TJDFT - 0713665-27.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 16:20
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2025 03:28
Decorrido prazo de PABLO DIEGO BARBOSA VIANA em 02/09/2025 23:59.
-
19/08/2025 03:00
Publicado Edital em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia - 2VFOSCEI QNM 11, Área Especial nº 01, Ceilândia/DF - CEP 72215-110 Tel.: (61) 3103-9375 E-mail: [email protected] EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS Número do processo: 0713665-27.2024.8.07.0003 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Requerente: ANA FRANCISCA BARBOSA DA SILVA Requerido: PABLO DIEGO BARBOSA VIANA O MM.
Juiz de Direito desta serventia, Dr.
JOÃO PAULO DAS NEVES, na forma da lei etc., FAZ SABER a todos que tiverem conhecimento deste EDITAL, que foi decretada a CURATELA de PABLO DIEGO BARBOSA VIANA, brasileiro(a), nascido(a) aos 28/02/2003, filho(a) de Raimundo Nonato Viana dos Santos e de Ana Francisca Barbosa da Silva, inscrito no CPF n. *98.***.*25-22, sendo nomeado(a) Curadora, ANA FRANCISCA BARBOSA DA SILVA (CPF: *16.***.*01-64).
O (a) curatelado (a) é portador(a) de TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (CID: F84.0), DEFICIÊNCIA MENTAL (CID: F71.1) E DISFUNÇÃO MENTAL (CID: F06.8), sendo declarada a INCAPACIDADE RELATIVA do curatelado (a) para exercer pessoalmente os atos da vida civil de acordo com a ação de CURATELA, Processo n. 0713665-27.2024.8.07.0003 .
Tudo conforme sentença de ID. 237732740, proferida em 30/05/2025 e transitada em julgado em 17/06/2025, fundamentada no art. 755, do Novo CPC.
O presente EDITAL será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal a que estiver vinculado o juízo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, nos termos do artigo 755, § 3º, do NCPC.
Dado e passado nesta cidade de CEILÂNDIA/DF.
Eu, Kawanne Sâmia Silva Barros, Diretora de Secretaria Substituta, confiro e subscrevo o presente por determinação do MM.
Juiz de Direito desta serventia.
Kawanne Sâmia Silva Barros Diretora de Secretaria Substituta (documento datado e assinado eletronicamente) -
13/08/2025 03:29
Decorrido prazo de PABLO DIEGO BARBOSA VIANA em 12/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 02:48
Publicado Edital em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
22/07/2025 03:32
Decorrido prazo de PABLO DIEGO BARBOSA VIANA em 21/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 15:19
Juntada de Petição de comunicação
-
07/07/2025 02:45
Publicado Edital em 07/07/2025.
-
07/07/2025 02:45
Publicado Certidão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
05/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 13:29
Juntada de Petição de manifestação
-
04/07/2025 09:07
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
03/07/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 14:33
Expedição de Ofício.
-
30/06/2025 14:33
Expedição de Termo.
-
29/06/2025 11:06
Expedição de Edital.
-
18/06/2025 18:01
Transitado em Julgado em 17/06/2025
-
17/06/2025 20:37
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 13:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/06/2025 02:57
Publicado Sentença em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 09:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/05/2025 15:40
Recebidos os autos
-
30/05/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 15:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/04/2025 13:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
28/03/2025 11:16
Recebidos os autos
-
27/03/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
27/03/2025 15:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/03/2025 22:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 22:30
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 16:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/03/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 18:50
Expedição de Ato Ordinatório.
-
17/03/2025 11:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia
-
19/02/2025 10:30
Juntada de Certidão - sepsi
-
27/01/2025 16:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
26/01/2025 23:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/12/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 16:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
08/12/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
04/12/2024 18:07
Recebidos os autos
-
04/12/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 18:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/11/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
27/11/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Manifestem-se a parte autora e o Ministério Público sobre a produção de outras provas, requerendo os que lhes for de direito. -
06/10/2024 11:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/10/2024 04:43
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 17:20
Recebidos os autos
-
04/10/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 17:20
Outras decisões
-
01/10/2024 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
30/09/2024 14:36
Juntada de Petição de contestação
-
19/09/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 02:19
Decorrido prazo de PABLO DIEGO BARBOSA VIANA em 12/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:19
Decorrido prazo de PABLO DIEGO BARBOSA VIANA em 11/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 13:01
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/08/2024 15:40, 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
22/08/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 16:57
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/08/2024 15:40, 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
21/08/2024 16:54
Cancelada a movimentação processual
-
21/08/2024 16:54
Desentranhado o documento
-
21/08/2024 16:41
Homologada a Transação
-
14/08/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 20:41
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 10:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/07/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 04:53
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 15/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 04:21
Decorrido prazo de ANA FRANCISCA BARBOSA DA SILVA em 09/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 17:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2024 03:23
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 09:15
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
27/06/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 03:07
Publicado Certidão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 02:49
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 10:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/06/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 08:33
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 08:29
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/08/2024 15:40, 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
25/06/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, com amparo no parecer do Ministério Público, DEFIRO PARCIALMENTE O PEDIDO de tutela antecipada e CONCEDO à ANA FRANCISCA BARBOSA DA SILVA (CPF: *16.***.*01-64) a curatela provisória de PABLO DIEGO BARBOSA VIANA (CPF: *98.***.*25-22), com poderes tão-somente para representa-lo(a) perante: a) o INSS; b) a instituição bancária na qual vier a ser creditado eventual benefício previdenciário em favor do(a) curatelando(a), podendo, ainda, movimentar a conta em que a importância for depositada, sendo-lhe vedada, no entanto, a contratação de empréstimos e/ou demais linhas de crédito e afins em nome do(a) curatelando(a), seja em folha de pagamento, bancos ou terminais de atendimento, inclusive nas modalidades RMC e RCC; c) clínicas, hospitais e estabelecimentos de saúde públicos e/ou privados, inclusive farmácias.Designe-se AUDIÊNCIA DE ENTREVISTA do(a) curatelando(a), nos termos do artigo 751, CPC, a qual realizar-se-á por videoconferência.Conforme determinado na Resolução n. 465/2022 do CNJ, os participantes da solenidade deverão estar trajados de maneira adequada, como também estar com a câmera de seu equipamento ligada, em condições satisfatórias e em local adequado, não sendo admitida a participação dentro de veículos, ou em vias públicas, por exemplo. -
24/06/2024 17:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/06/2024 18:17
Expedição de Ofício.
-
21/06/2024 18:17
Expedição de Termo.
-
21/06/2024 17:12
Recebidos os autos
-
21/06/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 17:12
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
20/06/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
18/06/2024 14:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/06/2024 11:50
Recebidos os autos
-
17/06/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
12/06/2024 19:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/06/2024 10:34
Recebidos os autos
-
07/06/2024 10:34
Determinada a emenda à inicial
-
04/06/2024 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
27/05/2024 23:56
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:23
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 14:59
Recebidos os autos
-
17/05/2024 14:59
Determinada a emenda à inicial
-
16/05/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
16/05/2024 00:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
10/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 21:00
Recebidos os autos
-
08/05/2024 21:00
Concedida a gratuidade da justiça a ANA FRANCISCA BARBOSA DA SILVA - CPF: *16.***.*01-64 (REQUERENTE).
-
08/05/2024 21:00
Determinada a emenda à inicial
-
04/05/2024 06:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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