TJDFT - 0730593-93.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 16:02
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2024 16:02
Transitado em Julgado em 08/10/2024
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08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de PRIMED CURSOS E TREINAMENTOS PARA A AREA DE SAUDE LTDA em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA ALMEIDA MARTINS em 07/10/2024 23:59.
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17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA ALMEIDA MARTINS em 16/09/2024 23:59.
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16/09/2024 02:28
Publicado Sentença em 16/09/2024.
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16/09/2024 02:28
Publicado Sentença em 16/09/2024.
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14/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 13:46
Recebidos os autos
-
12/09/2024 13:46
Homologada a Transação
-
09/09/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
02/09/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730593-93.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: PRIMED CURSOS E TREINAMENTOS PARA A AREA DE SAUDE LTDA REQUERIDO: RITA DE CASSIA ALMEIDA MARTINS CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da diligência negativa do(a) Sr(a) Oficial de Justiça promovendo o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 27 de agosto de 2024.
ALESSANDRA LAERT MOREIRA Servidor Geral -
27/08/2024 08:30
Expedição de Certidão.
-
24/08/2024 14:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2024 01:37
Decorrido prazo de PRIMED CURSOS E TREINAMENTOS PARA A AREA DE SAUDE LTDA em 13/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 18:19
Recebidos os autos
-
01/08/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
31/07/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 03:43
Publicado Certidão em 25/07/2024.
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24/07/2024 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730593-93.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: PRIMED CURSOS E TREINAMENTOS PARA A AREA DE SAUDE LTDA REQUERIDO: RITA DE CASSIA ALMEIDA MARTINS CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da(s) diligência(s) negativa(s) do(a) Sr(a) Oficial de Justiça, promovendo o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de julho de 2024.
POLLYANNA LEONIS LOPES -
22/07/2024 19:39
Expedição de Certidão.
-
20/07/2024 19:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2024 19:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2024 03:08
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 18:24
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730593-93.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: PRIMED CURSOS E TREINAMENTOS PARA A AREA DE SAUDE LTDA REQUERIDO: RITA DE CASSIA ALMEIDA MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A citação por edital pressupõe que a parte ré esteja em local ignorado ou incerto, considerando-se como tal quando infrutíferas todas as tentativas de sua localização.
Assim, porquanto não esgotadas as tentativas de localização da ré havendo nos autos endereços ainda não diligenciados por Oficial de Justiça, INDEFIRO o pedido de citação, pela via editalícia, formulado na petição de id. 186953173.
Posto isso, renove-se o cumprimento dos mandados de citação de ids. 179046024 e 179046025, desta feita por Oficial de Justiça.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
11/07/2024 09:58
Recebidos os autos
-
11/07/2024 09:58
Indeferido o pedido de PRIMED CURSOS E TREINAMENTOS PARA A AREA DE SAUDE LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-31 (REQUERENTE)
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20/02/2024 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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19/02/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 02:42
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730593-93.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: PRIMED CURSOS E TREINAMENTOS PARA A AREA DE SAUDE LTDA REQUERIDO: RITA DE CASSIA ALMEIDA MARTINS CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Autora intimada a manifestar-se acerca da diligência negativa retro, promovendo o andamento do feito.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2024 10:44:00.
POLLYANNA LEONIS LOPES Diretor de Secretaria -
06/02/2024 10:44
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 21:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/01/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 02:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/12/2023 13:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/12/2023 13:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/11/2023 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2023 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2023 18:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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14/11/2023 18:38
Recebidos os autos
-
14/11/2023 18:38
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/11/2023 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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10/11/2023 09:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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09/11/2023 20:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Brasília
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09/11/2023 20:23
Juntada de Certidão
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09/11/2023 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/10/2023 11:41
Expedição de Certidão.
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12/10/2023 08:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/09/2023 03:26
Decorrido prazo de PRIMED CURSOS E TREINAMENTOS PARA A AREA DE SAUDE LTDA em 27/09/2023 23:59.
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15/09/2023 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/09/2023 00:13
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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12/09/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730593-93.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: PRIMED CURSOS E TREINAMENTOS PARA A AREA DE SAUDE LTDA REQUERIDO: RITA DE CASSIA ALMEIDA MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho a emenda de ID nº 169594089.
Expeça-se mandado de pagamento para que, no lapso de 15 (quinze) dias, a parte ré pague a soma vindicada pela parte autora, acrescida de honorários advocatícios que fixo, desde logo, em 5% (cinco por cento) do valor por ela reclamado, ou ofereça embargos nos termos dos artigos 701 e 702 do CPC.
Assinalo à parte ré que, cumprindo o mandado de pagamento, ficará isenta de custas processuais.
Cite-se e intimem-se.
Não sendo encontrada a parte ré no endereço indicado na inicial, fica desde logo autorizada a consulta aos bancos de dados dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG, devendo ser renovada a diligência de citação nos endereços eventualmente apurados.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
08/09/2023 16:11
Recebidos os autos
-
08/09/2023 16:11
Outras decisões
-
05/09/2023 10:42
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
-
05/09/2023 00:49
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/09/2023 19:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0730593-93.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: PRIMED CURSOS E TREINAMENTOS PARA A AREA DE SAUDE LTDA EXECUTADO: RITA DE CASSIA ALMEIDA MARTINS Decisão Em face da emenda à inicial, redistribua-se o feito, de pronto, para uma das varas cíveis de Brasília, tendo em vista a incompetência absoluta deste Juízo para processar e julgar ação monitória.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
01/09/2023 11:54
Recebidos os autos
-
01/09/2023 11:54
Declarada incompetência
-
29/08/2023 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/08/2023 16:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/08/2023 00:31
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0730593-93.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: PRIMED CURSOS E TREINAMENTOS PARA A AREA DE SAUDE LTDA EXECUTADO: RITA DE CASSIA ALMEIDA MARTINS Decisão Emende-se a inicial para: 1.
Juntar o comprovante do recolhimento das custas, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC 290); 2. decotar a multa contratual de 20%, diante da sua nulidade, já que em relações de consumo é limitada a 2%; 3. excluir os honorários advocatícios (20%), diante da regra do art. 827 do CPC; 4. juntar o comprovante da prestação integral dos serviços contratados (art. 798, I, 'd') do CPC; ou, se o não o detiver, converter o feito para o rito cabível; 5.
Apresentar nova memória atualizada do débito, com estreita observância do art. 798, parágrafo único, do CPC.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Publique-se. * documento assinado eletronicamente __PRESENT -
27/07/2023 12:20
Recebidos os autos
-
27/07/2023 12:20
Determinada a emenda à inicial
-
26/07/2023 12:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/07/2023 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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