TJDFT - 0711326-50.2024.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 07:33
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 07:32
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 03:30
Decorrido prazo de CLEUBA DE OLIVEIRA AMADOR PINTO em 09/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:39
Decorrido prazo de CLEUBA DE OLIVEIRA AMADOR PINTO em 30/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:35
Publicado Certidão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0711326-50.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: CLEUBA DE OLIVEIRA AMADOR PINTO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que, nesta data, fica(m) o(a)(s) EXEQUENTE: CLEUBA DE OLIVEIRA AMADOR PINTO INTIMADO(A)(S) da expedição do(s) Alvará(s) de Levantamento em seu favor, o(s) qual(is) poderá(ão) ser impresso(s) e levado(s) diretamente ao banco destinatário, não sendo necessário comparecer ao Juízo para retirá-lo(s).
Por fim, fica(m) a(s) parte(s) beneficiária(s) advertida(s) de que o(s) valores constantes no(s) alvará(s) de levantamento em comento deverão ser levantados diretamente junto à instituição financeira competente, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da sua expedição, sob pena de o documento expirar após essa data e os valores ficarem retidos na aludida instituição.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 15 de abril de 2025 16:42:47.
ADNI NETALI LINS ROCHA Diretor de Secretaria -
22/04/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 02:43
Publicado Despacho em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 15:50
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 15:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/04/2025 15:50
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 15:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/04/2025 15:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/04/2025 15:11
Recebidos os autos
-
10/04/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/04/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 03:00
Decorrido prazo de CLEUBA DE OLIVEIRA AMADOR PINTO em 09/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 02:50
Publicado Certidão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 02:39
Publicado Sentença em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 16:35
Recebidos os autos
-
25/03/2025 16:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/03/2025 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/03/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
15/03/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
08/03/2025 03:25
Juntada de Certidão
-
08/03/2025 03:25
Juntada de Certidão
-
08/02/2025 11:44
Processo Desarquivado
-
08/02/2025 11:44
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/02/2025 23:59.
-
27/11/2024 15:49
Arquivado Provisoramente
-
27/11/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 18:25
Expedição de Ofício.
-
26/11/2024 18:25
Expedição de Ofício.
-
22/11/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:31
Decorrido prazo de CLEUBA DE OLIVEIRA AMADOR PINTO em 06/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 28/10/2024.
-
25/10/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
25/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0711326-50.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: CLEUBA DE OLIVEIRA AMADOR PINTO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 23 de outubro de 2024 18:08:42.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
23/10/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 18:09
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 10:41
Recebidos os autos
-
21/10/2024 10:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
30/09/2024 13:12
Desapensado do processo #Oculto#
-
15/08/2024 18:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
15/08/2024 18:00
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2024 23:59.
-
26/06/2024 02:54
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711326-50.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: CLEUBA DE OLIVEIRA AMADOR PINTO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva deflagrado por particular em desfavor da Fazenda Pública. 2.
Custas recolhidas em ID 200847533. 3.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 4.
Tendo em vista o Tema 973 dos Recursos Repetitivos do STJ, verbis: “o art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio”, condeno o executado ao pagamento de honorários advocatícios nos percentuais abaixo sobre o valor da condenação, com fulcro no artigo 85, §§ 1º, 2º, 3º, incisos I a V, do Código de Processo Civil: I - dez por cento sobre o valor da condenação até 200 (duzentos) salários-mínimos; II - oito por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 200 (duzentos) salários-mínimos até 2.000 (dois mil) salários-mínimos; III - cinco por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 2.000 (dois mil) salários-mínimos até 20.000 (vinte mil) salários-mínimos; IV - três por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 20.000 (vinte mil) salários-mínimos até 100.000 (cem mil) salários-mínimos; V - um cento sobre o valor da condenação obtido acima de 100.000 (cem mil) salários-mínimos. 5.
Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio de remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. 6.
Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição. 7.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 8.
Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial, devendo a Serventia proceder à expedição dos respectivos requisitórios em favor da parte exequente, inclusive ressarcimento de custas, além daqueles relativo aos honorários advocatícios em favor do advogado/sociedade de advogados (nos termos fixados acima), tudo após a devida atualização pela Contadoria Judicial.
Fica deferido o pedido de decote dos honorários contratuais, caso requerido, no percentual indicado no contrato, desde que juntado aos autos antes da expedição do requisitório. 9.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal. 10.
Decorrido o prazo sem apresentação do comprovante, intime-se a Fazenda Pública para juntada em 5 dias úteis, dobro por força de Lei. 11.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora. 12.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora. 13.
Havendo a expedição de precatório nos autos, remeta-o à COORPRE para pagamento. 14.
Realizado o pagamento integral do débito, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Se for expedido precatório, deverá aguardar o pagamento deste para que os autos retornem à conclusão para extinção. 15.
Intimem-se. 16.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 21 de junho de 2024 15:43:38.
MATEUS BRAGA DE CARVALHO Juiz de Direito JC Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 200847516 Petição Inicial Petição Inicial 24061900150250200000183474834 200847517 Cálculo Petição 24061900150308100000183474835 200847518 Procuração, Contrato e Demais documentos postulatórios Procuração/Substabelecimento 24061900150347600000183475086 200847519 Documentos Pessoais Documento de Identificação 24061900150393100000183475087 200847520 Comprovante de Residência Comprovante de Residência 24061900150429600000183475088 200847521 Fichas Financeiras Outros Documentos 24061900150498900000183475089 200847522 Petição Inicial do Processo de Conhecimento Outros Documentos 24061900150533800000183475090 200847523 Sentença Processo de Conhecimento Outros Documentos 24061900150593700000183475091 200847524 Acórdão Apelação Processo de Conhecimento Outros Documentos 24061900150626900000183475092 200847525 Acórdão ED Processo de Conhecimento Outros Documentos 24061900150660800000183475093 200847526 Decisao Inadimissao TJDFT Outros Documentos 24061900150694900000183475094 200847527 Decisão Inadimissão STJ Outros Documentos 24061900150731400000183475095 200847528 Acórdão STJ Processo de Conhecimento Outros Documentos 24061900150769600000183475096 200847529 Acórdão ED STJ Processo de Conhecimento Outros Documentos 24061900150802500000183475097 200847530 Decisão Inadimissão STF Outros Documentos 24061900150851800000183475098 200847531 Certidão de Transito em Julgado Outros Documentos 24061900150910400000183475099 200847532 Citação Processo de Conhecimento Outros Documentos 24061900150961500000183475100 200847533 Custas Judiciais Comprovante de Pagamento de Custas 24061900151010300000183475101 -
21/06/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 16:37
Recebidos os autos
-
21/06/2024 16:37
Deferido o pedido de CLEUBA DE OLIVEIRA AMADOR PINTO - CPF: *58.***.*50-53 (EXEQUENTE).
-
21/06/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
21/06/2024 15:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
20/06/2024 12:30
Distribuído por sorteio
-
19/06/2024 00:15
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702770-30.2022.8.07.0018
Distrito Federal
Bravalumi Group LTDA
Advogado: Osnildo de Souza Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/07/2022 12:36
Processo nº 0702770-30.2022.8.07.0018
Bravalumi Group LTDA
Ilmo. Sr. Subsecretario da Receita do Di...
Advogado: Osnildo de Souza Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/03/2022 17:47
Processo nº 0716378-78.2024.8.07.0001
Joadson Pereira Guimaraes
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/04/2024 15:05
Processo nº 0724126-64.2024.8.07.0001
Credpress Empresa Simples de Credito Ltd...
Stone Instituicao de Pagamento S.A
Advogado: Thayla Rayanne Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/06/2024 10:33
Processo nº 0724126-64.2024.8.07.0001
Credpress Empresa Simples de Credito Ltd...
Stone Instituicao de Pagamento S.A
Advogado: Thayla Rayanne Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/03/2025 01:03