TJDFT - 0701929-65.2022.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701929-65.2022.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ETHOS ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA EXECUTADO: DRIELY QUINTANA COSTA SENTENÇA Homologo o acordo firmado entre as partes, para que produza os seus regulares efeitos, extinguindo o processo nos termos do artigo 487, III, b, do CPC/15.
Não há necessidade de mantença dos autos em cartório, até integral cumprimento do acordo noticiado.
Havendo descumprimento, basta a parte requerer o desarquivamento do feito e postular pelo seu cumprimento.
Honorários conforme acordo.
Sem custas (CPC, artigo 90, § 3º).
Certifique-se o trânsito em julgado, uma vez que a transação pressupõe renuncia ao prazo recursal.
Após as anotações e comunicações pertinentes, dê-se baixa, com a advertência ao devedor que se descumprir a transação o processo será imediatamente desarquivado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se.
Paranoá/DF, 18 de junho de 2024 16:50:26.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
18/06/2024 16:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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10/06/2024 14:47
Decorrido prazo de DRIELY QUINTANA COSTA em 07/06/2024 23:59.
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21/05/2024 16:08
Juntada de Petição de acordo
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15/05/2024 13:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/04/2024 17:18
Expedição de Mandado.
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10/04/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 20:01
Recebidos os autos
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09/04/2024 20:01
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 20:01
Deferido o pedido de ETHOS ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
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09/04/2024 18:11
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/03/2024 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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05/03/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
04/03/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 15:18
Arquivado Definitivamente
-
25/05/2022 04:10
Processo Desarquivado
-
25/05/2022 00:36
Publicado Sentença em 25/05/2022.
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24/05/2022 16:37
Arquivado Definitivamente
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24/05/2022 16:37
Expedição de Certidão.
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24/05/2022 16:33
Transitado em Julgado em 23/05/2022
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24/05/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
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20/05/2022 21:20
Recebidos os autos
-
20/05/2022 21:20
Homologada a Transação
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20/05/2022 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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19/05/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
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18/05/2022 09:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/04/2022 09:40
Publicado Decisão em 22/04/2022.
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21/04/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
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19/04/2022 13:17
Recebidos os autos
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19/04/2022 13:17
Outras decisões
-
18/04/2022 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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13/04/2022 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2022
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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