TJDFT - 0714447-40.2024.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/12/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
08/12/2024 06:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/12/2024 17:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/11/2024 02:27
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:36
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 11/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 16:33
Juntada de Petição de apelação
-
08/11/2024 14:34
Juntada de Petição de apelação
-
17/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 12:17
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 14/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 17:19
Recebidos os autos
-
14/10/2024 17:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 11/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
09/10/2024 15:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/10/2024 02:31
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
01/10/2024 17:50
Recebidos os autos
-
01/10/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
30/09/2024 21:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, CONFIRMO a tutela de urgência e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, a fim de: -
18/09/2024 18:10
Recebidos os autos
-
18/09/2024 18:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/09/2024 17:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
17/09/2024 17:41
Recebidos os autos
-
17/09/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 16/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 02:27
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714447-40.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VICENTE TADEU MARANHAO GOMES DE SA REQUERIDO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O presente feito encontra-se em fase de saneamento e organização, nos termos do art. 357 do CPC.
Não havendo preliminares de mérito a serem analisadas e estando presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito.
Passo a sua organização.
Nos termos do art. 357 do NCPC, a controvérsia estabelecida nos autos cinge-se em verificar o cumprimento ou não dos termos do contrato firmado entre as partes, bem como a ocorrência de ilícito a ensejar a indenização material e moral pretendida.
Tem-se que a matéria é predominantemente de direito, sendo que os documentos juntados aos autos se mostram suficientes para o deslinde da causa, motivo pelo qual INDEFIRO a prova testemunhal pretendida pelo autor no ID 208869823, o que se faz com fundamento no art. 370 do CPC, visto que cabe a este Juízo determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito, devendo ser indeferidas as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Concedo às partes a oportunidade de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável (art. 357, § 1º, CPC).
Não havendo pedido de ajustes pelas partes, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
05/09/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 15:03
Recebidos os autos
-
05/09/2024 15:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/08/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 26/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 20:01
Juntada de Petição de especificação de provas
-
21/08/2024 11:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:43
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714447-40.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VICENTE TADEU MARANHAO GOMES DE SA REQUERIDO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA CERTIDÃO Certifico que a parte autora juntou, tempestivamente, réplica (ID 207852154).
Nos termos da Portaria nº 01 deste Juízo, ficam as partes intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que desejam produzir em futura e eventual dilação probatória, justificando o interesse e a pertinência da prova.
Após, havendo ou não manifestação das partes, anote-se conclusão para decisão. *documento datado e assinado eletronicamente. -
16/08/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 16:15
Juntada de Petição de réplica
-
26/07/2024 02:26
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714447-40.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VICENTE TADEU MARANHAO GOMES DE SA REQUERIDO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a decisão ID 203534492 INDEFERIU o efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento Interposto "porque a Agravante, regularmente intimada a comprovar o cumprimento da tutela de urgência, deixou de fazê-lo, quedando-se inerte".
Certifico também que a parte ré apresentou contestação tempestiva no ID 196335142.
Certifico ainda que, por meio da Decisão de ID 201174892, datada de 20/06/2024 foi concedido novo prazo para contestar, haja vista a juntada de emenda pela parte autora.
Referido prazo escoou em 16/07/2024.
Certifico que conferi o cadastramento no sistema quanto ao advogado da parte ré.
Assim, autorizada pela Portaria nº 01/2023 deste Juízo, intimo a parte autora para se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. *documento datado e assinado eletronicamente. -
23/07/2024 19:44
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 04:06
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 16/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 17:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/07/2024 03:14
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714447-40.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VICENTE TADEU MARANHAO GOMES DE SA REQUERIDO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Não tendo sido comunicada a concessão de liminar ou efeito suspensivo ao recurso, cumpra-se a decisão agravada.
Prestem-se as informações, acaso solicitadas.
Havendo comunicação de reforma da decisão ou requerimento de informações, voltem os autos conclusos.
Aguarde-se o prazo concedido pela decisão ID 201174892 para apresentação de contestação pelo réu.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
01/07/2024 14:27
Recebidos os autos
-
01/07/2024 14:27
Indeferido o pedido de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA - CNPJ: 63.***.***/0001-98 (REQUERIDO)
-
28/06/2024 04:29
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 27/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
27/06/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 13:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/06/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:36
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:36
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 02:43
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 04:28
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 21/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 16:27
Classe retificada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
21/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 19:45
Recebidos os autos
-
20/06/2024 19:45
Deferido o pedido de VICENTE TADEU MARANHAO GOMES DE SA - CPF: *53.***.*79-04 (REQUERENTE).
-
20/06/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
20/06/2024 04:07
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 19/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 16:49
Recebidos os autos
-
19/06/2024 16:49
Outras decisões
-
18/06/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
18/06/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:52
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 13:00
Cancelada a movimentação processual
-
12/06/2024 13:00
Desentranhado o documento
-
12/06/2024 12:39
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
11/06/2024 09:37
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
07/06/2024 03:01
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 16:39
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
05/06/2024 11:15
Recebidos os autos
-
05/06/2024 11:15
Deferido em parte o pedido de VICENTE TADEU MARANHAO GOMES DE SA - CPF: *53.***.*79-04 (REQUERENTE)
-
03/06/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
02/06/2024 10:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/05/2024 18:29
Recebidos os autos
-
29/05/2024 18:29
Indeferido o pedido de VICENTE TADEU MARANHAO GOMES DE SA - CPF: *53.***.*79-04 (REQUERENTE)
-
27/05/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
27/05/2024 16:32
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
25/05/2024 03:48
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 24/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 17:01
Recebidos os autos
-
21/05/2024 17:01
Outras decisões
-
20/05/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
20/05/2024 16:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/05/2024 02:54
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
14/05/2024 03:55
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 13/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 14:44
Recebidos os autos
-
13/05/2024 14:44
Outras decisões
-
13/05/2024 13:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/05/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
10/05/2024 15:29
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
10/05/2024 14:59
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2024 04:32
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 06/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 02:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/05/2024 09:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2024 03:28
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
29/04/2024 16:11
Recebidos os autos
-
29/04/2024 16:11
Outras decisões
-
29/04/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
26/04/2024 13:14
Juntada de Petição de reclamação
-
19/04/2024 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2024 15:54
Expedição de Mandado.
-
17/04/2024 19:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2024 19:05
Expedição de Mandado.
-
17/04/2024 18:40
Recebidos os autos
-
17/04/2024 18:40
Concedida a Medida Liminar
-
16/04/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
16/04/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 15:58
Recebidos os autos
-
16/04/2024 15:58
Gratuidade da justiça não concedida a VICENTE TADEU MARANHAO GOMES DE SA - CPF: *53.***.*79-04 (AUTOR).
-
16/04/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
15/04/2024 17:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/04/2024 15:45
Recebidos os autos
-
15/04/2024 15:45
Determinada a emenda à inicial
-
15/04/2024 15:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135)
-
15/04/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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