TJDFT - 0712719-61.2024.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/09/2025 02:45
Publicado Sentença em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 22:52
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 14:25
Recebidos os autos
-
08/09/2025 14:25
Julgado improcedente o pedido
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01/09/2025 13:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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30/08/2025 03:34
Decorrido prazo de CLEYCE ROCHA GOMES FAITACH em 29/08/2025 23:59.
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07/08/2025 02:49
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712719-61.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLEYCE ROCHA GOMES FAITACH REQUERIDO: R DOS S CARVALHO CENTRO TERAPEUTICO SHEKINAH, RENATO DOS SANTOS CARVALHO, STELLA IZA CESAR RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora, por meio da petição de ID Num. 244943721, requer o desentranhamento dos áudios juntados pela ré em alegações finais.
Segundo o artigo 434 do Código de Processo Civil, incumbe à parte instruir a petição inicial ou a contestação com os documentos destinados a provar suas alegações.
Outrossim, a respeito da juntada de novos documentos no processo, o artigo 435 do Código de Processo Civil assim permite nas hipóteses em que os documentos se destinem afazer prova de fatos novos ou para contrapor os que foram produzidos nos autos.
Confira-se: Art. 435. É lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos.
Parágrafo único.
Admite-se também a juntada posterior de documentos formados após a petição inicial ou a contestação, bem como dos que se tornaram conhecidos, acessíveis ou disponíveis após esses atos, cabendo à parte que os produzir comprovar o motivo que a impediu de juntá-los anteriormente e incumbindo ao juiz, em qualquer caso, avaliar a conduta da parte de acordo com o art. 5º.
Não obstante a lei processual tenha feito menção expressa apenas a essas exceções, a jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça tem admitido a juntada de documentos em outras fases do processo, mesmo quando não versarem sobre fatos novos.
Para tanto, faz-se necessário o cumprimento dos seguintes requisitos: (i) não se trate de documento indispensável à propositura da ação; (ii) não haja má fé na ocultação do documento; (iii) seja ouvida a parte contrária. (STJ - AgInt no AREsp: 1195520 SP 2017/0260613-5, Relator: Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Data de Julgamento: 17/05/2018, T4 – QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 22/05/2018).
No caso em questão, foram observados os requisitos acima previstos, razão pela qual INDEFIRO o pedido de ID Num. 244943721.
Preclusa esta decisão, anote-se conclusão para julgamento.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
05/08/2025 18:15
Recebidos os autos
-
05/08/2025 18:15
Indeferido o pedido de CLEYCE ROCHA GOMES FAITACH - CPF: *30.***.*90-28 (REQUERENTE)
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01/08/2025 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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01/08/2025 18:14
Juntada de Petição de impugnação
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29/07/2025 02:57
Publicado Despacho em 29/07/2025.
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29/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 16:40
Recebidos os autos
-
25/07/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 18:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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26/06/2025 22:55
Juntada de Petição de alegações finais
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26/06/2025 20:33
Juntada de Petição de alegações finais
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26/06/2025 03:17
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 25/06/2025 23:59.
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04/06/2025 02:40
Publicado Despacho em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 16:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/06/2025 09:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/06/2025 16:51
Recebidos os autos
-
02/06/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
02/06/2025 07:44
Juntada de Certidão
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01/06/2025 22:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/05/2025 19:20
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
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29/05/2025 19:20
Juntada de Petição de tramitação direta - pcdf - pedido de prorrogação de prazo
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21/05/2025 17:42
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 12:19
Expedição de Ofício.
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26/03/2025 16:11
Recebidos os autos
-
26/03/2025 16:11
Outras decisões
-
25/03/2025 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
25/03/2025 03:16
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:16
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 24/03/2025 23:59.
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26/02/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 15:23
Expedição de Ofício.
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18/02/2025 17:11
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/02/2025 14:30, 7ª Vara Cível de Brasília.
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18/02/2025 17:11
Outras decisões
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18/02/2025 17:01
Juntada de ata
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18/02/2025 14:58
Desentranhado o documento
-
18/02/2025 14:58
Desentranhado o documento
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12/02/2025 23:50
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 08:05
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712719-61.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLEYCE ROCHA GOMES FAITACH REQUERIDO: R DOS S CARVALHO CENTRO TERAPEUTICO SHEKINAH, RENATO DOS SANTOS CARVALHO, STELLA IZA CESAR RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No caso de renúncia do advogado ao mandato, tem-se por desnecessária a intimação, pelo Juízo, para que a parte regularize a sua representação processual, consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), da qual se destacam as seguintes ementas: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
RENÚNCIA AO MANDATO DEVIDAMENTE NOTIFICADA PELO CAUSÍDICO.
INTIMAÇÃO DA PARTE PARA CONSTITUIÇÃO DE NOVO ADVOGADO.
DESNECESSIDADE. 1. É desnecessária a intimação da parte para que constitua novo advogado se comprovada a sua notificação pelo patrono que renunciou ao mandato.
Nesse sentido, confiram-se: AgInt nos EAREsp 510.287/SP, Rel.
Min.
Felix Fischer, Corte Especial, DJe 27/03/2017; AgRg no AREsp 748.947/RN, Rel.
Min.
Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 06/11/2015; REsp 1.696.916/SP, Rel.
Min.
Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 19/12/2017; e EDcl no AgInt no REsp 1.558.743/RJ, Rel.
Min.
Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 18/12/2017. 2.
Agravo interno não provido. (AgInt no REsp 1646025/RJ, Rel.
Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/04/2018, DJe 16/04/2018) AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RENÚNCIA AO MANDATO.
INTIMAÇÃO DA PARTE PARA REGULARIZAÇÃO.
DESNECESSIDADE.
COMPROVAÇÃO DA CIÊNCIA DO MANDANTE PELO CAUSÍDICO.
NULIDADE INEXISTENTE.
Nos termos da jurisprudência deste Sodalício, comprovada a ciência da parte quanto à renúncia ao mandato pelo advogado, não há que se falar em nulidade por ausência de intimação para constituição de novo patrono. [...] (AgRg no AREsp 584.842/SP, Rel.
Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 20/02/2018, DJe 02/03/2018) Portanto, mantendo-se inerte, se o autor, dá causa à extinção processual por falta de pressuposto de desenvolvimento válido da relação processual; se o réu, o processo seguirá à revelia.
No caso em questão, o advogado dos réus comprovou ter notificado os seus clientes acerca da renúncia do mandado no dia 31/01/2025, de modo que cabe a estes regularizarem a sua representação processual no prazo de 15 (dez) dias (parágrafo único, do art. 111, do CPC).
Após a publicação desta decisão, promova-se a exclusão do nome do advogado renunciante das publicações vinculadas a este feito.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
05/02/2025 16:06
Recebidos os autos
-
05/02/2025 16:06
Outras decisões
-
04/02/2025 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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31/01/2025 19:47
Juntada de Petição de comunicação
-
31/01/2025 02:47
Publicado Despacho em 31/01/2025.
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30/01/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
28/01/2025 14:56
Recebidos os autos
-
28/01/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
27/01/2025 18:38
Juntada de Certidão
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21/11/2024 14:58
Recebidos os autos
-
21/11/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
18/11/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 02:35
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 28/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
24/10/2024 18:17
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 19:12
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/02/2025 14:30, 7ª Vara Cível de Brasília.
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22/10/2024 19:08
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/10/2024 15:30, 7ª Vara Cível de Brasília.
-
22/10/2024 19:05
Juntada de ata
-
03/10/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:18
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 26/09/2024 23:59.
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26/09/2024 22:17
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 12:37
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 12:34
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/10/2024 15:30, 7ª Vara Cível de Brasília.
-
26/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712719-61.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLEYCE ROCHA GOMES FAITACH REQUERIDO: R DOS S CARVALHO CENTRO TERAPEUTICO SHEKINAH, RENATO DOS SANTOS CARVALHO, STELLA IZA CESAR RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o peticionado no ID 212111279, DEFIRO o pedido de redesignação da audiência de instrução e julgamento, anteriormente designada para a presente data (24/09/2024 - ID 200975412), às 14h30.
Designada a nova data da assentada, a ser realizada por meio de videoconferência, intimem-se as partes para a solenidade agendada, por meio de publicação no DJe, ficando estas responsáveis pela intimação das testemunhas arroladas, nos termos do artigo 455 do CPC. À Secretaria, para que proceda à intimação pelo juízo da testemunha THIAGO NUNES HEXSEL, em conformidade com o disposto no ID 208491869.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
24/09/2024 13:00
Recebidos os autos
-
24/09/2024 13:00
Deferido o pedido de R DOS S CARVALHO CENTRO TERAPEUTICO SHEKINAH - CNPJ: 46.***.***/0001-64 (REQUERIDO), RENATO DOS SANTOS CARVALHO - CPF: *18.***.*25-45 (REQUERIDO), STELLA IZA CESAR RODRIGUES - CPF: *52.***.*18-52 (REQUERIDO).
-
24/09/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
24/09/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 09:24
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/09/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 17/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:23
Publicado Despacho em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:23
Publicado Despacho em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:23
Publicado Despacho em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:23
Publicado Despacho em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712719-61.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLEYCE ROCHA GOMES FAITACH REQUERIDO: R DOS S CARVALHO CENTRO TERAPEUTICO SHEKINAH, RENATO DOS SANTOS CARVALHO, STELLA IZA CESAR RODRIGUES DESPACHO Ao advogado da parte RÉ para que comprove a comunicação da renúncia, nos termos do art. 112 do CPC, porque a petição de ID 209087756 não comprova que a notificação tenha sido efetivamente entregue aos réus, mostra apenas que o documento foi elaborado e assinado pelo causídico, não constando qualquer informação sobre seu envio.
Aqui, vale destacar ainda, que o documento de renúncia não menciona o primeiro réu, R DOS S CARVALHO CENTRO TERAPEUTICO SHEKINAH, mas apenas STELLA IZA e RENATO DOS SANTOS; há menção a um terceiro, a empresa STELLA IZA CESAR RODRIGUES ME, que, contudo, não compõe a lide.
O mesmo deve-se dizer dos "prints" acostados nos ID's 209087757 e 209087758, que não confirmam a comunicação da renúncia alegada.
Portanto, tendo em vista ainda não ter sido demonstrada a notificação, o causídico continua patrocinando a parte nos presentes autos.
I. *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
30/08/2024 18:56
Recebidos os autos
-
30/08/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
28/08/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0712719-61.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLEYCE ROCHA GOMES FAITACH REQUERIDO: R DOS S CARVALHO CENTRO TERAPEUTICO SHEKINAH, RENATO DOS SANTOS CARVALHO, STELLA IZA CESAR RODRIGUES Processo Acesse as decisões e documentos atualizados do processo.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE OFÍCIO Destinatário: DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL Endereço: Setor Central, EQ 13/17 AE, Gama, CEP 72430-090, Brasília – DF Nos termos do art. 455, § 4º, do CPC, a intimação da testemunha será feita pela via judicial quando figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir.
Ante o exposto, requisito à Polícia Civil do Distrito Federal, por intermédio do Delegado-Geral José Werick de Carvalho, a oitiva da testemunha THIAGO NUNES HEXSEL, Delegado de Polícia lotado na 20ª DP-PCDF, no endereço Setor Central, EQ 13/17 AE, Gama, CEP 72430-090, Brasília/DF, na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada por videoconferência, na data de 24/09/2024, às 14h30.
A resposta ao ofício deverá ser enviada para o e-mail institucional [email protected].
Atribuo força de ofício à presente decisão. À Secretaria do Juízo para encaminhar a decisão ao órgão competente por e-mail ([email protected]) ou oficial de Justiça.
Cumprido o exposto, aguarde-se a referida audiência de instrução e julgamento.
Intimem-se. *documento assinado eletronicamente pela Magistrada, na data da certificação digital.
BRASÍLIA-DF, 22 de agosto de 2024 LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL Como ler os QR Codes: 1-Abra câmera do seu celular ou um aplicativo de QR Code (disponível na loja de aplicativos do seu aparelho); 2-Posicione o Celular na frete do QR Code para que toda imagem do código apareça na tela.
Mantenha o celular firme por alguns instantes; 3-Clique no link que aparecerá no início da página para acessar o conteúdo desejado.
FALE CONOSCO 7ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 8.032-2, 8º Andar, Bloco B, ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Horário de Atendimento: 12h00 as 19h00.
Telefone: (61) 3103-7749 E-mail: [email protected] Atendimento por vídeo: Acesse o QR Code à direita e selecione 7ª Vara Cível de Brasília O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje2i.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). -
26/08/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 19:43
Recebidos os autos
-
23/08/2024 19:43
Outras decisões
-
22/08/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
08/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712719-61.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLEYCE ROCHA GOMES FAITACH REQUERIDO: R DOS S CARVALHO CENTRO TERAPEUTICO SHEKINAH, RENATO DOS SANTOS CARVALHO, STELLA IZA CESAR RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte ré pleiteia o deferimento dos benefícios da gratuidade de Justiça.
Determinada a comprovação de seu estado de incapacidade econômica, nos termos da decisão de Id. 200514163, a parte se manifestou e acostou documentos (ID 202118684).
A teor do caput do art. 98 do CPC, “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei”.
No caso, verifica-se, pelos documentos de Id's 202122498, 202122499, 202122500 e 202122503, que estão presentes os requisitos legalmente impostos, nos termos do art. 98 do CPC, razão pela qual DEFIRO o pedido e concedo os benefícios da gratuidade de Justiça a RENATO DOS SANTOS CARVALHO e STELLA IZA CESAR RODRIGUES.
Cadastre-se.
Quanto à pessoa jurídica, é o mesmo entendimento.
Isso porque determinada a comprovação de seu estado de incapacidade econômica, nos termos da decisão de Id. n. 200514163, a parte se manifestou e juntou documentos de ID 202122504.
Nos termos do caput art. 98 do CPC, “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei”.
Ainda sobre o tema, emerge o teor da Súmula 481 do E.
STJ, ao estabelecer que "faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais".
No caso, verifica-se pelos documentos acostados aos autos que a parte ré encontra-se em delicada situação econômica.
Deste modo, tem-se por presentes os requisitos legalmente impostos, nos termos do art. 98 do CPC, razão pela qual DEFIRO o pedido da parte ré e concedo os benefícios da gratuidade de Justiça também a R DOS S CARVALHO CENTRO TERAPEUTICO SHEKINAH.
Cadastre-se.
Aguarde-se a realização da audiência de instrução e julgamento.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
03/07/2024 18:00
Recebidos os autos
-
03/07/2024 18:00
Concedida a gratuidade da justiça a R DOS S CARVALHO CENTRO TERAPEUTICO SHEKINAH - CNPJ: 46.***.***/0001-64 (REQUERIDO), STELLA IZA CESAR RODRIGUES - CPF: *52.***.*18-52 (REQUERIDO), RENATO DOS SANTOS CARVALHO - CPF: *18.***.*25-45 (REQUERIDO).
-
28/06/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
27/06/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 02:42
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:42
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:42
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:42
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712719-61.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLEYCE ROCHA GOMES FAITACH REQUERIDO: R DOS S CARVALHO CENTRO TERAPEUTICO SHEKINAH, RENATO DOS SANTOS CARVALHO, STELLA IZA CESAR RODRIGUES CERTIDÃO Em cumprimento à determinação contida na decisão de ID 200514163, foi designada audiência de Instrução e Julgamento para o dia 24/09/2024 14:30, a ser realizada por meio da Plataforma Microsoft Teams, que poderá ser baixado por todos os envolvidos (advogados, partes e testemunhas) no site https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app .
Para as partes, defensores e testemunhas acessarem e participarem da audiência o link a ser copiado e, em seguida, colado na barra de endereços do navegador é o seguinte: https://atalho.tjdft.jus.br/AIJ_Terca Ou aponte a câmera para o código de barras: Adverte-se que a intimação das testemunhas, na nova sistemática estabelecida pelo CPC em seu art. 455 e parágrafos, compete aos litigantes, de forma que, a priori, não será feita qualquer comunicação por parte deste juízo, ressalvadas as hipóteses do §4º do referido artigo.
E a inércia na realização da intimação das testemunhas importa a desistência da inquirição desta, conforme disciplina o art. 455, §3º, do CPC.
Ficam as partes intimadas nas pessoas de seus advogados. * documento datado e assinado eletronicamente -
20/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 17:17
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/09/2024 14:30, 7ª Vara Cível de Brasília.
-
19/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 17:48
Recebidos os autos
-
17/06/2024 17:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/06/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
04/06/2024 13:23
Juntada de Petição de especificação de provas
-
03/06/2024 14:10
Juntada de Petição de especificação de provas
-
29/05/2024 03:20
Publicado Certidão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 13:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/05/2024 13:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 7ª Vara Cível de Brasília
-
24/05/2024 13:25
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 24/05/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/05/2024 16:20
Recebidos os autos
-
23/05/2024 16:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/05/2024 14:50
Juntada de Petição de réplica
-
13/05/2024 02:46
Publicado Certidão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
10/05/2024 02:40
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
09/05/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2024 16:12
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2024 13:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2024 13:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/04/2024 02:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/04/2024 02:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/04/2024 15:04
Expedição de Mandado.
-
16/04/2024 15:04
Expedição de Mandado.
-
16/04/2024 15:04
Expedição de Mandado.
-
16/04/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 02:51
Publicado Certidão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
10/04/2024 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2024 17:24
Expedição de Mandado.
-
10/04/2024 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2024 17:23
Expedição de Mandado.
-
10/04/2024 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2024 17:23
Expedição de Mandado.
-
10/04/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 14:16
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/05/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/04/2024 14:19
Recebidos os autos
-
08/04/2024 14:19
Concedida a gratuidade da justiça a CLEYCE ROCHA GOMES FAITACH - CPF: *30.***.*90-28 (REQUERENTE).
-
08/04/2024 14:19
Não Concedida a Medida Liminar
-
03/04/2024 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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