TJDFT - 0741372-44.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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08/07/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
07/07/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 14:21
Arquivado Provisoramente
-
09/05/2025 04:30
Processo Desarquivado
-
08/05/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 21:54
Arquivado Provisoramente
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06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de MARILIA MENDES COSTA em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de VIVIANE FERREIRA DE LIMA em 05/11/2024 23:59.
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11/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 11/10/2024.
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10/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 18:31
Recebidos os autos
-
08/10/2024 18:31
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
07/10/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/10/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0741372-44.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VIVIANE FERREIRA DE LIMA EXECUTADO: MARILIA MENDES COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que restou infrutífera a consulta da última declaração de Imposto de Renda, via INFOJUD, conforme Decisão de ID 211830230.
Assim, nos termos da referida Decisão, dou vista ao exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 23 de setembro de 2024 às 18:52:13 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
24/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
23/09/2024 18:53
Juntada de Certidão
-
22/09/2024 11:42
Recebidos os autos
-
22/09/2024 11:42
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
22/09/2024 11:42
Deferido o pedido de VIVIANE FERREIRA DE LIMA - CPF: *74.***.*71-87 (EXEQUENTE).
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17/09/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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12/09/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de VIVIANE FERREIRA DE LIMA em 10/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0741372-44.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VIVIANE FERREIRA DE LIMA EXECUTADO: MARILIA MENDES COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que restou infrutífera a busca reiterada automaticamente por 7 dias, via SISBAJUD, conforme Decisão de ID 207463248.
Assim, nos termos do item 3 da referida Decisão, à mingua de bens para expropriação, a execução ficará suspensa na forma da decisão de ID 166645566.
Brasília - DF, 3 de setembro de 2024 às 11:10:53 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
03/09/2024 11:12
Juntada de Certidão
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20/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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16/08/2024 15:23
Juntada de Certidão
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15/08/2024 12:07
Recebidos os autos
-
15/08/2024 12:07
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
15/08/2024 12:07
Deferido em parte o pedido de VIVIANE FERREIRA DE LIMA - CPF: *74.***.*71-87 (EXEQUENTE)
-
12/08/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/08/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 01:08
Publicado Decisão em 01/08/2023.
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31/07/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0741372-44.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VIVIANE FERREIRA DE LIMA EXECUTADO: MARILIA MENDES COSTA Decisão 1.
Abstrai-se dos resultados das pesquisas realizadas mediante os sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD (que estão anexados aos autos) que foram exauridos todos os meios para localização de bens a serem excutidos. 2.
Assim, a execução ficará suspensa por 1 (um) ano (a partir da publicação da certidão de ID 156570491), nos termos do art. 921, III, §§ 1º e 4º, do CPC (prazo pelo qual o processo ficará no arquivo provisório).
E, após o transcurso do prazo da suspensão, o processo permanecerá no arquivo provisório, agora na forma do § 2º, também do art. 921 do CPC. 3.
Depois do arquivamento/suspensão, caso o exequente postule alguma medida constritiva que se mostrar sem êxito, não haverá solução de continuidade da contagem do prazo da suspensão ou da prescrição intercorrente (§ 4º do art. 921 do CPC). 4.
Não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que seja demonstrada a modificação da situação econômica do devedor. (REsp 1.284.587/SP).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
27/07/2023 12:29
Recebidos os autos
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27/07/2023 12:29
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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24/06/2023 01:23
Decorrido prazo de VIVIANE FERREIRA DE LIMA em 23/06/2023 23:59.
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15/06/2023 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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13/06/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
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09/06/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 00:12
Publicado Certidão em 07/06/2023.
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06/06/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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02/06/2023 16:17
Juntada de Certidão
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01/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 01/06/2023.
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31/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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29/05/2023 17:37
Recebidos os autos
-
29/05/2023 17:37
Deferido em parte o pedido de VIVIANE FERREIRA DE LIMA - CPF: *74.***.*71-87 (EXEQUENTE)
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29/05/2023 17:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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08/05/2023 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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05/05/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 00:19
Publicado Certidão em 28/04/2023.
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27/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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25/04/2023 15:10
Juntada de Certidão
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18/04/2023 15:03
Juntada de Certidão
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18/04/2023 10:54
Expedição de Certidão.
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30/03/2023 01:00
Decorrido prazo de MARILIA MENDES COSTA em 29/03/2023 23:59.
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15/03/2023 15:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2023 15:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2023 16:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 09:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2023 18:43
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 10:10
Juntada de Certidão
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01/02/2023 16:22
Juntada de Certidão
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01/02/2023 02:21
Publicado Despacho em 01/02/2023.
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31/01/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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12/01/2023 20:19
Recebidos os autos
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12/01/2023 20:19
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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19/12/2022 18:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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14/12/2022 00:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/12/2022 06:59
Juntada de Petição de petição
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21/11/2022 08:31
Publicado Decisão em 21/11/2022.
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21/11/2022 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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16/11/2022 15:26
Recebidos os autos
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16/11/2022 15:26
Decisão interlocutória - recebido
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16/11/2022 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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16/11/2022 13:44
Recebidos os autos
-
31/10/2022 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2022
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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