Id 203681075, bem como a desmedida diferença de valores, novamente à parte requerente para que se manifeste no prazo de 15 dias.
Caso transcorra in albis o referido prazo, dê-se baixa e arquive-se o feito.
BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2024 18:49:58.
Assinado digitalmente, nesta data.
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08/08/2024 19:17
Recebidos os autos
-
08/08/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 19:17
Outras decisões
-
08/08/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/08/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 02:23
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 07/08/2024 23:59.
-
17/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708932-41.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a impugnação de Id 203681075 apresentada pelo DF, à parte credora para que se manifeste no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 12 de julho de 2024 18:21:22.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
12/07/2024 19:04
Recebidos os autos
-
12/07/2024 19:04
Outras decisões
-
11/07/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
10/07/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 04:14
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 04/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 02:49
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708932-41.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Primando pelo Princípio do Contraditório, dê-se vista ao DF dos documentos apresentados pelo credor, anexados ao ID 200039527.
Sem prejuízo, dê-se vista às partes dos cálculos anexados à certidão de ID 152020239.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 17 de junho de 2024 18:50:54.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
18/06/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 18:57
Recebidos os autos
-
17/06/2024 18:57
Outras decisões
-
14/06/2024 08:40
Publicado Decisão em 13/06/2024.
-
14/06/2024 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
13/06/2024 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
13/06/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 12:12
Recebidos os autos
-
06/06/2024 12:12
Outras decisões
-
05/06/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/06/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 03:36
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 02/05/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 14:27
Recebidos os autos
-
08/04/2024 14:27
Determinada a emenda à inicial
-
01/04/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
01/04/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 12:57
Recebidos os autos
-
23/06/2023 08:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/06/2023 08:34
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 09:55
Expedição de Certidão.
-
29/04/2023 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/04/2023 23:59.
-
17/03/2023 14:23
Juntada de Petição de apelação
-
10/03/2023 20:45
Recebidos os autos
-
10/03/2023 20:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
08/03/2023 00:18
Publicado Sentença em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
03/03/2023 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 17:59
Recebidos os autos
-
03/03/2023 17:59
Indeferida a petição inicial
-
01/03/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
01/03/2023 18:30
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 10:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/09/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 15:00
Recebidos os autos
-
06/09/2022 15:00
Decisão interlocutória - recebido
-
03/09/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
02/09/2022 15:05
Juntada de Petição de réplica
-
19/08/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 10:23
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 14:43
Juntada de Petição de impugnação
-
10/08/2022 03:11
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 09/08/2022 23:59:59.
-
05/07/2022 14:49
Desapensado do processo #Oculto#
-
05/07/2022 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 09:15
Expedição de Certidão.
-
04/07/2022 15:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/06/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 14:46
Recebidos os autos
-
29/06/2022 14:46
Decisão interlocutória - recebido
-
29/06/2022 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
29/06/2022 10:10
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/06/2022 19:45
Recebidos os autos
-
26/06/2022 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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