TJDFT - 0708932-41.2022.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Renato Rodovalho Scussel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL.
PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO.
ABSOLVIÇÃO.
INVIABILIDADE.
MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.
PROVA FIRME.
CAÇADOR, ATIRADOR E COLECIONADOR - CAC.
DECRETO Nº 11.366/2023.
SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO DIREITO DE TRANSPORTAR ARMA MUNICIADA.
CONDENAÇÃO MANTIDA.
I - Inviável a absolvição quando demonstradas a materialidade e a autoria do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, pela confissão do réu, corroborada pelas declarações policiais.
II - Os depoimentos prestados por agentes do Estado, colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, possuem valor probatório suficiente para dar respaldo ao édito condenatório, revestidos que são de fé pública e presunção de legitimidade, somente afastadas por meio de firme contraprova.
III - Segundo o Decreto nº 11.366/2023, vigente na data do fato, estava suspenso o porte de trânsito de arma de fogo municiada por CACs, inclusive no trajeto da residência até o estande de tiro, devendo o agente realizar o transporte desmuniciado, com as munições acondicionadas em recipiente próprio e separado da arma, bem como portar certificado válido e guia de tráfego.
IV - O réu, embora registrado como CAC, transportou arma municiada e, além disso, declarou que saiu de sua residência dirigindo-se para o seu comércio, sendo que somente depois iria para o estande de tiros para treino.
V - Recurso conhecido e desprovido. -
20/03/2024 12:57
Baixa Definitiva
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20/03/2024 12:56
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 17:39
Transitado em Julgado em 18/03/2024
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19/03/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/03/2024 23:59.
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22/01/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 16:00
Conhecido o recurso de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-73 (APELANTE) e provido
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29/11/2023 17:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/11/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 18:44
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 17:42
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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08/11/2023 15:26
Deliberado em Sessão - Adiado
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11/09/2023 11:50
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 11:48
Deliberado em Sessão - Retirado
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06/09/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 14:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/08/2023 08:27
Recebidos os autos
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26/06/2023 16:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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26/06/2023 16:55
Recebidos os autos
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26/06/2023 16:55
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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23/06/2023 08:35
Recebidos os autos
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23/06/2023 08:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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23/06/2023 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
22/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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