TJDFT - 0707463-50.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2023 20:14
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para SJDF - Seção de Classificação e Distribuição ( TRF1 )
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24/08/2023 20:13
Juntada de Certidão
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23/08/2023 10:33
Recebidos os autos
-
23/08/2023 10:33
Declarada incompetência
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07/08/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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06/08/2023 00:44
Juntada de Petição de petição
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05/08/2023 01:49
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA MOURA em 04/08/2023 23:59.
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05/08/2023 01:49
Decorrido prazo de SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS [ SEDE] em 04/08/2023 23:59.
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28/07/2023 00:31
Publicado Certidão em 28/07/2023.
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28/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0707463-50.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA APARECIDA MOURA REQUERIDO: SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS [ SEDE] CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 2/2017, INTIMO a(s) parte(s) AUTORA(S) e REQUERIDA(S) a especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Observe-se que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos por tais provas, estes devem guardar relação de pertinência com os pontos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento.
Transcorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos conclusos.
Samambaia/DF, 26 de julho de 2023, 11:53:56.
DAVI LEANDRO ALVES DE SOUSA Servidor Geral -
26/07/2023 11:54
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 21:10
Juntada de Petição de réplica
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14/07/2023 01:23
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA MOURA em 13/07/2023 23:59.
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03/07/2023 00:27
Publicado Certidão em 03/07/2023.
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02/07/2023 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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29/06/2023 12:46
Expedição de Certidão.
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28/06/2023 19:47
Juntada de Petição de contestação
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28/06/2023 13:55
Juntada de Certidão
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22/06/2023 00:49
Publicado Decisão em 22/06/2023.
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22/06/2023 00:49
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 15:30
Recebidos os autos
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21/06/2023 15:30
Outras decisões
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21/06/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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21/06/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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19/06/2023 22:36
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 13:03
Recebidos os autos
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19/06/2023 13:03
Outras decisões
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19/06/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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19/06/2023 12:55
Cancelada a movimentação processual
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19/06/2023 12:55
Desentranhado o documento
-
19/06/2023 12:50
Recebidos os autos
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16/06/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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16/06/2023 17:09
Juntada de Certidão
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13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA MOURA em 12/06/2023 23:59.
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06/06/2023 20:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/05/2023 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2023 15:33
Expedição de Mandado.
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19/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 19/05/2023.
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18/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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16/05/2023 20:04
Juntada de Petição de laudo
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16/05/2023 17:08
Recebidos os autos
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16/05/2023 17:08
Não Concedida a Medida Liminar
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15/05/2023 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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