TJDFT - 0715004-27.2024.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 16:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/02/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 15:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/02/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:37
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 11/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 15:05
Juntada de Petição de apelação
-
22/01/2025 19:00
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais para, CONFIRMANDO a liminar deferida no ID 193832517, declarar a rescisão contratual operada de pleno direito, bem como a consolidação da propriedade e da posse plena e exclusiva do bem objeto da lide no patrimônio do credor fiduciário, com fulcro no § 1º do art. 3º do Decreto-lei 911/1969, alterado pela Lei nº 10.931/2004, cabendo à repartição competente expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária. -
08/01/2025 20:23
Recebidos os autos
-
08/01/2025 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 20:22
Julgado procedente o pedido
-
07/01/2025 15:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
07/01/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 11:12
Recebidos os autos
-
18/12/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 02:38
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 17/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
16/12/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 15:46
Recebidos os autos
-
09/12/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
04/12/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:34
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 03/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 16:20
Recebidos os autos
-
25/11/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 16:20
Concedida a gratuidade da justiça a MARCIA GONCALVES PEREIRA - CPF: *53.***.*76-30 (REU).
-
25/11/2024 16:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/11/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
24/11/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2024 02:32
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 22/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:46
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:46
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 18/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
14/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 18:00
Juntada de Petição de impugnação
-
08/11/2024 15:37
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/11/2024 13:03
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 05/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 19:15
Juntada de Petição de contestação
-
22/10/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 17:14
Recebidos os autos
-
22/10/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 17:14
Deferido o pedido de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. - CNPJ: 03.***.***/0001-10 (AUTOR).
-
16/10/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
16/10/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARCIA GONCALVES PEREIRA em 24/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 19/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 18:42
Recebidos os autos
-
13/09/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
13/09/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 02/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 18:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 25/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 16:46
Expedição de Mandado.
-
24/07/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 12:38
Recebidos os autos
-
17/07/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
15/07/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 14:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715004-27.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
REU: MARCIA GONCALVES PEREIRA DECISÃO Consoante a súmula 380 do STJ, a simples propositura de ação revisional não afasta a mora do devedor.
Dessa forma, não obstante a discussão acerca da abusividade das cláusulas contratuais nos autos da ação revisional, esta ação de busca e apreensão deverá prosseguir.
De acordo com o art. 6º do CPC, "todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva".
A parte ré está ciente da presente ação de busca e apreensão, tendo comparecido espontaneamente aos autos, e, portanto, tem o dever de cooperar com o juízo para o cumprimento da medida liminar deferida.
Assim, intime-se a parte ré para informar onde o veículo poderá ser localizado, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, IV e §2º do CPC.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
03/07/2024 18:00
Recebidos os autos
-
03/07/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 18:00
Deferido o pedido de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. - CNPJ: 03.***.***/0001-10 (AUTOR).
-
01/07/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
01/07/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 02:46
Publicado Despacho em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715004-27.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
REU: MARCIA GONCALVES PEREIRA DESPACHO Intime-se a parte ré acerca do peticionado no ID Num. 200602103.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Após, tornem os autos conclusos.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
20/06/2024 03:59
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 19/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 17:18
Recebidos os autos
-
19/06/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
17/06/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 02:56
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 10/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 14:58
Recebidos os autos
-
07/06/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
06/06/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 09:09
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 14:58
Recebidos os autos
-
13/05/2024 14:58
Deferido o pedido de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. - CNPJ: 03.***.***/0001-10 (AUTOR).
-
10/05/2024 03:19
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 09/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
09/05/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 12:12
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 11:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2024 17:51
Expedição de Mandado.
-
23/04/2024 10:09
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 15:40
Recebidos os autos
-
22/04/2024 15:40
Concedida a Medida Liminar
-
18/04/2024 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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