TJDFT - 0740742-85.2022.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740742-85.2022.8.07.0001 (P) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CASUCA ENJU HASHIMOTO EXECUTADO: ARTHUR TAVARES DOS REIS, SINDOVAL TAVARES DA SILVA, RENATA BARBOSA DIAS DESPACHO Cuida-se de procedimento de cumprimento de sentença proposto por CASUCA ENJU HASHIMOTO em face de ARTHUR TAVARES DOS REIS e outros, partes qualificadas.
As tentativas de intimação do devedor ARTHUR TAVARES DOS REIS não foram exitosas.
Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
15/09/2025 18:56
Recebidos os autos
-
15/09/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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12/09/2025 03:23
Decorrido prazo de CASUCA ENJU HASHIMOTO em 11/09/2025 23:59.
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04/09/2025 02:38
Publicado Certidão em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 13:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2025 15:27
Expedição de Mandado.
-
16/07/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 02:46
Publicado Despacho em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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29/05/2025 15:17
Recebidos os autos
-
29/05/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
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23/05/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 02:38
Publicado Certidão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 00:44
Decorrido prazo de CASUCA ENJU HASHIMOTO em 12/05/2025 23:59.
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05/05/2025 02:53
Publicado Certidão em 05/05/2025.
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02/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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29/04/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 02:49
Publicado Decisão em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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23/04/2025 15:58
Recebidos os autos
-
23/04/2025 15:58
Outras decisões
-
22/04/2025 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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22/04/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:31
Publicado Certidão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740742-85.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CASUCA ENJU HASHIMOTO EXECUTADO: ARTHUR TAVARES DOS REIS, SINDOVAL TAVARES DA SILVA, RENATA BARBOSA DIAS CERTIDÃO Certifico que transcorreu o prazo sem a manifestação da parte exequente.
Nos termos da Portaria n. 02/2024 deste Juízo, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) exequente para dar prosseguimento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2025 14:31:50.
GERUSA DE PINHO PINHEIRO ISHIHARA Servidor Geral -
04/04/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 02:59
Decorrido prazo de CASUCA ENJU HASHIMOTO em 03/04/2025 23:59.
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27/03/2025 02:32
Publicado Certidão em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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24/03/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 20:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/03/2025 20:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2025 02:42
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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04/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740742-85.2022.8.07.0001 (P) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CASUCA ENJU HASHIMOTO REQUERIDO: ARTHUR TAVARES DOS REIS, SINDOVAL TAVARES DA SILVA, RENATA BARBOSA DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de procedimento de cumprimento de sentença proposto por CASUCA ENJU HASHIMOTO em face de ARTHUR TAVARES DOS REIS e outros, partes qualificadas.
Em sua manifestação contida no ID 224086755, a parte exequente informa que ARTHUR TAVARES e RENATA BARBOSA podem ser encontrados no seguinte endereço: Pizzaria Dona Mia - SPMS II, SPMS PLL2, Posto Shell (ao lado do Fast Food Burger King), Núcleo Bandeirante – DF.
Todavia informa que o horário de funcionamento do estabelecimento se dá após as 18:00 horas. É importante destacar que, nos termos do artigo 212 do CPC, os atos processuais poderão ser realizados em dias úteis das 6:00 às 20:00, de modo que serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, logo o horário é plenamente compatível com o início do funcionamento do estabelecimento.
Porém, a fim resguardar os princípios que regem o processo civil e evitar diligências desnecessárias, fica autorizado desde já a intimação das partes acerca da decisão de ID 204627700 em horário noturno além do estabelecido, caso a diligência não possa ser iniciada até as 20:00 horas.
Frise-se à parte exequente que a consulta ao mandado pode ser feita pelo link: https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ Aguarde-se o resultado da diligência.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
31/01/2025 15:27
Recebidos os autos
-
31/01/2025 15:27
Deferido o pedido de CASUCA ENJU HASHIMOTO - CPF: *87.***.*88-68 (REQUERENTE).
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29/01/2025 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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29/01/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 02:34
Publicado Certidão em 29/01/2025.
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28/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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23/01/2025 17:47
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 03:10
Decorrido prazo de CASUCA ENJU HASHIMOTO em 22/01/2025 23:59.
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16/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740742-85.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CASUCA ENJU HASHIMOTO REQUERIDO: ARTHUR TAVARES DOS REIS, SINDOVAL TAVARES DA SILVA, RENATA BARBOSA DIAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu sem manifestação o prazo para a parte executada efetuar o pagamento da obrigação.
Fica a parte exequente intimada a trazer aos autos planilha atualizada do débito, com incidência de multa de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos do art. 523, §1º, do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias.
Caso o devedor/executado seja beneficiário da gratuidade de justiça, não deverá incidir os 10% (dez por cento) de honorários acima referidos.
BRASÍLIA, DF, 12 de dezembro de 2024 10:45:25.
GERUSA DE PINHO PINHEIRO ISHIHARA Servidor Geral -
12/12/2024 10:45
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 02:32
Decorrido prazo de RENATA BARBOSA DIAS em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 02:32
Decorrido prazo de ARTHUR TAVARES DOS REIS em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 02:32
Decorrido prazo de SINDOVAL TAVARES DA SILVA em 11/12/2024 23:59.
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19/11/2024 14:22
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 12:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/11/2024 03:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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18/10/2024 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2024 15:02
Juntada de Certidão
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20/09/2024 12:58
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de ARTHUR TAVARES DOS REIS em 13/08/2024 23:59.
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15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de RENATA BARBOSA DIAS em 13/08/2024 23:59.
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15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de SINDOVAL TAVARES DA SILVA em 13/08/2024 23:59.
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08/08/2024 17:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/08/2024 13:03
Cancelada a movimentação processual
-
06/08/2024 13:03
Desentranhado o documento
-
06/08/2024 13:02
Cancelada a movimentação processual
-
06/08/2024 13:02
Desentranhado o documento
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06/08/2024 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2024 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2024 12:49
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 23:04
Expedição de Mandado.
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05/08/2024 23:01
Expedição de Mandado.
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04/08/2024 02:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/08/2024 02:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/08/2024 02:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/08/2024 02:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/07/2024 10:37
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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23/07/2024 10:37
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 10:37
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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22/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740742-85.2022.8.07.0001 (E) Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: CASUCA ENJU HASHIMOTO REQUERIDO: ARTHUR TAVARES DOS REIS, SINDOVAL TAVARES DA SILVA, RENATA BARBOSA DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença promovido por CASUCA ENJU HASHIMOTO, em face de ARTHUR TAVARES DOS REIS, SINDOVAL TAVARES DA SILVA e RENATA BARBOSA DIAS.
Custas judiciais recolhidas no ID 204390128.
De início, à Secretaria do juízo para que promova a retificação da autuação, a fim de alterar a classe processual para "cumprimento de sentença", bem como atualizar o valor da causa.
Intimem-se ARTHUR TAVARES DOS REIS, SINDOVAL TAVARES DA SILVA e RENATA BARBOSA DIAS para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
No caso de pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, ao exequente para trazer aos autos a planilha atualizada do débito, ficando, desde já, autorizada a realização de pesquisa pelos sistemas conveniados (SISBAJUD, RENAJUD, INJOJUD e Registradores, este último no caso de beneficiário da gratuidade da justiça), e inclusive o bloqueio, no caso de SISBAJUD, de valores até o valor da dívida em execução.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
19/07/2024 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2024 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2024 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2024 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2024 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2024 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2024 18:30
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/07/2024 17:31
Recebidos os autos
-
18/07/2024 17:31
Outras decisões
-
17/07/2024 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
17/07/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 02:49
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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25/06/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740742-85.2022.8.07.0001 (H) Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: CASUCA ENJU HASHIMOTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a autora para que junte petição de requerimento de cumprimento de sentença adequado, com planilha de cálculos, comprovante de recolhimento de custas e demais documentos necessários para a devida fase processual, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na ausência de manifestação, voltem ao arquivo.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
21/06/2024 23:33
Recebidos os autos
-
21/06/2024 23:33
Outras decisões
-
17/06/2024 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILA THOMAS
-
17/06/2024 05:03
Processo Desarquivado
-
16/06/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 17:56
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2024 17:52
Processo Desarquivado
-
07/06/2024 10:59
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
19/07/2023 15:33
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 00:28
Publicado Certidão em 17/07/2023.
-
17/07/2023 00:11
Publicado Despacho em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
14/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 13:57
Recebidos os autos
-
13/07/2023 13:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de Brasília.
-
12/07/2023 18:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/07/2023 18:29
Transitado em Julgado em 31/05/2023
-
12/07/2023 15:53
Recebidos os autos
-
12/07/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 21:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
08/07/2023 01:28
Decorrido prazo de CASUCA ENJU HASHIMOTO em 07/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:26
Publicado Certidão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 20:32
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 18:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2023 01:02
Decorrido prazo de CASUCA ENJU HASHIMOTO em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 01:02
Decorrido prazo de SINDOVAL TAVARES DA SILVA em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 01:02
Decorrido prazo de RENATA BARBOSA DIAS em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 01:02
Decorrido prazo de ARTHUR TAVARES DOS REIS em 22/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:19
Publicado Sentença em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 18:07
Expedição de Mandado.
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26/05/2023 18:14
Recebidos os autos
-
26/05/2023 18:14
Julgado procedente o pedido
-
26/05/2023 00:31
Publicado Despacho em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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24/05/2023 17:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
24/05/2023 14:22
Recebidos os autos
-
24/05/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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23/05/2023 01:35
Decorrido prazo de RENATA BARBOSA DIAS em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 01:35
Decorrido prazo de ARTHUR TAVARES DOS REIS em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 01:35
Decorrido prazo de SINDOVAL TAVARES DA SILVA em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 01:35
Decorrido prazo de CASUCA ENJU HASHIMOTO em 22/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 00:09
Publicado Certidão em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
09/05/2023 16:38
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 01:26
Decorrido prazo de RENATA BARBOSA DIAS em 08/05/2023 23:59.
-
13/04/2023 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/04/2023 10:13
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 00:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2023 01:10
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 09:23
Decorrido prazo de RENATA BARBOSA DIAS em 28/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 09:23
Decorrido prazo de ARTHUR TAVARES DOS REIS em 28/02/2023 23:59.
-
27/02/2023 06:48
Publicado Certidão em 27/02/2023.
-
25/02/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
24/02/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 03:10
Decorrido prazo de CASUCA ENJU HASHIMOTO em 16/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 02:32
Publicado Certidão em 09/02/2023.
-
09/02/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
04/02/2023 01:16
Decorrido prazo de SINDOVAL TAVARES DA SILVA em 03/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 17:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/12/2022 11:41
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 18:56
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 02:50
Publicado Certidão em 14/12/2022.
-
14/12/2022 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
07/12/2022 10:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2022 10:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2022 10:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/11/2022 21:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/11/2022 08:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/11/2022 08:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/10/2022 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2022 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2022 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2022 14:19
Recebidos os autos
-
26/10/2022 14:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/10/2022 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
26/10/2022 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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