TJDFT - 0713881-73.2024.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 10:57
Arquivado Definitivamente
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10/02/2025 20:43
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 02:53
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0713881-73.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) EXEQUENTE: PREFEITURA COMUNITARIA DO RECANTO DO PESCADOR II REQUERIDO: CLECIO RODRIGUES DECISÃO Diante do teor das petições de IDs 214134773 e 224028482, proceda-se ao descadastramento das patronas da parte autora.
Com relação ao requerimento de reserva de honorários advocatícios, nada a prover, porquanto o feito já se encontra arquivado em virtude de acordo celebrado entre as partes.
Intimem-se.
Após, nada mais havendo a ser decidido, retornem os autos ao arquivo. documento assinado eletronicamente GLÁUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY Juíza de Direito -
30/01/2025 15:40
Recebidos os autos
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30/01/2025 15:40
Outras decisões
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29/01/2025 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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29/01/2025 12:19
Processo Desarquivado
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29/01/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 14:38
Arquivado Definitivamente
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11/10/2024 14:31
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 02:34
Publicado Intimação em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0713881-73.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) EXEQUENTE: PREFEITURA COMUNITARIA DO RECANTO DO PESCADOR II REQUERIDO: CLECIO RODRIGUES S E N T E N Ç A Da análise dos autos, verifica-se que as partes celebraram acordo, conforme termo de ID 212902061.
Assim, HOMOLOGO, POR SENTENÇA IRRECORRÍVEL, o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, julgo EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil .
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei n.º 9.099/95.
Caso o acordo não seja implementado na forma pactuada, fica facultado à parte credora requerer a instauração da fase de cumprimento da sentença homologatória.
O pedido deverá ser feito mediante simples petição instruída de documentação probatória do descumprimento Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se documento assinado digitalmente -
01/10/2024 16:56
Juntada de Certidão
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01/10/2024 16:51
Transitado em Julgado em 01/10/2024
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01/10/2024 14:53
Recebidos os autos
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01/10/2024 14:53
Homologada a Transação
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01/10/2024 06:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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30/09/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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21/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0713881-73.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) EXEQUENTE: PREFEITURA COMUNITARIA DO RECANTO DO PESCADOR II REQUERIDO: CLECIO RODRIGUES DECISÃO Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca da contestação de ID 207460288 e documentos que a acompanham, mormente quanto à solicitação de parcelamento do montante do débito.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Em seguida, dê-se vista ao requerido por igual prazo, e, após, tornem conclusos. documento assinado eletronicamente -
18/09/2024 18:29
Recebidos os autos
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18/09/2024 18:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/08/2024 04:38
Decorrido prazo de PREFEITURA COMUNITARIA DO RECANTO DO PESCADOR II em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de PREFEITURA COMUNITARIA DO RECANTO DO PESCADOR II em 15/08/2024 23:59.
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16/08/2024 15:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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16/08/2024 15:07
Decorrido prazo de PREFEITURA COMUNITARIA DO RECANTO DO PESCADOR II - CNPJ: 28.***.***/0001-43 (EXEQUENTE) em 15/08/2024.
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15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de CLECIO RODRIGUES em 13/08/2024 23:59.
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13/08/2024 20:02
Juntada de Petição de contestação
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13/08/2024 19:52
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2024 15:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/08/2024 15:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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02/08/2024 15:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 02/08/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/08/2024 02:35
Recebidos os autos
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01/08/2024 02:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/07/2024 20:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/07/2024 04:05
Publicado Intimação em 09/07/2024.
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09/07/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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05/07/2024 13:59
Juntada de Certidão
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05/07/2024 13:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/08/2024 13:00, 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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04/07/2024 17:39
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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04/07/2024 17:17
Recebidos os autos
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04/07/2024 17:17
Recebida a emenda à inicial
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03/07/2024 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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03/07/2024 13:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/06/2024 03:20
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0713881-73.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PREFEITURA COMUNITARIA DO RECANTO DO PESCADOR II EXECUTADO: CLECIO RODRIGUES DECISÃO Na forma do art. 784, inciso X do CPC, é título executivo extrajudicial ?o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas, de forma que o crédito decorrente de cotas de contribuições de condomínios irregulares ou de fato não é considerado título executivo extrajudicial, por ausência de disposição legal, de forma que é cabível apenas o ajuizamento de ação de cobrança. (Acórdão 1281629, 07374283920198070001, Relator: ARQUIBALDO CARNEIRO PORTELA, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 2/9/2020).
Assim, no prazo de 5 dias, emende-se a inicial para compatibilizá-la ao processo de conhecimento, sob pena de extinção. documento assinado eletronicamente -
25/06/2024 19:03
Recebidos os autos
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25/06/2024 19:03
Determinada a emenda à inicial
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19/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0713881-73.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PREFEITURA COMUNITARIA DO RECANTO DO PESCADOR II EXECUTADO: CLECIO RODRIGUES DECISÃO Não se verifica relação de prevenção entre os autos nº 0717885-27.2022.8.07.0007, que tramitaram perante o 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga, e o presente feito.
Intime-se a exequente para que regularize sua representação processual, porquanto a procuração de ID 200001151 foi outorgada por Weberton Cecílio de Souza na condição de pessoa física e não na qualidade de síndico da demandante.
Prazo: 48 (quarenta e oito) horas. documento assinado eletronicamente -
18/06/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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18/06/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 17:27
Recebidos os autos
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17/06/2024 17:27
Outras decisões
-
13/06/2024 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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